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Prêmio de Desempenho Educacional
O valor do PDE para este ano foi reajustado e chega a R$ 3.000,00, pago em duas parcelas.
Publicado em: 22/06/2018 16h01 | Atualizado em: 30/11/2020
O Diário Oficial da Cidade de São Paulo traz, nesta quinta-feira, decreto com as regras para o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) aos profissionais da Educação em 2018. O valor do PDE para este ano foi reajustado e chega a R$ 3.000,00, pago em duas parcelas. Ele será concedido aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação.
Recebem o PDE 2018 servidores que iniciaram exercício ou reassumiram funções até 31 de maio deste ano e na qual permaneçam até o término do período letivo. O valor individual do Prêmio será calculado sobre o valor integral, observadas as jornadas de trabalho e considerando o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação, o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, aferido a partir da publicação deste decreto até 31 de dezembro de 2018.
A primeira parcela do Prêmio será paga neste mês de junho, com valores de R$ 675,00 para os servidores com Jornada Básica do Professor (JB), R$ 1.012,00 para educadores em Jornada Básica do Docente (JBD), e R$ 1.350,00 para os servidores submetidos à Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais (JB30), à Jornada Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB40), à Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais (JBE 40) e à Jornada Básica do Gestor Educacional (JB40).
A segunda parcela será paga no mês de janeiro de 2019, correspondendo à diferença entre o valor da primeira parcela paga a título de antecipação e o valor total individual do prêmio, que leva em consideração o desempenho da unidade e a frequência do servidor, nos percentuais correspondentes às jornadas de trabalho.
Prêmio de Desempenho Educacional – Foi instituído em 2009, pela Lei nº 14.938. Nos anos de 2009 a 2014, o valor total anual correspondeu a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Nos anos de 2015, 2016 e 2017 o valor total anual foi de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais). Em 2018, o valor foi reajustado e será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O Prêmio não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração ou é computado no cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria.
Clique aqui para ler a íntegra do Decreto nº 58.282 de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional
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