Divisão de Formação – DF
Dúvidas frequentes
Certificação - Orientações aos Servidores
O prazo mínimo para certificação do(a) cursista é de 3 meses após o término da formação.
O Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – NTF recebe a documentação da ação formativa para análise, conferência das informações, envio dos certificados para os(as) servidores(as) e cadastramento dos títulos no Sistema Informatizado da SME – Escola On line (EOL) em parceria com a COGEP / DIDES / CCT.
É possível acompanhar o status de certificação de cada turma – desde o envio da documentação pela Área Promotora até o cadastro no EOL – consultando planilha disponível no Portal da SME, cujas informações são atualizadas diariamente e, assim, os(as) servidores(as) podem acompanhar o processo de certificação do curso que realizaram.
O servidor deve manter seus dados pessoais atualizados no Sistema EOL, em especial seu e-mail (Comunicado nº1.043)
I – Acesse a página do Núcleo Técnico de Formação – NTF: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/ntf/
II – No menu, clique em “Acompanhe o status das formações”
III – Para pesquisar na planilha “status das formações”, tenha em mãos a publicação da formação em Diário Oficial.
IV – Localize na publicação – o número da homologação, o número do Comunicado, a turma da qual você participou e a Área Promotora da formação.
Para efetuar a busca na planilha:
- Tecle CTRL + F e busque pelo número da homologação ou nome do curso.
- Confirme as informações do curso: o número do Comunicado (publicado em Diário Oficial), a Área Promotora, a turma da qual você participou e o período de realização da formação.
- Verifique o Status da turma:
- Em branco – A Área Promotora não encaminhou o processo com a documentação da formação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para o NTF.
- Recebido – O NTF recebeu o processo SEI com a documentação e está na “fila” para análise.
- Em análise – O processo SEI está passando pela auditoria do NTF.
- Devolvido para correção – O NTF verificou inconsistências na documentação enviada pela Área Promotora e devolveu o processo para verificação e correção das informações.
- Aguardando cadastro no EOL – O processo foi encaminhado para cadastro no EOL pelo NTF.
- Finalizado – Sem certificação – O curso não tem certificação, e o processo foi devolvido para encerramento pela Área Promotora.
- Cadastrado no EOL – A turma foi cadastrada no EOL, e o certificado enviado por e-mail aos cursistas.
- Cancelado – A turma foi cancelada pela Área Promotora.
Basta acessar o EOL Servidor (web e aplicativo).
É possível realizar a consulta acessando o EOL Servidor (web e aplicativo). Para isso, é necessário ter o número da homologação do curso, a data de conclusão e a carga horária total da formação. Caso não tenha acesso ao EOL Servidor, solicite que sua Unidade Educacional faça a consulta no Sistema EOL.
O cadastro de títulos no sistema informatizado da SME – Escola On Line segue o disposto no Comunicado nº 1.043, de 16 de dezembro de 2020, páginas 14 e 15
De acordo com a legislação vigente (Comunicado nº 1.043), um número de homologação é cadastrado apenas uma vez no Sistema EOL. Portanto, se um(a) servidor(a) realiza a mesma formação mais de uma vez, será efetivado apenas um cadastro daquela homologação.
Verifique com a Área Promotora se as suas informações pessoais constam corretamente na documentação necessária para certificação dos cursistas (especialmente seu R.F.). Caso haja divergência de informações, a Área Promotora deve providenciar a correção dos dados junto aos setores responsáveis pela certificação.
DICAS
1 – Confira atentamente o seu nome e R.F. ao inscrever-se nas formações da SME. É importante verificar, também, seus dados nos relatórios e listas que comprovam a sua presença e participação na formação. Isso evita transtornos no cadastro de títulos no EOL.
2 – Mantenha seus dados pessoais atualizados no Sistema EOL, em especial seu e-mail. (Veja o item 9 do Comunicado nº 1.043)
Verifique se você já realizou esta formação anteriormente.
De acordo com a legislação vigente (Comunicado nº 1.043), um número de homologação é cadastrado apenas uma vez no Sistema EOL. Portanto, se um servidor realiza a mesma formação mais de uma vez, será efetivado apenas um cadastro daquela homologação para fins de evolução funcional.
Se você foi regente de um curso, o certificado não é cadastrado no EOL, conforme Comunicado nº 1.043.
