Unidades Diretas
🚨 A alimentação poderá ser alterada de acordo com o contrato de cada Diretoria Regional de Educação.
CEI Municipal – Centro de Educação Infantil Municipal
Faixa etária: de 0 a 3 anos.
Programa de alimentação:
• 5 Refeições: desjejum, colação, almoço, lanche da tarde e refeição da tarde – período integral de 10 horas.
CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil
Faixa etária: de 0 a 5 anos, dos agrupamentos de Berçário I, Berçário II, Mini-Grupos I e Mini-Grupo II, Infantil I e Infantil II.
Programa de alimentação:
• 5 Refeições: desjejum, colação, almoço, lanche da tarde e refeição da tarde – período integral de 10 horas.
• 2 Refeições: lanche e refeição – período de 6 horas.
EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil
Faixa etária: de 4 a 5 anos.
Programa de alimentação:
• Lanche e Refeição – período de 6 horas
• Lanche ou Refeição para unidades – período de 4 horas
• Dois lanches e uma refeição ou 2 refeições e 1 lanche – período de 8 horas
EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental
Faixa etária: de 6 a 14 anos.
Programa de alimentação:
• Lanche e Refeição – período de 5 horas
• Lanche ou Refeição – período de 4 horas
EMEFM – Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio
Faixa etária: de 15 a 17 anos.
Programa de alimentação:
• Lanche e Refeição – período de 5 horas
• Lanche ou Refeição – período de 4 horas
EMEBS – Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos
Atendimento educacional aos alunos com deficiência auditiva, perda leve ou profunda, em todas as modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Programa de alimentação:
• Lanche e Refeição – período de 5 horas
CCI – Centro de Convivência Infantil
Atendimento educacional semelhante aos do CEI Municipal, destinado ao atendimento de filhos de servidores públicos municipais.
Programa de alimentação:
• 5 Refeições: desjejum, colação, almoço, lanche da tarde e refeição da tarde – período integral de 10 horas.
CECI – Centro de Educação e Cultura Indígena
Atendimento educacional às crianças indígenas Guarani, de 0 a 6 anos.
Programa de alimentação:
• A fim de preservar a cultura da população indígena, estas unidades fornecem desjejum, colação, almoço, lanche e refeição da tarde, com cardápio específico para cada faixa etária e adaptados à alimentação habitualmente consumida nas aldeias.
CIEJA – Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
Atendimento de jovens e adultos a partir dos 14 anos, que não tiveram acesso ao processo de educação formal.
Programa de Alimentação:
CMCT – Centro Municipal de Capacitação e Treinamento
Oferece aos jovens e adultos, com pouca ou nenhuma escolarização formal, cursos de qualificação profissional inicial de curta duração.
Programa de alimentação:
• Lanche
Unidades Diretas
Nas unidades diretas, uma empresa especializada é contratada por meio de licitação pública para prestar serviço de preparo e distribuição da alimentação escolar às unidades educacionais.
Responsabilidades Empresa:
- Contratação e treinamento da mão de obra;
- Aquisição de gêneros alimentícios e insumos de acordo com a especificação da CODAE;
- Aquisição, reposição/manutenção de equipamentos, utensílios e mobiliários de cozinha, despensa e lactário; manutenção das instalações utilizadas.
Responsabilidades CODAE:
- Elaboração do objeto para o processo licitatório;
- Normatização;
- Definição do cardápio;
- Fiscalização do serviço prestado;
- Gerenciamento do contrato;
- Capacitação dos Servidores das unidades.
Responsabilidades Diretores das UEs:
- Acompanhamento, fiscalização e controle diário do Programa de Alimentação Escolar no âmbito da sua unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991, e Portaria Intersecretarial 001/2008 SMG/DME
- Medição inicial do serviço contratado;
- Verificação das responsabilidades da empresa por meio do Relatório de Fiscalização.