Ingresso - Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes – Professor de Educação Infantil
Caso possua classificação em lista específica de Pessoa com Deficiência- PcD, passará por exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) informada(s) com as atividades a serem desempenhadas de acordo com as atribuições do cargo, a ser realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS. Deverá seguir, obrigatoriamente, a todas as outras etapas citadas na convocação e acompanhar todas as publicações feitas via DOC – Diário Oficial da Cidade.
Não esquecer : O candidato será convocado para todos os procedimentos médicos, pela COGESS – Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, somente através de publicações no DOC – Diário Oficial da Cidade. O acompanhamento das publicações é de inteira responsabilidade do candidato.
Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, figurará, salvo nos casos de comprovada má-fé, apenas na Lista Geral de candidatos, observando-se a ordem de classificação desta. E desde que tenha nota suficiente para figurar na mesma, considerando também as notas das fases eliminatórias.
Sendo desfavorável o resultado e caso não possua nota suficiente para figurar na Lista Geral, será excluído do certame e, caso a escolha de vaga já tenha sido efetuada, esta será tornada sem efeito.
A indicação de Unidades para escolha de vagas aos candidatos convocados será realizada via sistema informatizado, tendo acesso pela conta gov.br. Assim, poderão acessar de qualquer local com serviço de internet disponível.
As vagas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, em data posterior à sua convocação para escolha de vaga e antes do início do período de indicações.
Sim. Poderá indicar todas as Unidades oferecidas para o cargo, na ordem de sua preferência, independentemente da Diretoria Regional de Educação.
Caso seja oferecida vaga precária, e o candidato optar por indicar também vaga precária, no final do ano letivo da sua nomeação, passará por uma nova escolha de vaga para fixar lotação. As orientações serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, por volta dos meses de novembro/dezembro.
Se optar por vaga definitiva, não passará por essa fase.
A quantidade ideal de VAGAS a serem indicadas é um número igual ou superior à sua posição na ordem de escolha. Caso indique quantidade inferior à sua posição, correrá o risco de não conseguir nenhuma das Unidades Educacionais indicadas. Nesse caso, será convocado para escolha presencial, pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo –DOC, quando serão oferecidas somente as vagas remanescentes da referida escolha.
Observando o Anexo da Convocação para a Escolha de Vagas publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. Nele consta a posição de cada candidato.
Sim. Nesse caso será convocada(o) para escolha presencial e escolherá uma Unidade entre aquelas que apresentarem vagas remanescentes da escolha informatizada, respeitando a ordem de escolha.
Observação : A convocação para escolha presencial será publicada somente em DOC – Diário Oficial da Cidade.
Não esquecer : O candidato será convocado para todos os procedimentos, somente através de publicações no DOC – Diário Oficial da Cidade. O acompanhamento das publicações é de inteira responsabilidade do candidato.
Nesse caso será convocada(o) para escolha presencial e escolherá uma Unidade entre aquelas que apresentarem vagas remanescentes da escolha informatizada, respeitando a ordem de escolha.
A convocação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. Nada mais ocorrerá pelo EOL Ingresso, a Escolha será presencial. Nessa fase, é muito importante fazer as consultas no DOC, na sessão de “Concursos”. Realizar a Leitura da publicação na íntegra, atentamente, pois em alguns casos, os dados das candidatas(os) aparecem no anexo da publicação. Leia o Item 3 deste arquivo.
De acordo com o Inciso XX do Art. 179 da Lei 8.989/1979, fica vedado trabalhar sob as ordens diretas do cônjuge ou de parentes até segundo grau.
Se já tiver um cargo docente, poderá indicar a mesma Unidade. Se o cargo for de Gestor, de acordo com o Art. 103 da Lei n.º 14660/2007 – Fica vedado o exercício de cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, bem como do cargo em comissão de Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma Unidade Educacional.
Após a formalização da posse, a chefia Imediata da Unidade informará da disponibilidade dos horários.