Caso tenha sido palestrante/debatedor/conferencista em um evento da SME, encaminhe o certificado para análise da Comissão de Cursos e Títulos (COGEP/DIDES /CCT). Consulte sua U.E. para fazer o encaminhamento do documento.
I – O curso foi ofertado pela SME:
O certificado é enviado automaticamente, após o cadastro no EOL, para o e-mail do servidor registrado no sistema, com cópia para Unidade de exercício.
1 – Verifique, então, se o certificado não está na caixa de spam do seu e-mail.
2 – Caso não localize o certificado enviado para o seu e-mail, solicite uma cópia para a sua U.E.
3 – Se a sua U.E não localizou o certificado, encaminhe uma solicitação do documento para o e-mail: smecopedcertificados@sme.prefeitura.sp.gov.br, informando:
- Nome completo
- R.F.
- Nome completo da formação, conforme publicação em DOC.
- Número de homologação da formação
- Turma da qual participou
- Período de realização da turma (dia/mês/ano, conforme publicação em DOC)
- Área Promotora da formação
O servidor deve manter seus dados pessoais atualizados no Sistema EOL, em especial seu e-mail (Comunicado nº 1.043).
II – O curso foi ofertado pela Rede Parceira:
Entre em contato com a Área Promotora e solicite o documento.
A atualização do e-mail deve ser feita pela unidade de exercício do servidor diretamente no Sistema EOL. A unidade deverá excluir o e-mail desatualizado ou incorreto do Sistema.
Verifique as situações descritas nas perguntas 1, 2 e 3.
Não. Os cursos que possuem número de homologação da SME são cadastrados automaticamente no Sistema EOL para Evolução Funcional.
O prazo para o cadastro é de no mínimo três meses após o fim da formação.
Promoção por Merecimento:
- É a passagem do(a) servidor(a) público efetivo da PMSP de um determinado grau para o imediatamente superior da mesma classe.
- Grau é a letra indicativa do valor progressivo da referência, identificada pelas letras: A, B, C, D e E.
- Os títulos para Promoção por Merecimento são cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC que é gerenciado pela Secretaria Executiva de Gestão – SEGES.
- Consulte a sua U.E. para saber o prazo de encaminhamento dos títulos para cadastro.
- É possível verificar os títulos cadastrados consultando a Área Privada no Portal do Servidor (holerite).
- Para saber mais, consulte a legislação vigente sobre o assunto.
Evolução Funcional:
- É o enquadramento para uma referência mais elevada da carreira.
- O QPE (Quadro dos Profissionais da Educação) é a referência exclusiva dos servidores da Rede Municipal de Educação de São Paulo.
- Há diferença entre as categorias de enquadramento inicial entre os servidores, conforme o cargo.
- Os títulos para Evolução Funcional são cadastrados no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação – Escola On line (EOL).
- Os certificados das formações homologadas pelo Núcleo Técnico de Formação – NTF publicadas no Diário Oficial são cadastradas automaticamente no Sistema Escola On line (EOL).
- É possível verificar os títulos cadastrados consultando o Sistema EOL Web ou pelo aplicativo EOL Servidor.
- Para saber mais, consulte a sua U.E. e a legislação vigente sobre o assunto.
Para saber seu padrão de QPE e Grau, consulte seu holerite.
Para ser validado para Promoção por Merecimento, é necessário que o curso tenha sido cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC pela Área Promotora, aprovado pela COPED/NTF e pela Secretaria Executiva de Gestão – SEGES, que é responsável pelo SIGPEC na PMSP.
Além disso, a Área Promotora deverá cumprir as demais etapas para validação da formação no sistema, desde a abertura da agenda até a avaliação dos cursistas, dentro dos prazos estipulados pela SEGES.
Consulte a Área Promotora para saber se o curso será validado para Promoção por Merecimento.
Os certificados emitidos pela SME e enviados aos servidores não têm validade para Promoção por Merecimento, pois os cursos válidos são cadastrados automaticamente no SIGPEC, após a Área Promotora realizar a avaliação dos cursistas ao término da formação.
Nesse caso, não é necessário encaminhar os certificados para cadastramento.
Verifique as situações descritas nas perguntas 11 e 12.
Verifique as situações descritas nas perguntas 11 e 12.
Verifique as situações descritas nas perguntas 12 e 13.
Verifique as situações descritas nas perguntas 11 e 12.