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Associações de Pais e Mestres
Procedimentos para Fundação das APMs
Publicado em: 02/06/2016 16h19 | Atualizado em: 04/12/2020A Direção da Unidade elabora, afixa e divulga junto à comunidade, o Edital de Convocação para uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que tratará da Fundação da Associação e eleição de seus membros.
A divulgação do Edital deverá ocorrer, no mínimo, com dez dias de antecedência da data marcada para a realização da Assembléia Geral.
A Assembléia Geral será lavrada em Ata de Fundação /Eleição /Aprovação do Estatuto registrando-se o Termo de Posse dos Eleitos, acompanhado das assinaturas dos participantes em Lista de Presenças.
Após a Assembléia, o Presidente da Diretoria Executiva encaminha ofício ao Diretor Regional de Educação, solicitando a aprovação do Estatuto e anexando também todos os documentos da Fundação da Associação.
Atenção o Estatuto deverá estar:
- de acordo com a Portaria específica;
 - assinado pelos Presidentes da AGE e o eleito (com reconhecimento de firmas das duas assinaturas), pelos Secretários da AGE e pelo eleito e ainda por um advogado mencionando-se nome completo e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
 - datado conforme dia da Fundação da Associação (data da AGE).
 
Aprovada a documentação, a Diretoria Regional publica o Despacho Aprobatório do Estatuto da Associação no Diário Oficial.
A seguir, o Presidente da Diretoria Executiva encaminha ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, os documentos analisados e aprovados, juntando a publicação do Despacho Aprobatório (duas vias originais ou original e cópia reprográfica autenticada em cartório) e Requerimento ao Escrivão do Cartório, solicitando o registro da Associação.
Depois do registro em Cartório deverá ser providenciada a:
1. Inscrição da Associação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), acessando-se o site da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br e fazendo-se “download” dos programas CNPJ e Receitanet.
No programa CNPJ preencher:
- Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) com os dados:
 - Razão Social: nome da Associação e não o da Unidade;
 - Código da Natureza Jurídica: 399-9 (Outras Formas de Associação);
 - Atividade Econômica Principal: 94995/00 (Outras Atividades Associativas, não especificadas anteriormente);
 - Atividade Econômica Secundária: não preencher;
 - Tipo de Unidade: Unidade Auxiliar / Sede;
 - Qualificação do Responsável: 16 (Presidente).
 - Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
 
Utilizar o Programa Receitanet para transmissão da FCPJ/QSA, imprimir o comprovante em duas vias.
No dia seguinte, estarão liberados no “site” da Receita, o endereçamento e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser impresso em duas vias, datado e assinado pelo Presidente da Diretoria Executiva, com firma reconhecida em uma das vias.
A seguir, encaminhar via SEDEX ao endereço disponibilizado:
- FCPJ e o QSA;
 - duas vias do DBE, sendo uma com a firma reconhecida do Presidente da Diretoria Executiva;
 - cópia autenticada no Cartório do Estatuto da Associação e da Ata da Assembléia Geral.
 
Será liberado no site da Receita, o cartão do CNPJ, com o número de inscrição da Associação, a partir daí poderá ser aberta conta bancária tendo como responsáveis conjuntos o Presidente da Diretoria Executiva e o 1º Tesoureiro.
2. Certificação digital no site da Previdência Social: www.previdenciasocial.gov.br . Após a liberação da senha de acesso, realiza-se a Declaração da GFIP, conforme legislação vigente.
3. Inscrição da Associação no Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM, conforme orientações contidas no site da Prefeitura do Município de São Paulo www.prefeitura.sp.gov.br , Secretaria de Finanças / inscrições on-line.
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