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Prefeito sanciona reajuste para os profissionais da Educação
Reajuste de 7,57% beneficiará profissionais do Magistério Municipal e do Quadro de Apoio à Educação
Publicado em: 05/04/2016 12h46 | Atualizado em: 30/11/2020
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de sábado, 2 de abril, a Lei Nº 16.416, de 1º de abril de 2016, que dispõe sobre o reajustamento dos limites fixados para os Abonos Complementares e para o Abono de Compatibilização devidos aos Profissionais de Educação, bem como das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE.
O reajuste de 7,57% beneficia professores, gestores educacionais, integrantes do quadro de apoio à educação, aposentados e pensionistas com direito à garantia constitucional de paridade.
Os profissionais receberão o reajuste em duas parcelas iguais: a primeira em maio deste ano e a segunda em agosto. A escala de padrões de vencimentos dos quadros dos profissionais de educação terá o mesmo reajuste, também dividido em duas parcelas iguais: a primeira em novembro do ano que vem e a segunda em novembro de 2018.
Jornada Básica de 30 horas – A Lei também altera a composição das horas-atividade que compõem a Jornada Básica de 30 horas semanais do Professor de Educação Infantil. Assim, da carga horária destinada ao trabalho coletivo, de formação permanente e reuniões pedagógicas, três horas deverão ser de trabalho coletivo (na unidade escolar) e as outras duas horas em local de livre escolha.
Clique aqui e consulte a Lei Nº 16.146 na íntegra
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Publicado em: 14/08/2014 10h29 - em CEU e COCEU