Programa Leve Leite
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Sobre o Programa
Instituído pelo Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995 e normatizado pelo Decreto Nº 57.632, de 17 de março de 2017, o Programa Leve Leite tem como principal objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento físico e nutricional das crianças sujeitas a situações de vulnerabilidade na cidade de São Paulo.
O Leve Leite é um programa de distribuição de leite destinado a crianças em idade de creche e pré-escola (a partir de 4 meses de idade) matriculadas na Rede Municipal de Ensino (RME), ou na fila de espera, moradoras no município de São Paulo, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O programa também atende crianças com deficiência matriculadas até o 5º ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino, sendo que para esse público, a inscrição no CadÚnico não é obrigatória.
A entrega da fórmula infantil para bebês de até 1 ano de idade é feita todos os meses na própria creche. Para as demais crianças, o leite em pó integral é entregue em casa pelos Correios, a cada quatro meses.
Cronograma de Entrega
⚠️Importante: É necessário ter em mãos o CEP de cadastro para a consulta.
🚨 A entrega do leite é interrompida quando há algum problema no cadastro da criança beneficiada (por exemplo: exclusão da família do CadÚnico ou falta de atualização no endereço de entrega).