Vídeos Administrativos
Abaixo estão disponibilizados vídeos explicativos sobre os seguintes temas: relatório de estoque; solicitação e cancelamento de dieta especial; formulário de ocorrências do diretor; planilha de medição do serviço; solicitação de kit lanche e alteração de cardápio.
Formação on-line para gestores das UEs terceirizadas mistas
Segue vídeos das formações elaboradas pela CODAE/SME com o objetivo de capacitar os fiscais de contrato sobre as regras previstas no Edital nº 41/SME/2017 e nº 56/SME/2016 de contratação do serviço de alimentação terceirizado misto. Consulte os editais na íntegra aqui.
Formação on-line: curso obrigatório para os fiscais do contrato (diretores e funcionários indicados) das DREs BT, CL e SA sobre o Contrato de Prestação de Serviço Terceirizado Misto de Nutrição e Alimentação Escolar – Edital 41/SME/2017.
Depois de assistir o vídeo, preencha o questionário para registrar a participação e gerar o certificado.
Formação on-line: curso obrigatório para os fiscais do contrato (diretores e funcionários indicados) da DRE PJ sobre o Contrato de Prestação de Serviço Terceirizado Misto de Nutrição e Alimentação Escolar – Edital 56/SME/2016.
Contrato vigente na DRE PJ até 30/09/22.
Depois de assistir o vídeo, preencha o questionário para registrar a participação e gerar o certificado.
Formação on-line para gestores das UEs terceirizadas totais
Segue vídeo da formação elaborada pela CODAE/SME com o objetivo de capacitar os fiscais de contrato da alimentação escolar terceirizada total sobre as regras previstas no Edital nº 78/SME/2016 de contratação do serviço de alimentação terceirizado. Consulte os editais 35/SME/2022 e 78/SME/2016 na íntegra aqui.
Formação on-line: curso obrigatório para os fiscais do contrato (diretores e funcionários indicados) sobre o Contrato de Prestação de Serviço Terceirizado de Nutrição e Alimentação Escolar – Novos Editais.
Contrato vigente na DRE IP – nº 35/SME/2022
Início da vigência do contrato na DRE PJ em 01/10/22 – nº 28/SME/2022.
Depois de assistir o vídeo, preencha o questionário para registrar a participação e gerar o certificado.
Formação on-line: curso obrigatório para os fiscais do contrato (diretores e funcionários indicados) sobre o Contrato de Prestação de Serviço Terceirizado de Nutrição e Alimentação Escolar – Edital 78/SME/2016.
Depois de assistir o vídeo, preencha o questionário para registrar a participação e gerar o certificado.
Principais dúvidas sobre a formação e Edital nº 78/SME/2016
O caderno de registros diários é um auxiliar para o preenchimento do relatório de medição inicial pelo diretor ou servidor por ele designado. Nesse caderno, deve-se registrar:
1. A quantidade de cada lanche ou refeição e sobremesa servidos, assim como as repetições das refeições e das sobremesas (fruta) por período, 2. eventuais ocorrências da prestação do serviço e 3. demais informações que a Unidade julgar necessária. Não há modelo de caderno fornecido pela CODAE, pois cada unidade pode fazer os registros em caderno próprio e de acordo com as suas necessidades e especificidades.
A degustação identifica desvios que possam ser corrigidos antes da oferta dos alimentos aos alunos (temperatura dos alimentos – muito quente ou frio, excesso ou falta de sal, alimentos mal cozidos, diluição incorreta do leite integral ou do leite com achocolatado / café, dentre outros). É importante que o degustador consiga relevar suas próprias preferências e aversões, para uma avaliação imparcial. Pode haver rodízio dos degustadores por senama, mês, semestre ou ano, a fim de envolver todos os profissionais da escola com a alimentação escolar.
O diretor deve designar um servidor para fazer a degustação da alimentação a ser servida aos alunos. Somente um servidor deve fazer a degustação do lanche ou da refeição e antes do início da distribuição de cada um e de todos os períodos. Para a degustação, pode haver até 50% do porcionamento que será servido ao aluno e deve contemplar todos os itens do cardápio do lanche ou da refeição.
