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Professores em readaptação funcional terão mais flexibilidade para optar pela JEIF
Mudança permite que a escolha pela Jornada Especial Integral de Formação seja feita a qualquer momento do ano
Publicado em: 05/11/2025 13h57 | Atualizado em: 05/11/2025
A Secretaria Municipal de Educação (SME) divulgou novas orientações sobre a opção e o ingresso na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) para professores em readaptação funcional. As mudanças têm o objetivo de adequar os procedimentos à realidade dos profissionais que estão nesta condição.
Com a nova regra, os professores em readaptação funcional poderão optar pela JEIF a qualquer momento do ano, no mesmo ato da atribuição, e não apenas durante o período anual de escolha.
Além disso, conforme a Lei nº 18.221/2024 e suas regulamentações, o ingresso e a permanência na jornada estão condicionados ao exercício de regência ou de funções docentes específicas, devidamente registradas no Registro das Atividades dos Profissionais em Readaptação (RAPRE) e validadas pela Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores (COARP).
Tira-dúvidas sobre JEIF dos professores em readaptação funcional
O que muda na opção anual pela Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) para os professores em readaptação funcional?
Agora, ao invés de, necessariamente, optar pela JEIF apenas em um período específico no ano, os professores em readaptação funcional poderão efetivar tal opção a qualquer momento do ano e no mesmo ato da atribuição.
Ao colocar opção e ingresso no mesmo momento pretende-se não prejudicar o professor em readaptação funcional, dado que o ingresso na JEIF está condicionado aos requisitos previstos na legislação. Por outro lado, é possível que um professor em readaptação funcional que em data anterior não reunia todos os requisitos exigidos para ingressar em JEIF consiga reuni-los posteriormente, quando do momento da atribuição.
Portanto os professores em readaptação funcional não farão a opção por Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) para o período de 01/02/2026 a 31/01/2027 nos dias 05/11/2025 a 11/11/2025, fazendo-a no mesmo momento da atribuição da atividade docente ou função docente.
O que mudou em relação ao ingresso de professores em readaptação funcional na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) a partir da Lei 18.221 de 27 de Dezembro de 2024?
A partir desta lei e de seus regulamentos específicos professores em readaptação funcional somente poderão ingressar e manter-se em JEIF caso estejam em regência de turmas, classes ou aulas ou exercendo funções de Salas de Leitura, Laboratórios de Informática, Apoio Pedagógico e Educação Especial.
São requisitos que os professores em readaptação funcional deverão cumprir para optar, manter-se e ingressar em JEIF, as opções abaixo:
- Estar em regência de agrupamentos, classes, aulas ou em vaga no módulo sem regência (grupo de atividades docentes);
No caso da regência, obrigatoriamente deverão ter a atribuição de 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência, disponibilizadas por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, previamente definidos, conforme disposto em legislação própria.
- Ser designado como POSL, POED, PAP ou PAEE (grupo exercício de funções docentes);
O requisito 1 ou 2 deverá ser subsidiado pelo Registro das Atividades dos Profissionais em Readaptação (RAPRE), validadas pela Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores (COARP), conforme IN SME nº 4, de 2025.
Ou seja, o professor em readaptação funcional que tiver em seu Registro das Atividades dos Profissionais em Readaptação (RAPRE) assinalados os grupos de atividades docentes ou exercício de funções docentes poderão optar e ingressar na JEIF no exato momento da atribuição de aulas ou no momento da designação, respectivamente.
O que acontece com o professor que deixou a condição de readaptação funcional e que, portanto, não participou da etapa de opção prévia?
Neste caso não haverá prejuízo algum, ele mantém a possibilidade de optar e ingressar na JEIF quando do ato de atribuição.
Para mais informações:
PORTARIA SME Nº 10.023, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a opção e ingresso em Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) por professor em readaptação funcional, e dá outras providências.
Instrução Normativa SME nº 4, de 2025 – Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Chefias Imediatas para a atribuição de atividades aos Professores em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025 e, dá outras providências.
Instrução Normativa SME nº 19, de 2025 – Estabelece procedimentos a serem adotados pelas chefias imediatas para a atribuição de atividades aos servidores da SME em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025 e, dá outras providências.
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