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Prefeitura de São Paulo publica decreto regulamentando Projeto de Lei que amplia número de vagas em creche na cidade
Com novas ferramentas para auxiliar o atendimento de crianças de 0 a 3 anos, a Secretaria Municipal de Educação pretende atingir a menor fila de espera da história
Publicado em: 13/12/2019 12h48 | Atualizado em: 06/08/2021A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13), o decreto que regulamento os Programas Mais Creche e Bolsa Primeira Infância. O projeto intitulado Mais Creche permite que o município adquira vagas em entidades filantrópicas para o atendimento de crianças que aguardam matrícula nas unidades municipais. O benefício é destinado ao atendimento de crianças com idade entre 0 e 3 anos de famílias em situação de vulnerabilidade.
Para que o atendimento seja ampliado para os casos em que por algum motivo não haja vaga nas unidades da Rede Municipal, a Prefeitura de São Paulo aprovou mais uma medida, o Bolsa Primeira Infância que destinará o benefício mensal de R$ 200,00 para famílias em situação de vulnerabilidade social. Apenas nos casos em que não houver outra forma de atendimento.
O decreto publicado hoje reforça o papel regulatório da Secretaria Municipal de Educação e da importância das famílias se cadastrarem no Centro de Educação Infantil mais próximo de sua residência, pleiteando uma vaga. O sistema informatizado de matrículas da Rede Municipal de Educação classificará os candidatos habilitados a concorrer à vaga do Programa e manterá a informação no Portal da Secretaria Municipal de Educação.
A publicação de hoje também destaca os deveres das famílias que buscam atendimento na rede municipal de ensino:
Quem está elegível ao Programa Mais Creche
1º – esteja cadastrado no sistema da Secretaria Municipal de Educação;
2º – Faça parte das famílias cadastradas nos critérios do CADÚnico, ou seja, em situação de vulnerabilidade;
3º – Não tenha conseguido vaga no sistema de CEIs disponíveis;
4º – Não tenha recusado vaga disponível no sistema.
Quem está elegível para o Programa Bolsa Primeira Infância
1º – Não ter conseguido atendimento em nenhum CEI e/ou rede filantrópica;
2º – Fazer parte do CADÚnico (alta vulnerabilidade);
3º – Manter a carteirinha de vacinação da criança atualizada;
4º – Participar das atividades bimestrais das orientações da parentalidade.
Gestão da Educação Infantil
Além do trabalho para atendimento das famílias, a Pasta também investiu em mudanças estruturais para a contratação dos CEIs conveniados.
Depois de descredenciar 116 CEIs e suas mantenedoras que apresentaram problemas no recolhimento de encargos trabalhistas de seus funcionários e organizar para que a mudança causasse o mínimo de transtorno para as famílias, a Pasta também elevou as exigências.
Regras mais rígidas que vão desde a apresentação da documentação não apenas para a mantenedora, mas também dos antecedentes criminais das pessoas que ocupam o cargo de direção até o aumento do tempo de comprovação de prestação de serviços estão garantindo a contratação de mantenedoras cada vez mais qualificadas.
Para ampliar a proposta, a Secretaria também lançou neste ano um Portal, que permite que as pessoas que estão no município façam sua oferta de um imóvel que poderá abrigar um CEI mediante aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Basta entrar em imoveis.sme.prefeitura.sp.gov.br e cadastrar um imóvel, preferencialmente nas regiões ali apontadas como locais que existe a necessidade de contratação de vagas.
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