Notícias
Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;
Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;
Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;
Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;
Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:
Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;
Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;
Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.
Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.
Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
EMEF Professor João Ernesto de Souza Campos tem 37 alunos finalistas da Olimpíada Brasileira de Informática
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
CEI Pedro Herz é inaugurado no Jardim Letícia com infraestrutura sustentável
Secretaria Municipal de Educação
Rede Municipal de São Paulo inicia atualização do Currículo da Cidade com escuta de educadores e estudantes
Secretaria Municipal de Educação
FLI Sampa agita a cena literária de São Paulo em agosto
Secretaria Municipal de Educação
SME disponibiliza orientações para o Agosto Indígena nas unidades educacionais da Rede Municipal
Diretoria Regional de Educação Penha
Prefeitura inaugura CEU Padre Ticão com modelo inédito de PPP e foco sustentável
Relacionadas

Princípios e Diretrizes Pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral
Publicado em: 18/12/2015 3h27 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Conheça a trajetória do pensamento sobre a Educação Integral no Brasil e na cidade de São Paulo
Publicado em: 18/12/2015 3h19 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Mapeamento das Experiências de Educação Integral em Tempo Integral na RME
Publicado em: 18/12/2015 3h16 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Compromisso com uma educação pública de qualidade social para todos e todas
Publicado em: 18/12/2015 3h12 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

Arte e emoção marcam comemoração dos 10 anos da Imprensa Jovem
Publicado em: 18/12/2015 2h37 - em Programas e Projetos