Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021
Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
SME participa de seminário sobre o livro como política pública
Diretoria Regional de Educação Pirituba
Novas escolas vão ampliar a oferta de vagas em Pirituba/Jaraguá
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Coordenadora pedagógica de escola da zona norte é finalista do Prêmio Educador Nota 10
Diretoria Regional de Educação Penha
Projeto em escola da zona leste prepara estudantes e professores para situações de emergência
Secretaria Municipal de Educação
SME realiza live sobre especialização em Educação Especial com foco em TEA
Secretaria Municipal de Educação
Nutricionistas da SME são homenageados na Câmara Municipal
Relacionadas
DRE Capela do Socorro convoca educadores em caráter emergencial
Publicado em: 18/03/2016 3h03 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Mostra Cultural na EMEI João Cândido
Publicado em: 18/03/2016 2h30 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Encontro de Gestores da DRE Capela do Socorro
Publicado em: 18/03/2016 2h29 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Encontro sobre alimentação escolar
Publicado em: 18/03/2016 2h23 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Encontro sobre a Síndrome de Williams
Publicado em: 18/03/2016 2h18 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro