Criação e Arte

As atribuições deste Núcleo constam na Portaria SME nº 7.849, de 01 de dezembro de 2016.

Art. 37 – O Núcleo de Criação e Arte, vinculado ao Centro de Multimeios da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I – criar projetos gráficos, considerando o ordenamento estético-formal de elementos textuais e não-textuais, para a difusão da imagem institucional da Secretaria Municipal de Educação;

II – desenvolver programação visual e logomarcas para os programas, eventos e exposições, compreendendo planejamento e projetos em vários suportes, utilizando-se de padrões de identidade visual estabelecidos para a Secretaria Municipal de Educação.