Sim. De acordo com a Lei n.º 17.675/2021, é possível solicitar a opção de reconvocação. Para tanto, será imprescindível que, durante o período de escolha (informatizada e presencial), compareça em COGEP (Avenida Angélica, 2.606 – Consolação), das 10 horas às 16 horas, para preenchimento de formulário próprio, solicitando a opção de figurar no final da respectiva lista de classificação. Nesse caso, não deverá proceder a nenhuma indicação.
Observação: Eventual reconvocação para escolha de vaga ficará condicionada ao interesse e disponibilidade da Administração Pública.
Após sair o resultado, não mais poderá alterar suas indicações ou solicitar reconvocação.
É a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC que divulga a Unidade definida como sua Unidade de escolha.
A convocação com os agendamentos para os Exames Admissionais será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS .
De acordo com os Editais 01 e 02/2023, é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações e os atos de nomeação disponibilizados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, após homologação do Concurso Público.
A nomeação é o ato no qual ocorre a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público. Na Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP ocorre com a publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, realizada pela Secretaria Municipal de Gestão. Na Secretaria Municipal de Educação a nomeação ocorre após o resultado de escolha de vaga.
Os documentos serão entregues no dia da formalização da posse, na Diretoria Regional de Educação – DRE, à qual pertence a sua Unidade de lotação escolhida.
Poderá tomar posse somente após a publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC da NOMEAÇÃO e do APTO (Inicial ou Em Grau de Recurso) dos exames admissionais. Os procedimentos relacionados à posse serão realizados na Diretoria Regional de Educação da Unidade em que foi feita a sua escolha de vaga.
Deverá entrar em contato ou dirigir-se imediatamente à Diretoria Regional de Educação – DRE para tomar posse ou para verificar seus prazos.
A relação de documentos para a posse está prevista no edital do concurso, nas “Orientações para Investidura no Cargo” e na relação disponibilizada pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs.
Acúmulo de cargos é o exercício de mais de um vínculo (cargo, função, emprego público ou proventos) na Administração Direta, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e/ou Fundação mantida pelo Poder Público, nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal nos termos da Constituição Federal de 1988. As exceções possíveis de acúmulo estão previstas pela legislação (CF/1988, art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”).
Caso já tenha outro cargo público deverá dirigir-se à Diretoria Regional de Educação – DRE, após o resultado da escolha e antes da publicação da nomeação, para preencher o formulário de acúmulo pretendido. Deverá informar à Diretoria Regional de Educação – DRE da Unidade escolhida, se possui vínculo ativo em órgão cuja fonte pagadora é pública, sendo que ele será analisado se é passível de acumulação. Antes da posse deverá ser publicado o ato.
Caso seja necessária, e se for do seu interesse, a exoneração de outro cargo público que possua, por segurança, deverá ser pedida após a publicação da NOMEAÇÃO e do APTO em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, de modo que não haja intervalo entre um cargo e outro. Contudo, tal decisão cabe, única e exclusivamente, a você, candidato.
Refere-se ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício no qual o ingressante será submetido à avaliação especial de desempenho, a fim de adquirir estabilidade no serviço público municipal.
De acordo com o Decreto nº 57.817/2017, Art. 2º, enquanto não adquirir estabilidade, o servidor municipal poderá ser exonerado, no interesse do serviço público, nos casos de:
I – inassiduidade;
II – ineficiência;
III – indisciplina;
IV – insubordinação;
V – falta de dedicação ao serviço;
VI – má conduta;
VII – não aprovação em curso de formação ou capacitação, previsto em legislação específica para o exercício das funções inerentes ao cargo.
O Decreto confere nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 49.796/2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes da carreira dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE.
Veda a inscrição, nos concursos de remoção da Secretaria Municipal de Educação – SME, dos servidores que ainda não tenham adquirido estabilidade no serviço público municipal, exceto os considerados excedentes em suas Unidades de lotação.
