Notícias

Portaria nº 5853 de 21 de dezembro de 2009

Legislaçlão referente ao Programa Leve Leite

Publicado em: 06/04/2016 10h37 | Atualizado em: 30/11/2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % (noventa por cento), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Fotografia de estudantes mexendo em um plantação de morangos

SME convida educadores a compartilharem relatos de práticas sobre Educação Integral

Publicado em: 17/03/2023 12h54 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia de um muro com grafite e várias pessoas na calçada observando a arte.
fotografia de um ambiente escolar com estudantes jovens e adultos. Em destaque, um homem com cerca de 40 anos

Matrículas para cursos de Educação de Jovens e Adultos estão abertas

Publicado em: 16/03/2023 1h07 - em Educação de Jovens e Adultos

Imagem de uma sala de cinema

Salas de cinema dos CEUs levam cultura e entretenimento para a periferia de São Paulo

Publicado em: 15/03/2023 4h14 - em Secretaria Municipal de Educação

Imagem com fundo azul e duas mãos segurando um tablet com o título na tela:

SME promove live sobre equidade no universo feminino nesta quarta-feira (15)

Publicado em: 14/03/2023 10h21 - em Núcleo Técnico de Currículo

1 154 155 156 157 158 1.479