O laudo deve ter diversas informações sobre a doença ou alergia do estudante, alimentos que não podem ser oferecidos e os alimentos substitutos. Clique aqui para acessar o informativo técnico nº 01 de 2019 com as informações sobre os laudos para atendimento das dietas especiais.
Até a autorização do Núcleo de Dietas Especiais da CODAE, a Unidade pode atender o aluno de acordo com a sua doença e com os alimentos disponíveis em estoque. Para agilizar o processo de autorização, no ato da matrícula, a unidade deve perguntar aos responsáveis se o estudante terá necessidade de receber dieta especial e solicitar o laudo do médico ou do nutricionista. Assim que receber o laudo, a unidade deverá encaminhar a solicitação de autorização de dieta especial imediatamente à CODAE. O estudante deve frequentar a escola normalmente! Sugerimos que os pais assinem um termo de responsabilidade solicitando não ofertar os alimentos restritos ao aluno se comprometendo a apresentar o laudo o mais breve possível. Até a autorização da dieta pela CODAE, a criança será atendida de acordo com o termo de responsabilidade assinado pelos pais.
Logo que houver o recebimento via e-mail pela Unidade e empresa com a autorização e o protocolo de dieta especial da CODAE, o aluno já pode ser atendido adequadamente de acordo com os alimentos disponíveis em estoque. A empresa tem até 5 dias úteis para atender o aluno com todos os alimentos descritos no protocolo de dieta.
Assista aqui o vídeo com orientações sobre as dietas especiais.
O contrato não prevê a repetição de lanches, pois de acordo com o Ministério da Saúde – Guia Alimentar para a População Brasileira (2014) e Guia Alimentar para as Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos (2019), é necessário estimular hábitos alimentares saudáveis e o consumo dos alimentos in natura e minimamente processados, contemplados nas refeições da alimentação escolar (almoço ou refeição da tarde/jantar). Os porcionamentos para os lanches estão descritos nos Manuais de Orientação – Per Capita e Porcionamento, disponíveis aqui.
Pelo contrato, a empresa deve fornecer os pratos de vidro. Contudo, antes da substituição dos pratos de plástico pelos de vidro, recomendamos avaliação do Conselho de Escola sobre os riscos e benefícios do uso dos pratos de vidro, pois é preciso conscientização dos alunos para o uso cuidadoso desses utensílios e acompanhamento constante dos servidores durante a distribuição das refeições. É importante informar sobre a resistência dos pratos, mas que que podem causar sérios acidentes quando quebrados.
Durante a Pandemia o autosserviço está suspenso para todas as Unidades, inclusive para aquelas que tinham o projeto em andamento pré pandemia. O retorno e as orientações serão divulgados pela CODAE em momento oportuno com atualização das orientações e dos protocolos de segurança.
Quando houver qualquer problema de qualidade com os alimentos homologados (previamente avaliados e aprovados pela CODAE), a Unidade deve relatar imediatamente por e-mail o problema e as características do alimento inadequado. Assim como fazer o registro no formulário de ocorrências do mês vigente.
O contrato da alimentação terceirizada total não prevê um número fixo de colaboradores por unidade ou por número de alunos. É importante o acompanhamento dos fiscais de contrato da Unidade para avaliação da qualidade do serviço prestado e das refeições/lanches preparados e distribuídos, assim como o cumprimento dos horários de distribuição. Se a falta de um ou mais funcionários causar qualquer tipo de prejuízo aos alunos e à prestação do serviço, a unidade deve registrar a ocorrência no item do relatório que questiona se a quantidade de manipuladores é suficiente, com a data da ocorrência e quais foram os prejuízos ao serviço prestado (exemplo de apontamento: ausência de um funcionário no primeiro período (nome e sobrenome), causando atraso para iniciar a distribuição do lanche do primeiro período).