Os proventos da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP são pagos pelo Banco do Brasil, portanto no ato da posse, DEVERÁ apresentar documento que comprove a conta corrente ativa no referido banco. Caso não tenha conta corrente neste banco, deverá retirar o formulário de abertura de conta na Diretoria Regional de Educação – DRE à qual pertence a sua Unidade escolhida, antes de tomar posse.
Sim. Deverá ficar atenta quanto à data dos exames admissionais, pois caso coincida com a internação, deverá solicitar a alguém que leve a documentação comprobatória do motivo da ausência e solicitar reagendamento junto à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
A nomeada que não for servidora municipal, após publicação da nomeação e do apto dos exames admissionais, se estiver em licença gestante, deverá apresentar-se para a posse obedecendo aos mesmos fluxos dos demais candidatos.
Se servidora municipal, e estiver em licença gestante, deverá contatar a Diretoria Regional de Educação – DRE da unidade escolhida e, orientada por ela, aguardar o término da licença para providências de posse.
Sim. Se estiver em período de férias, licença médica ou licença gestante, e for nomeado para exercer outro cargo municipal, deverá aguardar o término dela para providências de posse.
Perguntas Frequentes – Auxiliar Técnico de Educação – ATE
Caso possua classificação em lista específica de Pessoa com Deficiência- PcD, passará por exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) informada(s) com as atividades a serem desempenhadas de acordo com as atribuições do cargo, a ser realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS. Deverá seguir, obrigatoriamente, a todas as outras etapas citadas na convocação e acompanhar todas as publicações feitas via DOC.
Não esquecer : O candidato será convocado para todos os procedimentos médicos, pela COGESS – Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, somente através de publicações no DOC – Diário Oficial da Cidade. O acompanhamento das publicações é de inteira responsabilidade do candidato.
Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, figurará, salvo nos casos de comprovada má-fé, apenas na Lista Geral de candidatos, observando-se a ordem de classificação desta. E desde que tenha nota suficiente para figurar na mesma, considerando também as notas das fases eliminatórias.
Sendo desfavorável o resultado e caso não possua nota suficiente para figurar na Lista Geral, será excluído do certame e, caso a escolha de vaga já tenha sido efetuada, esta será tornada sem efeito.
A indicação de Unidades para escolha de vagas aos candidatos convocados será realizada via sistema informatizado, tendo acesso pela conta gov.br. Assim, poderão acessar de qualquer local com serviço de internet disponível.
As vagas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, em data posterior à sua convocação para escolha de vaga e antes do início do período de indicações.
Sim. Poderá indicar todas as Unidades oferecidas para o cargo, na ordem de sua preferência, independentemente da Diretoria Regional de Educação.
Caso seja oferecida vaga precária, e o candidato optar por indicar também vaga precária, no final do ano letivo da sua nomeação, passará por uma nova escolha de vaga para fixar lotação. As orientações serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, por volta dos meses de novembro/dezembro.
Se optar por vaga definitiva, não passará por essa fase.
A quantidade ideal de VAGAS a serem indicadas é um número igual ou superior à sua posição na ordem de escolha. Caso indique quantidade inferior à sua posição, correrá o risco de não conseguir nenhuma das Unidades Educacionais indicadas. Nesse caso, será convocado para escolha presencial, pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo –DOC, quando serão oferecidas somente as vagas remanescentes da referida escolha.
Observando o Anexo da Convocação para a Escolha de Vagas publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. Nele consta a posição de cada candidato.
Sim. Nesse caso será convocada(o) para escolha presencial e escolherá uma Unidade entre aquelas que apresentarem vagas remanescentes da escolha informatizada, respeitando a ordem de escolha.
Observação : A convocação para escolha presencial será publicada somente em DOC – Diário Oficial da Cidade.
