Alimentos Orgânicos
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A Lei Municipal nº 16.140, de 17 de março de 2015 e o Decreto Municipal nº 56.193, de 05 de abril de 2016 dispõem sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo (SME) e dá outras providências.
Com a conquista dessa lei, surge a Comissão Gestora, que busca abranger todas as políticas públicas que relacionam-se ao fornecimento de alimentos saudáveis (produzidos preferencialmente pela agricultura familiar e sem agrotóxicos) nas escolas públicas da cidade de São Paulo.