Notícias
Funcionamento das escolas durante jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino
SME estabelece regras que orienta as Unidades Escolares
Publicado em: 12/06/2019 10h35 | Atualizado em: 04/05/2021Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de junho, a Instrução Normativa que estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 e dá outras providências.
Em razão de suas especificidades e para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional, as Unidades Escolares deverão seguir a Instrução Normativa SME Nº 16, de 11 de junho de 2019, que considera o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19 e resolve:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.
Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados – CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.
Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.
Confira a íntegra da Instrução Normativa SME Nº16.
Notícias Mais Recentes
Secretaria Municipal de Educação
Dia da Família agitou o sábado em mais de 500 unidades municipais
Secretaria Municipal de Educação
SME lança documento pioneiro para fortalecer o enfrentamento à violência na primeira infância nas unidades educacionais
Secretaria Municipal de Educação
Seminário na Câmara debate práticas inclusivas na educação pública
Secretaria Municipal de Educação
SME recebe sindicalistas para tratar da valorização dos servidores do quadro de apoio
Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
EMEF Gilberto Dupas está de “Olho na COP30”
Secretaria Municipal de Educação
Mês do Chocolate: Oficinas gratuitas do Programa Cozinha Escola chegam aos CEUs da capital paulista
Relacionadas

Seminário de Práticas Corporais
Publicado em: 17/11/2015 5h19 - em Diretoria Regional de Educação Butantã

DRE Guaianases realiza mesa redonda para dar mais consistência ao Programa “Mais Educação São Paulo”
Publicado em: 17/11/2015 2h07 - em Diretoria Regional de Educação Guaianases

Projeto Pintura em Tela do CEU Três Pontes
Publicado em: 17/11/2015 1h39 - em Diretoria Regional de Educação São Miguel

Escolas da DRE Capela do Socorro partilham experiências de robótica e educomunicação
Publicado em: 16/11/2015 4h47 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Educomunicação Socioambiental promove cooperação entre escolas
Publicado em: 16/11/2015 3h54 - em Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro