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São Paulo prepara pacote para atender crianças da Educação Infantil
Programa Mais Creche prevê o pagamento de R$1.155,52 por vaga para crianças do Berçário I e II e R$897,71 para crianças do grupo I e II
Publicado em: 25/06/2020 11h26 | Atualizado em: 04/05/2021![Imagem com o logo do Programa Mais Creche](https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/Programa-Mais-Creche.jpg)
A Prefeitura de São Paulo irá pagar por vagas em escolas particulares para atender crianças de 0 a 3 anos e garantir o atendimento aos estudantes que estão na fila de espera em creche na cidade de São Paulo.
Será pago o mesmo valor que é destinado para os cuidados de uma criança na rede parceira de ensino, os valores são de R$897,71 e R$1.155,52, conforme a idade do atendimento. A concessão do benefício só ocorrerá de forma provisória e emergencial e nunca ultrapassando o valor de 10% do número de matrículas vigentes no município, ou seja, se o município em setembro de 2019 conta com cerca de 350 mil matrículas vigentes.
“Diante da dificuldade de atender as crianças que hoje estão pulverizadas no território, essa medida busca reduzir o tempo de espera, mas principalmente, garantir as famílias mais vulneráveis o direito de ir à escola dos filhos”, afirma o Secretário de Educação, Bruno Caetano.
São Paulo tem hoje quase 600 mil crianças no Ensino Infantil e mais de 2,5 mil unidades de ensino chamados Centro de Educação Infantil (CEIs).
Programa Mais Creche
O Programa Mais Creche é destinado às crianças que não conseguiram atendimento na Rede Municipal de Ensino. O Projeto de Lei prevê que o pagamento para as escolas não será maior do que o valor per capita destinado para os CEIs parceiros.
A Secretaria Municipal de Educação mantém o chamamento público para as escolas filantrópicas que quiserem aderir ao Programa Mais Creche. As unidades educacionais interessadas devem se credenciar e após análise estarão aptas a realizar o atendimento de crianças que serão indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. O atendimento é emergencial e será mantido até que uma vaga no sistema direto ou conveniado da Prefeitura seja disponibilizada.
Para mais informações, acesse: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/mais-creche/
Critérios de julgamento | Metodologia de pontuação | Pontuação Máxima por item |
A) Congruência da proposta para o alcance das metas nela indicadas. | – Grau pleno de atendimento (5,0 pontos).
– Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos). |
5 |
(B) Capacidade de cumprimento das metas indicadas. | – Grau pleno de atendimento das metas estabelecidas (5,0 pontos).
– Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) |
5 |
(C) Especificação e qualificação dos recursos humanos que disponibilizarão para o serviço. | – Grau pleno de atendimento (5,0 pontos).
– Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) |
5 |
(D) Qualidade das experiências sociais da proponente e a compatibilidade delas com o tipo de serviço a ser executado. | – Grau pleno de atendimento (5,0 pontos). – Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) |
5 |
(E) Disposição para garantir o caráter público da parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, na divulgação do serviço a ser prestado e na atenção a usuária. | – Grau pleno de atendimento (5,0 pontos).
– Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) |
5 |
(F) Capacidade de realizar parcerias com a rede de serviços públicos, visando atender as demandas da parceria. | – Grau pleno de atendimento (5,0 pontos).
– Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) |
5 |
TOTAL | 30 pontos |
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