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Declaração de Família Web
Servidores ativos e inativos devem preencher a declaração pela internet
Publicado em: 28/03/2018 10h47 | Atualizado em: 30/11/2020
Entre os dias 1 e 31 de março de 2018, todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados ao regime próprio de previdência social, deverão preencher a Declaração de Família Web, conforme a Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, art. 178, inciso VI do Estatuto dos Funcionários do Município de São Paulo.
A declaração de família é obrigatória e deve ser realizada todos os anos. O objetivo principal desta ação é comprovar a existência de vida dos beneficiários para o controle de irregularidades como a redução de pagamentos indevidos, a contenção de fraudes, além da manutenção da base de dados do Instituto.
O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) utiliza as informações para dar agilidade processual na identificação dos membros da família que possuem o direito a pensão por morte de servidor. Esses dados também permitem projetar o quanto será gasto e por quanto tempo será pago esses benefícios.
Como fazer?
O servidor deverá acessar o sistema de Declaração de Família Web, por meio do link, digitando o número do CPF (login), sendo sua senha inicial os 4 últimos dígitos do CPF.
O servidor deverá trocar a sua senha de uso no sistema no primeiro acesso inserindo o código alfanumérico de 8 (oito) dígitos, a qual será a partir de então de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso.
Primeiro grupo: Cônjuge, Companheiro (a), Filho, Filha – caso seja cadastrado algum dependente do primeiro grupo, não será permitido cadastrar qualquer do segundo grupo e do quarto grupo.
Segundo grupo: Pai, Mãe – caso seja cadastrado algum dependente do segundo grupo, não será permitido cadastrar qualquer do primeiro grupo, terceiro grupo e quarto grupo.
Terceiro grupo: Enteado, Enteada e Tutelado – caso seja cadastrado algum dependente do terceiro grupo não será permitido cadastrar qualquer do segundo grupo e quarto grupo.
Quarto grupo: Irmão, Irmã – caso seja cadastrado algum dependente do quarto grupo não será permitido cadastrar qualquer do primeiro, segundo e terceiro grupo.
Dependentes declarados como filho, filha, enteado, enteada, irmão e irmã solteiros deverão ser cadastrados observando a idade máxima de 20 anos, 11 meses e 29 dias, com a obrigatoriedade do cadastro de CPF dos mesmos.
Menor na condição de tutelado deverá ser observada a idade máxima de 17 anos, 11 meses e 29 dias. Não será exigida a idade máxima em casos de dependentes declarados inválidos.
O servidor público regularmente em férias, afastado ou licenciado, deverá preencher a Declaração de Família nas regras e prazos previstos na portaria nº 065, de 22 de dezembro de 2017.
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