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CODAE convida comunidade para compor a Comissão Gestora da Lei dos Orgânicos

A formação da Comissão está prevista no decreto Nº 56.913/2016

Publicado em: 07/06/2016 10h06 | Atualizado em: 30/11/2020

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A Coordenadoria de Alimentação Escolar convida as entidades da sociedade civil para participarem da Comissão Gestora de apoio à implementação do plano de ação previsto no decreto Nº 56.913, de 5 de abril de 2016. Essa comissão será responsável pelo monitoramento da implantação e implementação do Plano de Ação para a inserção gradativa de alimentos orgânicos ou de base agroecológica no Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e seu constante aperfeiçoamento.

A comissão será formada em virtude da Lei Nº 16.140/2015, que trata da inclusão obrigatória de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino (RME). O decreto foi assinado no dia 5 de abril de 2016 e é resultado do trabalho colaborativo entre diversas secretarias, conselhos e membros da sociedade civil organizada.

A comissão fará reuniões mensais e deverá ser composta por 21 membros, sendo 7 representantes do poder público (executivo e legislativo) e 14 representantes da sociedade civil (1 representante de entidade de agricultores local, 1 representante de entidade de agricultores estadual, 1 representante de entidade de agricultores nacional, 1 representante de entidade de empresas terceirizadas, 1 representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN, 1 representante do Conselho de Alimentação Escolar- CAE, 1 representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, 1 representante de Instituição Superior de Ensino e Pesquisa, 1 representante de entidade que represente as merendeiras, 1 representante de entidade de Jornalistas, 1 representante de entidade de profissionais da área da Nutrição, 1 representante de entidade de professores ou de entidade de diretores de escolas e 2 representantes de Organização Não Governamental ou Movimento Social relacionado ao tema).

A entidade deverá encaminhar um e-mail para o endereço lhbassis@prefeitura.sp.gov.br, conforme o modelo, até o dia 9 de junho às 16h.

Confira:


Informações sobre a Comissão Gestora e modelo de e-mail
Lei Municipal Nº. 16.140, de 17 de Março de 2015
Decreto Nº 56.913, de 5 de Abril de 2016

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