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Prefeitura lança a campanha Proteja o Futuro durante o Carnaval

A campanha tem o objetivo de engajar a população de São Paulo no combate ao trabalho infantil e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Publicado em: 16/02/2023 16h12 | Atualizado em: 16/02/2023
Banner da Campanha "Proteja o Futuro"

A Prefeitura de São Paulo está lançando nesse Carnaval a campanha Proteja o Futuro, voltada a engajar a população de São Paulo no combate ao trabalho infantil e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. A campanha é coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), em articulação com os demais órgãos e organizações que compõem a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) e a Comissão Municipal de Enfrentamento ao Abuso, Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (CMESCA).

A campanha, ainda, disponibilizará um QRCode pelos totens da cidade para divulgar os diversos serviços que podem ser acessados pelos munícipes, dentre eles informações sobre os CEUs da Rede Municipal de Ensino. Os CEUs e CECIs da Cidade de São Paulo contam com uma vasta programação cultural voltada para o período de Carnaval, com vistas a atender as mais variadas faixas etárias. A Secretaria Municipal de Educação integra as comissões que organizaram a campanha.

CONFIRA AQUI DETALHES DA PROGRAMAÇÃO DE CARNAVAL

Confira aqui a página da Educação em Direitos Humanos, Convivência e Mediação de Conflitos

 

O que é trabalho infantil?

Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima definida por lei.

No Brasil, é proibida qualquer forma de trabalho para menores de 14 anos. Para adolescentes de 14 e 15 anos, o trabalho só é permitido se formalizado na condição de aprendiz. Já para adolescentes de 16 e 17 anos, o trabalho é permitido com algumas restrições, não podendo ocorrer em atividades perigosas, insalubres, noturnas (22h a 5h), que sejam prejudiciais à frequência à escola e ao seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou intelectual, ou que estejam entre as atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho (Lista TIP), definida pelo Decreto Federal nº. 6.481/2008.

Importante: Embora muitas vezes não seja vista dessa forma, a mendicância (pedir dinheiro, comida ou produtos) também é uma forma de trabalho infantil, já que expõe a criança ou adolescente aos mesmos riscos e prejuízos das demais situações de trabalho.

O que são o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes?

Tanto o abuso quanto a exploração sexual de crianças e adolescentes são formas de violência sexual. No entanto, enquanto o abuso sexual não envolve dinheiro ou gratificação, na exploração sexual há uma relação de mercantilização, de “troca”, seja na forma de dinheiro, presentes ou favores. Por isso, a exploração sexual é considerada uma das piores formas de trabalho infantil por convenções internacionais assinadas pelo Brasil.

Vale lembrar que o abuso sexual muitas vezes ocorre no próprio núcleo familiar e não necessariamente envolve contato físico.

Quais são as consequências do trabalho infantil?

Entre as várias razões pelas quais o trabalho infantil é prejudicial a crianças e adolescentes, estão:

• O trabalho infantil aumenta o risco de que crianças e adolescentes se envolvam em acidentes. Só na cidade de São Paulo, foram registrados 785 acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes entre 2017 e 2021.

• O trabalho infantil aumenta as chances de evasão e prejudica a frequência e o desempenho escolar.

• O trabalho infantil prejudica a inserção qualificada no mercado de trabalho, aumentando as chances de desemprego e precarização no futuro e, dessa forma, contribuindo para perpetuar o ciclo intergeracional da pobreza.

• O trabalho infantil expõe crianças e adolescentes a ambientes incompatíveis com seu desenvolvimento. Crianças e adolescentes que trabalham nas ruas, por exemplo, ficam mais expostos a várias formas de violações de direitos, ao aliciamento pelo crime e a substâncias psicoativas.

O que fazer ao identificar uma situação de trabalho infantil?

Dar dinheiro, comprar produtos ou contratar serviços de crianças e adolescentes contribui para perpetuar sua situação de vulnerabilidade, gerando riscos ao seu desenvolvimento e sérios prejuízos ao seu futuro. Por isso, ao encontrar uma situação de trabalho infantil, não financie: solicite atendimento social pela Central SP156.

 Caso a situação de trabalho infantil ocorra nas ruas, o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) irá ao local indicado em até três horas. Saiba mais detalhes aqui.

 Caso a situação de trabalho infantil ocorra em um espaço privado ou fechado (como shoppings, hipermercados, rodoviárias e aeroportos), sua notificação será registrada pela Ouvidoria de Direitos Humanos e encaminhada aos órgãos responsáveis para averiguação.

É importante considerar que as causas do trabalho infantil são complexas e o trabalho para superar essa situação pode levar algum tempo. Por isso, é possível que a abordagem social não seja capaz de interromper imediatamente a situação de trabalho infantil: o resultado deverá ser alcançado a partir da combinação de várias estratégias no médio e no longo prazo.

As empresas que administram espaços privados de acesso público na cidade de São Paulo também podem contribuir de forma mais efetiva para a proteção de crianças e adolescentes aderindo ao Programa Cidade Protetora. Saiba mais aqui.

O que fazer ao identificar uma situação de abuso ou exploração sexual de criança ou adolescente?

Caso presencie uma situação ocorrendo no momento, acione a Polícia Militar (190).

Se houver suspeita ou indícios de abuso ou exploração sexual, formalize uma denúncia à Ouvidoria de Direitos Humanos pela Central SP156 (portal, aplicativo ou central telefônica). A Ouvidoria acionará os órgãos responsáveis por averiguar a denúncia e, caso ela se comprove, acionará a rede de proteção para dar suporte à vítima e à sua família.

Como as crianças e adolescentes em trabalho infantil são atendidas?

A abordagem social à criança ou adolescente em trabalho infantil representa um primeiro passo no seu atendimento pela rede de assistência social. A partir dele, um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) construirá estratégias, junto com a criança e a sua família, para que essa situação seja superada. Essas ações podem incluir:

• A inclusão da família em programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil;

• A inserção da criança ou adolescente (e de seus irmãos) em um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, como os Centros da Criança e do Adolescente (CCAs) ou os Centros para a Juventude (CJs);

• O acompanhamento da família por um psicólogo ou assistente social;

• O encaminhamento do adolescente a partir de 14 anos ou dos adultos na sua família a ações de capacitação profissional, vagas de aprendizagem (como “jovem aprendiz”) ou oportunidades de trabalho qualificado e protegido (a partir dos 16 anos).

Nos últimos meses, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) tem trabalhado para fortalecer a articulação entre as ações de diversos órgãos municipais, bem como de órgãos e organizações externos, de modo a ampliar as possibilidades de ação voltadas a esse público. Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social implementa as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Clique aqui para conhecê-las melhor.

Como as crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual são atendidas?

As crianças ou adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual e seus familiares são atendidos pelo Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPVV), vinculado a um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Nele, recebem atendimento social e psicossocial voltado a proporcionar condições para o fortalecimento da autoestima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida.

Se necessário, e mediante autorização judicial, a criança ou adolescente e seus familiares também poderão ser acolhidos pela Assistência Social.

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