Notícias
Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995
Legislação referente ao Programa Leve Leite
Publicado em: 06/04/2016 11h11 | Atualizado em: 30/11/2020Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;
Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;
Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;
Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;
Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:
Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;
Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;
Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite ,em pó integral por criança.
Art. 3º – Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.
Art. 4º – As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, do Fundo Municipal de Saúde – FUMDES, obedecida a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
VII Festival Municipal de Mancala Awelé e Africanidades vai reunir mais de 1200 estudantes
Secretaria Municipal de Educação
Vagas remanescentes para o VII Congresso Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
IV Expo Internacional Dia da Consciência Negra vai contar com programação em educação antirracista
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de SP realiza cerimônia de entronização do CEI Dandara dos Palmares
Secretaria Municipal de Educação
Renovação dos contratos de professores temporários
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de SP abre inscrições para contratações temporárias
Relacionadas
Curso “Produção de Jogos nos Ciclos Interdisciplinar e Autoral”
Publicado em: 14/10/2015 10h51 - em Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
DAE participa de evento internacional para discutir a qualidade da alimentação escolar
Publicado em: 14/10/2015 9h59 - em Alimentação Escolar
Formação de Orientadores Musicais
Publicado em: 13/10/2015 3h52 - em Secretaria Municipal de Educação
Inscrições abertas para a função de Secretário Acadêmico/UAB
Publicado em: 13/10/2015 3h24 - em CEU e COCEU
Publicadas as vagas para professores aprovados em concurso público
Publicado em: 13/10/2015 2h23 - em Diretoria Regional de Educação Butantã