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Câmara dos Vereadores aprova reajuste para os profissionais de Educação
Quando sancionado, o reajuste de 7,57% beneficiará profissionais do Magistério Municipal e do Quadro de Apoio à Educação.
Publicado em: 01/04/2016 17h35 | Atualizado em: 30/11/2020
A Câmara Municipal dos Vereadores da Cidade de São Paulo aprovou, em definitivo, na última quinta, 31 de março, o Projeto de Lei (PL) 117/2016, de autoria do Executivo, que trata do reajuste dos limites fixados para os Abonos Complementares e para o Abono de Compatibilização devidos aos Profissionais de Educação, bem como das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação.
Quando sancionado pelo Prefeito Fernando Haddad, o reajuste de 7,57% beneficiará professores, gestores educacionais, integrantes do quadro de apoio à educação, aposentados e pensionistas com direito à garantia constitucional de paridade.
Os profissionais receberão o reajuste em duas parcelas iguais: a primeira em maio deste ano e a segunda em agosto. A escala de padrões de vencimentos dos quadros dos profissionais de educação terá o mesmo reajuste, também dividido em duas parcelas iguais: a primeira em novembro do ano que vem e a segunda em novembro de 2018.
Jornada Básica de 30 horas – A Lei também alterará a composição das horas-atividade que compõem a Jornada Básica de 30 horas semanais do Professor de Educação Infantil. Assim, da carga horária destinada ao trabalho coletivo, de formação permanente e reuniões pedagógicas, três horas deverão ser de trabalho coletivo (na unidade escolar) e as outras duas horas em local de livre escolha.
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Publicado em: 14/08/2014 10h29 - em CEU e COCEU