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Rede escolar paulistana: sucesso na adesão à educação integral
Escolas poderão aderir até 18/11 ao Programa Novo Mais Educação.
Publicado em: 11/11/2016 9h51 | Atualizado em: 04/05/2021
Balanço da Secretaria Municipal de Educação (SME) aponta sucesso na adesão das escolas da Rede Municipal de Ensino ao Programa Federal “Mais Educação” e êxito do ensino integral (7 horas diárias e/ou 35 semanais) instituído pela Portaria Normativa Interministerial Nº 17, de 24 de abril de 2007 e disposto no Decreto Nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010.
| COMO ERA | COMO FICOU | ||
| Portaria Interministerial Nº 17/2007 | PORTARIA Nº – 1.144/2016 | ||
| OBJETIVO | Contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, | Melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, | |
| DIRETRIZES | ampliação do tempo e do espaço educativo, pautada pela noção de formação integral e emancipadora; | integrar o Programa à política educacional da rede de ensino; | |
| integrar as atividades ao projeto político-pedagógico; | integrar as atividades ao projeto político pedagógico da escola; | ||
| promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas públicas | priorizar os alunos e as escolas de regiões mais vulneráveis; | ||
| promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais participantes, a capacitação de gestores locais; | priorizar os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem; | ||
| contribuir para a formação, a expressão e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens; | priorizar as escolas com piores indicadores educacionais; | ||
| fomentar a participação das famílias e comunidades; | pactuar metas entre o MEC, os entes federados e as escolas participantes; | ||
| fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais; | monitorar e avaliar periodicamente a execução e os resultados do Programa; | ||
| desenvolver metodologias de planejamento das ações com foco em regiões mais vulneráveis; | estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. | ||
| estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios |
|
|
|
| FINALIDADES | ampliação do tempo e do espaço educativo e a extensão do ambiente escolar nas redes públicas, mediante a realização de atividades no contraturno escolar; | ampliação do período de permanência dos alunos na escola com alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico; | |
| contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria de condições para o rendimento e o aproveitamento escolar; | redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar; | ||
| oferecer atendimento educacional especializado às crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais, integrado à proposta curricular das escolas de ensino regular; | melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais; | ||
| prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens; | |||
| promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de crianças, adolescentes e jovens nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, aproximando o ambiente educacional da diversidade cultural brasileira; | |||
| estimular crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer, direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade; | |||
| promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem a responsabilização e a interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar; e | |||
| prestar assistência técnica e conceitual aos entes federados de modo a estimular novas tecnologias e capacidades para o desenvolvimento de projetos. | |||
| PLANO DE ATENDIMENTO | Ampliação da jornada para no mínimo 7 horas diárias ou 35 horas semanais (escolarização + atividade complementar) | I – a opção da escola por realizar 5 (cinco) ou 15 (quinze) horas de atividades complementares semanais, | |
| A escola escolhe 4 atividades dentre os macrocampos (acompanhamento pedagógico obrigatório) e dividir as 10 horas/semana | Das 15 horas/semana sendo 8 horas obrigatoriamente (4 de português e 4 de matemática) e as outras 7 horas/semana para as demais atividades. | ||
| Monitor voluntário. | Mediador de aprendizagem (português e matemática) e Facilitador (demais atividades). | ||
| COMO ERA | COMO FICOU | ||
| RESOLUÇÃO Nº 14, DE 9 DE JUNHO DE 2014 | RESOLUÇÃO Nº 5, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 | ||
| DESTINA RECURSOS FINANCEIROS |
cobertura de despesas de custeio e capital,…a fim de assegurar que as referidas escolas realizem atividades de educação integral em tempo integral com jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, e funcionem nos finais de semana. |
cobertura de despesas de custeio…a fim de contribuir para que as referidas escolas realizem atividades complementares com foco no acompanhamento pedagógico por 5 (cinco) horas ou 15 (quinze) horas semanais. |
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| aquisição de materiais permanentes e de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades de Educação Integral; (CAPITAL E CUSTEIO) | aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades complementares. (APENAS CUSTEIO) | ||
| DESPESA | ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos monitores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades; | ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades; | |
| R$ 80,00 mensais, por turma monitorada; | R$ 150,00 por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, carga horária complementar de 15 (quinze) horas; | ||
| R$ 80,00 por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, carga horária complementar de 15 (quinze) horas; | |||
| R$ 80,00 por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, que carga horária complementar de 5 (cinco) horas; | |||
| RECEITAS | Recursos para aquisição de kits pedagógicos de acordo com as 4 atividades escolhidas (manual 2014) – varia entre R$ 1.000,00 a R$ 7.900,00; |
R$ 5,00 por adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola, que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas;
R$ 15,00 (quinze reais) por adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola, para escolas urbanas e rurais que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas |
|
| Até 500 alunos – R$ 4.000,00 | R$ 0,00 | ||
| 501 a 1.000 alunos R$ 8.000,00 | |||
| Mais de 1.000 alunos – R$ 9.000,00 |
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