Todas as informações sobre aleitamento materno nos CEIs da Rede Municipal de Ensino podem ser encontradas na página do CEI Amigo do Peito . Nos materiais de apoio há informações sobre o recebimento e manuseio do leite materno.
Sim, há um receituário padrão com diversas receitas que compõem os cardápios do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo. O receituário deve ficar disponível na cozinha para consulta pelos cozinheiros escolares, pelos fiscais de contrato ou outros fiscais / outros membros da comunidade escolar que quiserem consultar as receitas. Os receituários estão divididos por tipo de Unidade e disponíveis no site da CODAE. Clique aqui para acessar o receituário padrão do CEI. Clique aqui para acessar o receituário padrão da EMEI e da EMEF.
Sim, as frutas podem ser repetidas pelos alunos. Não há repetição somente para os lanches e para os doces servidos como sobremesa nas refeições.
Todas as pessoas que trabalham na Unidade Educacional podem assistir a formação (educadores, agentes técnicos de educação, diretores, coordenadores pedagógicos, auxiliares administrativos, outros)
Sim. A formação está disponível no site da CODAE e pode ser assistida quantas vezes você quiser e a qualquer tempo! Acesse aqui e assista a formação on line!
A Unidade Educacional ou a empresa terceirizada podem solicitar alteração de cardápio à CODAE via formulário próprio. Toda solicitação será avaliada pela CODAE para autorização. A Unidade Educacional e a empresa serão notificadas por e-mail com a autorização para a alteração de cardápio. Não há frequência mínima ou máxima para as alterações de cardápio.
Desde que os reparos não envolvam questões estruturais da Unidade Educacional, a empresa é responsável pelo serviço. Contudo, se algum reparo específico necessitar de uma adequação prévia na estrutura, por exemplo, a pintura do teto está estufada devido a um vazamento no andar superior, a Unidade é responsável por corrigir o vazamento e a empresa por realizar a pintura do teto.
Estoque – gestão direta, mista e rede parceira
Seguem vídeos explicativos para o preenchimento adequado do relatório de estoque e controle diário de estoque:
Relatório de Estoque: deve ser preenchido mensalmente pelas unidades educacionais no sistema EOL, pois o abastecimento de alimentos em quantidades adequadas depende do correto preenchimento deste relatório e do relatório de refeições servidas.
Controle Diário de Estoque: deve ser atualizado corretamente e preenchido diariamente pelas unidades educacionais.
Formulário de ocorrências do diretor – gestão terceirizada
O formulário de ocorrências é um documento onde o diretor informa os problemas relacionados à prestação de serviço da empresa terceirizada de alimentação escolar.
Seguem os vídeos explicativos para o preenchimento adequado do formulário divididos por tipos de unidades:
Parte 1: Manipuladores de alimentos
Parte 2: Recebimento de alimentos, falta de insumos, higienização do ambiente, pré-preparo e preparo da alimentação
Parte 3: Distribuição dos alimentos, cardápio
Parte 4: Falta de utensílios, falta e manutenção de equipamentos e mobiliários
Planilha de medição do serviço – gestão terceirizada
A planilha de medição do serviço é realizada pela unidade educacional e refere-se ao apontamento diário da frequência de alunos e quantidade de cada tipo de alimentação fornecida.
O diretor da unidade educacional é responsável pelas informações lançadas na medição inicial dos serviços e esses dados são utilizados no pagamento da empresa terceirizada.
Seguem os vídeos explicativos para o preenchimento adequado da planilha divididos por tipos de unidades:
CEI
EMEI
EMEF
EMEF Integral
Solicitação de kit lanche e alteração de cardápio – gestão terceirizada
As solicitações de kit lanche, inclusão, mudança e suspensão de alimentação devem ser realizadas através de formulário específico de acordo com o tipo de unidade educacional terceirizada, disponíveis nos links: CEI e EMEI/EMEF/EMEFM/EMEBS
Seguem os vídeos explicativos para o preenchimento adequado do formulário divididos por tipos de unidades:
CEI
EMEI/EMEF/EMEFM/EMEBS