Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021
Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Bom de Prova
SME promove aulão de Educomunicação para campanhas Bom de Prova
Secretaria Municipal de Educação
SME reforça importância da ética no serviço público
Educação Especial
SME entrega primeira Linha Braille para estudante da Rede
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura abre 570 vagas para o POT Mães Guardiãs
Secretaria Municipal de Educação
CEUs terão funcionamento especial durante o feriado de 12 de outubro
CEU e COCEU
II Seminário de Esporte Educacional debate práticas para formação integral
Relacionadas
Cerca de 62% dos estudantes da rede municipal de SP retornaram às aulas presenciais nesta semana
Publicado em: 06/08/2021 2h13 - em Secretaria Municipal de Educação
Rede UniCEU está com 520 vagas abertas para curso de Licenciatura em Pedagogia
Publicado em: 04/08/2021 4h43 - em Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação conquista nota 10 no Índice de Transparência Ativa
Publicado em: 04/08/2021 2h38 - em Secretaria Municipal de Educação
Mais profissionais são convocados para a Educação Infantil municipal
Publicado em: 04/08/2021 2h31 - em Secretaria Municipal de Educação
Crianças da educação infantil da rede municipal de SP passam a ter propostas ao vivo em canal de TV aberto
Publicado em: 03/08/2021 5h34 - em Secretaria Municipal de Educação