Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021
Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Butantã
Formação para Supervisores de Estágio abre 390 vagas na Rede Municipal
Secretaria Municipal de Educação
SME realiza nova convocação de Auxiliar Técnico de Educação e Professor de Educação Infantil
Secretaria Municipal de Educação
SME apoia escolas no planejamento de atividades para reposição de dias letivos
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Divisão dos CEUs da DRE Guaianases promove bate-papo sobre saúde mental
Secretaria Municipal de Educação
Prêmio LED abre inscrições para projetos de inovação na educação
Secretaria Municipal de Educação
Curtas na Escola anuncia finalistas da 1ª edição do Festival de Cinema Estudantil
Relacionadas
Região oeste de SP ganha duas novas unidades educacionais para ampliar o atendimento na Educação Infantil
Publicado em: 06/08/2026 4h49 - em Diretoria Regional de Educação Pirituba
Resultados do Ideb já estão disponíveis para consulta
Publicado em: 06/08/2026 4h22 - em Secretaria Municipal de Educação
Seminário de Educação Ambiental reúne educadores em São Paulo
Publicado em: 06/08/2026 3h54 - em Educação Ambiental
Oferta de alimentação especial cresce 39% na Rede Municipal de Ensino de São Paulo
Publicado em: 06/08/2026 12h00 - em Alimentação Escolar
Prêmio Heitor Villa-Lobos abre inscrições para a 8ª edição
Publicado em: 06/08/2026 11h00 - em Secretaria Municipal de Educação