Educação Especial

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME é uma das pioneiras no oferecimento de Educação Especial inclusiva aos seus estudantes; tendo avançado muito no atendimento qualificado a esses alunos desde 1951, com a criação da primeira escola municipal para pessoas com deficiência auditiva, até os dias de hoje, após a promulgação de várias leis e decretos, a instalação de Salas de Recursos Multifuncionais – SRMs nas escolas, a formação de professores capacitados para atuarem nas salas comuns e nas atividades de Atendimento Educacional Especializado – AEE, entre outros.

Um marco importante para a Educação Especial no município foi a promulgação do Decreto 33.891, de 16 de dezembro de 1993, que instituiu a Política de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais na Rede Municipal de Ensino. Tal política criou, dentre outros serviços, as Salas de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais – SAPNES destinadas ao apoio e acompanhamento pedagógico paralelos à classe comum dos alunos com deficiência. De 1993 a 2004, foram instaladas 99 salas, sendo mais da metade destas, ou seja, 46 salas, instaladas entre 2003 e 2004, demonstrando o movimento da SME em concretizar a proposta de atendimento pedagógico estabelecida pelo Decreto.

Em 2004, antes mesmo da publicação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2007) e da Política Nacional de Educação Especial (2008), foi publicado o Decreto Municipal 45.415, de 18 de outubro de 2004, que estabeleceu Diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Especiais na Rede Municipal de Ensino, abrangendo questões relativas à sistemática de matrícula; condições para o atendimento da demanda da rede; avaliação pedagógica; definição do público alvo a ser atendido pelos serviços de apoio especializado; organização dos serviços de apoio especializado e acessibilidade. 

O mesmo Decreto define os serviços de apoio especializados que serão oferecidos, sendo eles: Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI; Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAI; Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAI; Escolas Municipais de Educação Especial – EMEE e as Instituições Conveniadas de Educação Especial. Vale atentar para a mudança de denominação das Salas de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais – SAPNES, para Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAI e a ampliação do atendimento e da atenção à inclusão através do professor itinerante – PAAI e do centro de formação – CEFAI, certamente uma notável tentativa de garantir na prática o estabelecido nas leis nacionais e na municipal, qual seja, o de atender às especificidades das necessidades educacionais especiais na perspectiva de uma educação inclusiva.

Com a implantação e implementação destes serviços de educação especial ocorreram avanços significativos entre os anos de 2005 e 2008, tanto no que se refere à consolidação e ampliação dos serviços, quanto ao aumento na oferta do atendimento educacional especializado nos estudantes com deficiência, cada vez mais numa perspectiva inclusiva, ou seja, tendo como referência a oferta de serviços de apoio à inclusão, no sentido de mantê-los na classe comum e oferecer subsídio pedagógico ao professor e apoio direto ao aluno. 

Nesse sentido, em 2008, quando há a publicação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão, pela Secretaria de Educação Especial (BRASIL, 2008), órgão vinculado ao Ministério da Educação, a SME de São Paulo já propunha programas específicos para os quadros provenientes das deficiências, dos transtornos globais do desenvolvimento e das altas habilidades/superdotação, em consonância com o estabelecido nacionalmente como público alvo da educação especial.

Com base nas referências nacionais que sustentam cada vez mais o ideário de uma educação inclusiva e dando continuidade a uma trajetória de ações nesta direção de atendimento ao princípio da diversidade, preconizado internacionalmente, em 2009, a SME, através da Portaria 2.755, de 12 de maio de 2009, instituiu uma equipe intersetorial, com representantes dos diferentes setores da administração pública, designada como Comissão Especial de Trabalho, para realizar uma avaliação das ações que vinham sendo implantadas ao longo dos anos e, como conseqüência, elaborar um plano de ação, para atender as necessidades educacionais especiais dos alunos da rede municipal de ensino.

Esta comissão, após amplo estudo da rede escolar e mapeamento de suas necessidades, apresenta à Secretaria Municipal de Educação um relatório (SÃO PAULO, 2010) sobre as condições atuais de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculados nas escolas municipais, aponta as ações e articulações necessárias para o aprimoramento e alcance das metas da educação especial do Município e propõe adequações normativas em função da legislação nacional em vigor, bem como estratégias a serem utilizadas a curto, médio e longo prazos no âmbito da Secretaria. Aponta ainda, a necessidade premente do desenvolvimento de ações intersetoriais para assegurar o direito das pessoas com deficiência, na conformidade da legislação em vigor. 

Todas estas proposições foram consideradas no Programa Inclui, publicado no Decreto Municipal nº 51.778, de 14 de setembro de 2010, que institui a Política de Atendimento de Educação Especial, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Esse programa era integrado por diversos projetos cuja finalidade era de construir uma rede de apoio ao aluno, à escola e à família, por meio de suportes e serviços especializados que viabilizem o acompanhamento da trajetória escolar e do processo de aprendizagem do aluno. 

São esses os projetos:

  1. Projeto Identificar: qualificar, na Rede Municipal de Ensino, os dados de alunos com quadros de deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação apontados no Sistema Escola On Line – Sistema EOL;
  2. Projeto Apoiar: ampliar as ações de suporte pedagógico especializado para o público-alvo da educação especial;
  3. Projeto Formar: oferecer formação específica aos professores para atuação nos serviços de educação especial, bem como formação continuada aos profissionais de educação;
  4. Projeto Acessibilidade: eliminar as barreiras que impeçam os alunos com quadros de deficiência e TGD de participarem, em condição de equidade, de todas as atividades educacionais;
  5. Projeto Rede: oferecer aos alunos da Rede Municipal de Ensino, que apresentem quadros de deficiência e TGD, apoio intensivo na locomoção, alimentação e higiene para participação nas atividades escolares;
  6. Projeto Reestruturação das Escolas Municipais de Educação Especial – EMEE: reorganizar as Escolas Municipais de Educação Especial na perspectiva da educação bilíngue;
  7. Projeto Avaliar: analisar os impactos da implantação e implementação do Programa Inclui nos alunos e unidades escolares, bem como avaliar e acompanhar os processos de aprendizagem do público-alvo da educação especial.

Desde o final de 2016, com a entrada em vigor do Decreto  nº 57.379, que institui a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Programa Inclui deixou de existir, no entanto, essa nova política, em vigor até hoje, é baseada nesse programa e mantém muitas das propostas previstas nele, como o Projeto Rede; o uso do Sistema EOL para qualificar os dados de alunos com quadros de deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação; o oferecimento de formação continuada aos Professores, inclusive em nível de especialização/ pós-graduação para o trabalho nas classes comuns e com as atividades próprias do AEE; e a ampliação de ações de suporte pedagógico especializado para o público-alvo da educação especial.