Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021
Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Tecendo Redes fortalece apoio a famílias de estudantes com deficiência
Educomunicação
Imprensa Jovem faz cobertura da Bienal do Livro
Secretaria Municipal de Educação
Programa EntreNós reúne diretores para discutir clima e convivência escolar
Diretoria Regional de Educação Butantã
Profissionais da Rede Municipal podem participar da construção da Política de Formação
Secretaria Municipal de Educação
Pesquisa rende Prêmio Intelectualidade Amefricana a diretora da Rede Municipal
Secretaria Municipal de Educação
SME realiza Jornada de Educação Bilíngue de Surdos
Relacionadas
Novas unidades educacionais em Parelheiros vão garantir mais 1,3 mil vagas na região
Publicado em: 10/05/2024 4h42 - em Secretaria Municipal de Educação
SME abre inscrições para OSCs enviarem suas práticas de gestão inovadoras para participação no seminário “Busca por Soluções Inovadoras”
Publicado em: 10/05/2024 3h21 - em Secretaria Municipal de Educação
Maio Amarelo: CEUs recebem atividades para conscientização da segurança no trânsito
Publicado em: 10/05/2024 1h22 - em Secretaria Municipal de Educação
OSCs podem se credenciar para oferecer ensino de música em CEUs
Publicado em: 09/05/2024 3h55 - em Secretaria Municipal de Educação
Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo receberam ações para promoção da saúde bucal
Publicado em: 09/05/2024 12h13 - em Secretaria Municipal de Educação