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Prefeitura de SP encaminha PL para que pagamento de bônus para professores não compute licenças-médicas como ausências, em razão da pandemia

PL encaminhado nesta segunda-feira (03), também determina que licenças para cuidados de terceiros também não contem como ausências

Publicado em: 04/01/2022 14h18 | Atualizado em: 06/01/2022
Fotografia de uma sala de aula com um professor usando máscara de proteção individual e estudantes sentados em suas cadeiras.

A Prefeitura de São Paulo, encaminhou nesta segunda-feira (03), um Projeto de Lei para que os dias de afastamento de servidores para tratamento de saúde ou de familiares, não sejam computados como ausências para o cálculo e pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional.

A medida ocorre excepcionalmente em razão da pandemia decorrente da Covid-19, desde que cumpridos os requisitos dispostos no artigo 2° da Lei n°14.938, de 30 de junho de 2009. De acordo com o Projeto de Lei, o pagamento ocorrerá com dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

O PDE do exercício de 2021 será pago até o mês de abril de 2022. Os professores que cumprirem os critérios de desempenho e assiduidade, estabelecidos em Lei, poderão receber um prêmio de R$ 6.000 reais, o valor é 20% maior do que o destinado no ano anterior.

O prêmio é calculado a partir de dois indicadores: desempenho da escola em que o servidor atua, mais a sua assiduidade. Dentro da categoria desempenho, são aferidos índices de abandono, participação na Prova São Paulo e ocupação escolar. Excepcionalmente, para o prêmio referente ao exercício de 2021 não haverá o desconto decorrente da aferição do índice de participação da Prova São Paulo.

Os critérios ficam mantidos, a mudança será feita sobre o peso de cada um eles. O índice de desempenho passará a ter participação maior e ficará com 40%, enquanto a assiduidade terá 60%. Dentro do indicador de desempenho, 24% serão formados a partir do índice de abandono e reprovação dos estudantes da escola.

Neste ano, pela primeira vez, serão, ainda, privilegiados com um valor adicional de a partir de 50% do valor destinado à assiduidade, os funcionários que não apresentarem nenhuma falta entre 1 de agosto até o dia 31 de dezembro.

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