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Prefeitura de São Paulo divulga critérios para pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE)

Parcela de abril pode chegar a R$ 3,9 mil e os critérios para cálculo foram divulgados através do decreto n° 63.966 de 19 de dezembro de 2024

Publicado em: 20/12/2024 16h21 | Atualizado em: 20/12/2024
Professora de Ensino Fundamental

Nesta quinta-feira (20) a Prefeitura de São Paulo divulgou, através do Decreto n°  63.966 de 19 de dezembro de 2024 publicado em Diário Oficial, os critérios para pagamento aos servidores da Educação da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) referente ao exercício de 2024. O pagamento está previsto para acontecer até abril de 2025. 

O PDE foi instituído em 30 de junho de 2009, por meio da Lei n 14.938, é calculado a partir de dois indicadores: desempenho da escola em que o servidor atua, mais a sua assiduidade, considerada a jornada de trabalho. Dentre os indicadores de desempenho, são aferidos frequência escolar dos estudantes, participação na Prova São Paulo e ocupação escolar.

O valor da segunda parcela do prêmio será calculado considerando 60% referente à assiduidade do servidor e 40% ao desempenho da unidade. Para cálculo de assiduidade será considerado o período entre 1 de agosto de 2024 e o término do ano letivo. Aos servidores que não tiveram nenhuma ausência computada, será acrescido 30% do valor recebido pela assiduidade, alcançando até R$3,9 mil. 

Para avaliação do desempenho nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio serão avaliados a participação dos estudantes na Prova SP e a frequência escolar dos estudantes no período que corresponde entre agosto e dezembro. Já nas unidades de Educação Infantil é avaliada a relação entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças ou alunos efetivamente matriculados.

Para análise da ocupação escolar e abandono serão consideradas as informações do Sistema Escola OnLine/EOL.

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