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Agendamento de perícias para SME
Orientações da COGESS da SMG para Unidades de RH da SME
Publicado em: 05/02/2018 17h39 | Atualizado em: 30/11/2020A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, esclarece às Unidades de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação – SME que, conforme novo procedimento adotado a partir de 01/12/2017, os agendamentos de perícias médicas para servidores ocupantes do cargo de PROFESSOR no artigo 143 (licença para tratamento de saúde do próprio servidor) continuam a ser feitos, exclusivamente, no tipo de perícia LM 143 Pres SME, no SIGPEC.
O agendamento de perícias para servidores não ocupantes do cargo de PROFESSOR deve ser feito no tipo de perícia LM 143 Pres.
Ressaltamos que, se não houver vaga no momento do agendamento, favor aguardar a liberação de vagas e não agendar em outro tipo de perícia que não seja o indicado.
Os agendamentos nos demais artigos: licença por motivo de doença em pessoa da família (146) e por acidente ou doença do trabalho (160) permanecem com seus agendamentos inalterados para qualquer cargo.
Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato com COGESS-Responde: smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br
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