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Prefeitura de São Paulo publica chamamento público para escolas interessadas em atender no Programa Mais Creche
Ação prevê o encaminhamento de crianças para entidades filantrópicas e particulares com vagas disponíveis no município
Publicado em: 16/12/2019 13h38 | Atualizado em: 06/08/2021![Imagem com o logo do Programa Mais Creche](https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/Programa-Mais-Creche.jpg)
A Prefeitura de São Paulo pulicou neste sábado (14) o chamamento público para as escolas filantrópicas que quiserem aderir ao Programa Mais Creche. As unidades educacionais interessadas deverão se credenciar e após análise estarão aptas a realizar o atendimento de crianças que serão indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. O atendimento é emergencial e será mantido até que uma vaga no sistema direto ou conveniado da Prefeitura seja disponibilizada.
Para realizar a adesão, as escolas interessadas deverão apresentar uma proposta à Secretaria Municipal de Educação que deverá ser encaminhada pelo e-mail maiscreche@sme.prefeitura.sp.gov.br, após análise da Comissão de Seleção, que poderá inclusive realizar diligências para verificar a autenticidade das informações, e seguindo os critérios estabelecidos de atendimento integral, será firmada a parceria com a Prefeitura de São Paulo. Todas as propostas passarão por análise e receberão notas, que poderão atingir o máximo de 30 pontos, conforme tabela abaixo.
A Pasta é responsável por identificar a criança e realizar o pagamento direto para a instituição credenciada.
Para mais informações acesse: www.educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br
Critérios de Credenciamento |
||
Critérios de julgamento | Metodologia de pontuação | Pontuação Máxima por item |
A) Congruência da proposta para o alcance das metas nela indicadas. | – Grau pleno de atendimento (5,0 pontos).
– Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos). |
5 |
(B) Capacidade de cumprimento das metas indicadas. | – Grau pleno de atendimento das metas estabelecidas (5,0 pontos).
– Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) |
5 |
(C) Especificação e qualificação dos recursos humanos que disponibilizarão para o serviço. | – Grau pleno de atendimento (5,0 pontos).
– Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) |
5 |
(D) Qualidade das experiências sociais da proponente e a compatibilidade delas com o tipo de serviço a ser executado. | – Grau pleno de atendimento (5,0 pontos). – Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) |
5 |
(E) Disposição para garantir o caráter público da parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, na divulgação do serviço a ser prestado e na atenção a usuária. | – Grau pleno de atendimento (5,0 pontos).
– Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) |
5 |
(F) Capacidade de realizar parcerias com a rede de serviços públicos, visando atender as demandas da parceria. | – Grau pleno de atendimento (5,0 pontos).
– Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). – Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) |
5 |
TOTAL |
30 pontos |
Programa Mais Creche
O Programa Mais Creche se destina as crianças que não conseguiram atendimento na Rede Municipal de Ensino. A concessão do benefício só ocorrerá de forma provisória e emergencial e nunca ultrapassando o valor de 10% do número de matrículas vigentes no município, ou seja, se o município em setembro de 2019 conta com cerca de 338 mil matrículas vigentes, atingirá no máximo 33 mil crianças.
“Diante da dificuldade de atender as crianças que hoje estão pulverizadas no território, essa medida busca reduzir o tempo de espera, mas principalmente, garantir para as famílias mais vulneráveis o direito de ir à escola dos filhos”, afirma o secretário de Educação, Bruno Caetano.
O Programa prevê ainda que o pagamento para as escolas não será maior do que o valor per capita destinado para os CEIs parceiros. Também está previsto o acompanhamento dessas instituições de maneira descentralizada, realizado pelas 13 Diretorias de Ensino de São Paulo.
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