Não esquecer : O candidato será convocado para todos os procedimentos, somente através de publicações no DOC – Diário Oficial da Cidade. O acompanhamento das publicações é de inteira responsabilidade do candidato.
Nesse caso será convocada(o) para escolha presencial e escolherá uma Unidade entre aquelas que apresentarem vagas remanescentes da escolha informatizada, respeitando a ordem de escolha.
A convocação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. Nada mais ocorrerá pelo EOL Ingresso, a Escolha será presencial. Nessa fase, é muito importante fazer as consultas no DOC, na sessão de “Concursos”. Realizar a Leitura da publicação na íntegra, atentamente, pois em alguns casos, os dados das candidatas(os) aparecem no anexo da publicação. Leia o Item 3 deste arquivo.
De acordo com o Inciso XX do Art. 179 da Lei 8.989/1979, fica vedado trabalhar sob as ordens diretas do cônjuge ou de parentes até segundo grau.
Após a formalização da posse, a chefia Imediata da Unidade informará da disponibilidade dos horários.
Sim. De acordo com a Lei n.º 17.675/2021, é possível solicitar a opção de reconvocação. Para tanto, será imprescindível que, durante o período de escolha (informatizada e presencial), compareça em COGEP (Avenida Angélica, 2.606 – Consolação), das 10 horas às 16 horas, para preenchimento de formulário próprio, solicitando a opção de figurar no final da respectiva lista de classificação. Nesse caso, não deverá proceder a nenhuma indicação.
Observação: Eventual reconvocação para escolha de vaga ficará condicionada ao interesse e disponibilidade da Administração Pública.
Após sair o resultado, não mais poderá alterar suas indicações ou solicitar reconvocação.
É a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC que divulga a Unidade definida como sua Unidade de escolha.
A convocação com os agendamentos para os Exames Admissionais será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS .
De acordo com os Editais 01 e 02/2023, é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações e os atos de nomeação disponibilizados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, após homologação do Concurso Público.
A nomeação é o ato no qual ocorre a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público. Na Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP ocorre com a publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, realizada pela Secretaria Municipal de Gestão. Na Secretaria Municipal de Educação a nomeação ocorre após o resultado de escolha de vaga.
Os documentos serão entregues no dia da formalização da posse, na Diretoria Regional de Educação – DRE, à qual pertence a sua Unidade de lotação escolhida.
Poderá tomar posse somente após a publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC da NOMEAÇÃO e do APTO (Inicial ou Em Grau de Recurso) dos exames admissionais. Os procedimentos relacionados à posse serão realizados na Diretoria Regional de Educação da Unidade em que foi feita a sua escolha de vaga.
Deverá entrar em contato ou dirigir-se imediatamente à Diretoria Regional de Educação – DRE para tomar posse ou para verificar seus prazos.
A relação de documentos para a posse está prevista no edital do concurso, nas “Orientações para Investidura no Cargo” e na relação disponibilizada pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos para os cargos do Quadro de Apoio, que são considerados administrativos. A acumulação é proibida, por não se enquadrar nas exceções do artigo 37, inciso XVI, item b, e inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Bem como o acúmulo de proventos, conforme §10 desse mesmo artigo.
Por segurança, deverá ser pedida a exoneração após a publicação da NOMEAÇÃO e do APTO em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, de modo que não haja intervalo entre um cargo e outro. Contudo, tal decisão cabe, única e exclusivamente, a você, candidato.
Refere-se ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício no qual o ingressante será submetido à avaliação especial de desempenho, a fim de adquirir estabilidade no serviço público municipal.
De acordo com o Decreto nº 57.817/2017, Art. 2º, enquanto não adquirir estabilidade, o servidor municipal poderá ser exonerado, no interesse do serviço público, nos casos de:
I – inassiduidade;
II – ineficiência;
III – indisciplina;
IV – insubordinação;
V – falta de dedicação ao serviço;
VI – má conduta;
VII – não aprovação em curso de formação ou capacitação, previsto em legislação específica para o exercício das funções inerentes ao cargo.
