Notícias

Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino

SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares

Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021

diario_oficial_bruno_covas_740_x_430_.jpg

Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.

Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:

Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.

§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:

I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;

II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.

§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.

§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.

Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.

Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.

Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.

Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.

Notícias Mais Recentes

Relacionadas

Fotografia mostra estudantes sentados escrevendo em seus cadernos sobre suas mesas. Eles são alunos do curso de Recursos Humanos, do Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT).

Cursos gratuitos profissionalizantes dos CMCTs estão com inscrições abertas

Publicado em: 22/11/2023 2h57 - em Diretoria Regional de Educação São Miguel

Mancala Site

SME promove VI Festival Municipal de Mancala Awelé e Africanidades

Publicado em: 21/11/2023 2h48 - em Secretaria Municipal de Educação

Fachada do Centro de Educação Infantil Glória Maria com grafite colorido com o rosto da jornalista e dela com outras pessoas negras ao seu redor.

Prefeitura inaugura creche com 200 vagas no Campo Limpo em homenagem à apresentadora Glória Maria

Publicado em: 21/11/2023 1h10 - em Secretaria Municipal de Educação

Fotografia mostra professora e estudantes em momento de atividade em sala de aula.

EMEF Octávio Pereira Lopes participa de programação da Feira Literária da Norte 

Publicado em: 21/11/2023 12h13 - em Secretaria Municipal de Educação

foto de um palco com um projetor grande e os dizeres Trofeu Raça Negra

Secretário Fernando Padula é homenageado com Troféu Raça Negra 2023

Publicado em: 21/11/2023 10h36 - em Secretaria Municipal de Educação

1 72 73 74 75 76 1.475