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Rede escolar paulistana: sucesso na adesão à educação integral

Escolas poderão aderir até 18/11 ao Programa Novo Mais Educação.

Publicado em: 11/11/2016 9h51 | Atualizado em: 04/05/2021
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Balanço da Secretaria Municipal de Educação (SME) aponta sucesso na adesão das escolas da Rede Municipal de Ensino ao Programa Federal “Mais Educação” e êxito do ensino integral (7 horas diárias e/ou 35 semanais) instituído pela Portaria Normativa Interministerial Nº 17, de 24 de abril de 2007 e disposto no Decreto Nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010.

Da entrada em vigência da portaria naquele ano até o final de 2016, multiplicou-se aproximadamente em dez vezes o número de escolas Municipais que passaram a integrar o programa. De 2011, quando o programa começou em 39 escolas municipais paulistanas, a adesão saltou até o final deste ano para 366 Unidades Educacionais.

Em sua política de incentivo ao programa, a SME criou a função de Professor Orientador de Educação Integral (POEI), contribuindo para a articulação dos territórios e comunidades das escolas que aderiram ao Programa. Foram criados, também, os comitês municipal e locais de acompanhamento dos programas de âmbito federal, dentre eles o “Mais Educação” do Ministério da Educação (MEC).

Na sequência, com a aprovação do PNE (Plano Nacional de Educação (PNE) em 2014 e 2015, a SME elaborou e aprovou, também, o Plano Municipal de Educação (PME). Os dois planos – um em nível federal e outro em âmbito municipal – estabelecem diretrizes, metas e estratégias de Educação em Tempo Integral em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Os dois planos cumprem também requisitos estabelecidos pela regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a via de transferência de recursos a serem aplicados na remuneração e valorização docente que é maior quando os alunos estão em tempo integral.

Como parte de sua política de incentivo à adesão das escolas à Educação Integral em tempo integral, em 2015 a SME, após ampla consulta pública, lançou o Programa “São Paulo Integral”. Ele define a política municipal paulistana para a Educação Integral, com respeito à ampla autonomia das escolas. Ampliou a atuação do POEI nas escolas e criou-se, ainda, um comitê de implementação, acompanhamento e avaliação do Programa.

Alteração no Mais Educação – Em outubro de 2016, o MEC publicou a Portaria 1.144 que institui o programa “Novo Mais Educação”, com o objetivo de implementar a melhora em língua portuguesa e matemática, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar.

O Novo Mais Educação tem como foco, portanto, a aprendizagem apenas para língua portuguesa e matemática, em oposição à proposta anterior, que visava o desenvolvimento integral do educando com a oferta de outras experiências e saberes para além da base nacional comum.

Destaca-se que há substanciais mudanças e que cabe à Unidade Escolar por meio do Conselho de Escolas a definição da adesão. Apesar das alterações de concepção, a SME aderiu ao novo programa mantendo o respeito à autonomia das EMEFs de optarem ou não pelo novo programa. As escolas interessadas têm até 18/11/2016 para acessarem o sistema PDDE Interativo – pdeinterativo.mec.gov.br/login.php e efetivarem a adesão.

Entenda como era e como ficou o Mais Educação

COMO ERA COMO FICOU
Portaria Interministerial Nº 17/2007 PORTARIA Nº – 1.144/2016
OBJETIVO

Contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens,

Melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental,

DIRETRIZES

ampliação do tempo e do espaço educativo, pautada pela noção de formação integral e emancipadora;

integrar o Programa à política educacional da rede de ensino;

integrar as atividades ao projeto político-pedagógico;

integrar as atividades ao projeto político pedagógico da escola;

promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas públicas

priorizar os alunos e as escolas de regiões mais vulneráveis;

promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais participantes, a capacitação de gestores locais;

priorizar os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem;

contribuir para a formação, a expressão e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens;

priorizar as escolas com piores indicadores educacionais;

fomentar a participação das famílias e comunidades;

pactuar metas entre o MEC, os entes federados e as escolas participantes;

fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais;

monitorar e avaliar periodicamente a execução e os resultados do Programa;

desenvolver metodologias de planejamento das ações com foco em regiões mais vulneráveis;

estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios

FINALIDADES

ampliação do tempo e do espaço educativo e a extensão do ambiente escolar nas redes públicas, mediante a realização de atividades no contraturno escolar;

ampliação do período de permanência dos alunos na escola com alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;

contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria de condições para o rendimento e o aproveitamento escolar;

redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;

oferecer atendimento educacional especializado às crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais, integrado à proposta curricular das escolas de ensino regular;

melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais;

prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens;

promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de crianças, adolescentes e jovens nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, aproximando o ambiente educacional da diversidade cultural brasileira;

estimular crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer, direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade;

promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem a responsabilização e a interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar; e

prestar assistência técnica e conceitual aos entes federados de modo a estimular novas tecnologias e capacidades para o desenvolvimento de projetos.

PLANO DE ATENDIMENTO

Ampliação da jornada para no mínimo 7 horas diárias ou 35 horas semanais (escolarização + atividade complementar)

I – a opção da escola por realizar 5 (cinco) ou 15 (quinze) horas de atividades complementares semanais,

A escola escolhe 4 atividades dentre os macrocampos (acompanhamento pedagógico obrigatório) e dividir as 10 horas/semana

Das 15 horas/semana sendo 8 horas obrigatoriamente (4 de português e 4 de matemática) e as outras 7 horas/semana para as demais atividades.

Monitor voluntário.

Mediador de aprendizagem (português e matemática) e Facilitador (demais atividades).

COMO ERA COMO FICOU
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 9 DE JUNHO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº 5, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
DESTINA RECURSOS FINANCEIROS

cobertura de despesas de custeio e capital,…a fim de assegurar que as referidas escolas
realizem atividades de educação integral em tempo integral com jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, e funcionem nos finais de semana.

cobertura de despesas de custeio…a fim de contribuir para que as referidas escolas
realizem atividades complementares com foco no acompanhamento pedagógico por 5 (cinco) horas ou 15 (quinze) horas semanais.

aquisição de materiais permanentes e de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades de Educação Integral; (CAPITAL E CUSTEIO)

aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades complementares. (APENAS CUSTEIO)

DESPESA

ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos monitores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades;

ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades;

R$ 80,00 mensais, por turma monitorada;

R$ 150,00 por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, carga horária complementar de 15 (quinze) horas;

R$ 80,00 por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, carga horária complementar de 15 (quinze) horas;

R$ 80,00 por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, que carga horária complementar de 5 (cinco) horas;

RECEITAS

Recursos para aquisição de kits pedagógicos de acordo com as 4 atividades escolhidas (manual 2014) – varia entre R$ 1.000,00 a R$ 7.900,00;

R$ 5,00 por adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola, que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas;

R$ 15,00 (quinze reais) por adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola, para escolas urbanas e rurais que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas

Até 500 alunos – R$ 4.000,00

R$ 0,00

501 a 1.000 alunos R$ 8.000,00

Mais de 1.000 alunos – R$ 9.000,00

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