O Decreto confere nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 49.796/2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes da carreira dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE.
Veda a inscrição, nos concursos de remoção da Secretaria Municipal de Educação – SME, dos servidores que ainda não tenham adquirido estabilidade no serviço público municipal, exceto os considerados excedentes em suas Unidades de lotação.
Os proventos da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP são pagos pelo Banco do Brasil, portanto no ato da posse, DEVERÁ apresentar documento que comprove a conta corrente ativa no referido banco. Caso não tenha conta corrente neste banco, (deverá) retirar o formulário de abertura de conta na Diretoria Regional de Educação – DRE à qual pertence a sua Unidade escolhida, antes de tomar posse.
Sim. Deverá ficar atenta quanto à data dos exames admissionais, pois caso coincida com a internação, deverá solicitar a alguém que leve a documentação comprobatória do motivo da ausência e solicitar reagendamento junto à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
A nomeada que não for servidora municipal, após publicação da nomeação e do apto dos exames admissionais, se estiver em licença gestante, deverá apresentar-se para a posse obedecendo aos mesmos fluxos dos demais candidatos.
Se servidora municipal, e estiver em licença gestante, deverá contatar a Diretoria Regional de Educação – DRE da unidade escolhida e, orientada por ela, aguardar o término da licença para providências de posse.
Sim. Se estiver em período de férias, licença médica ou licença gestante e for nomeado para exercer outro cargo (municipal), deverá aguardar o término dela para providências de posse.
Pesquisa no Diário Oficial
Você pode procurar publicações referentes aos concursos de maneiras diferentes no DOC. Uma delas consiste em clicar em “Baixar Edição”, conforme figura abaixo. Dessa forma, você terá acesso ao DOC do dia na íntegra.
Abra o documento em PDF baixado, e em seguida, procure pelo Sumário que, normalmente, está entre as primeiras páginas. Ao encontrá-lo identifique a página que traz informações de “Concursos”, conforme destacado na figura abaixo.
Vá até a página do documento informada no Sumário e realize a leitura da Sessão “CONCURSOS”, buscando a publicação de interesse: convocações, resultado de escolhas, nomeações, convocações para exames médico admissionais, etc.
Caso não seja a publicação do dia que deseja buscar, basta selecionar a data precisa na primeira tela do Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. e realizar o mesmo procedimento acima.
Você pode também realizar a busca pelo seu nome, “entre aspas”, digitando no campo BUSCA EM MATÉRIAS.
Ao clicar em pesquisar, a plataforma trará as publicações com este nome realizadas desde 01/03/2023.
ATENÇÃO: ALGUMAS PUBLICAÇÕES DE CONCURSOS SÃO REALIZADAS COM ANEXOS, PORTANTO ESSA BUSCA NÃO IDENTIFICARÁ NOMES EM ANEXOS DE PUBLICAÇÕES. ASSIM, DEVERÁ RECORRER A DIFERENTES FORMAS DE PESQUISA, AQUI RELACIONADAS.
Decreto
Clique aqui e acesse o Decreto nº 61.678 de 08 de agosto de 2022 que Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades educacionais consideradas
de difícil lotação, para fins de concessão e pagamento, aos Profissionais de Educação, da Gratificação por Local de Trabalho – GLT, instituída pelos artigos 61, 62 e 63 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, na redação conferida pelo artigo 7º da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.
Links importantes
Convocação ATE e PEI – DOC 30/08/2024, pág. 320 e 321
Edital 01/2023 – DOC 08/11/2023, pág. 239
Edital 02/2023 – DOC 08/11/2023, pág. 239
Diretorias Regionais de Educação
Lista de servidores e contatos
Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS:
Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC
E-mail para dúvidas de Ingresso: smeingresso@sme.prefeitura.sp.gov.br