Ingresso - Perguntas Frequentes
Concurso de ingresso para provimento de cargos vagos, do quadro do magistério municipal, do quadro dos profissionais de educação.
Professor de Ensino Fundamental II e Médio
Professor de Educação Infantil E Ensino Fundamental I
Os candidatos convocados farão a indicação de unidades via sistema informatizado, com acesso pela plataforma ID SAMPA. Assim, poderão acessar de qualquer local com serviço de internet disponível.
As vagas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, em data igual ou posterior à sua convocação para escolha de vaga e antes do início do período de indicações.
Sim. O candidato poderá indicar todas as Unidades oferecidas para o cargo, na ordem de sua preferência, independentemente da Diretoria Regional de Educação – DRE, verificando as condições estabelecidas para ministrar aulas nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS.
O candidato que optar por vaga precária, no final do ano letivo de sua escolha, passará por uma nova escolha de vaga para fixar lotação. As orientações serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, por volta dos meses de novembro/dezembro.
O candidato que escolher a vaga definitiva não passará por essa fase.
A quantidade ideal de vagas a serem indicadas é um número igual ou superior à sua posição na ordem de escolha. Caso indique quantidade inferior à sua posição, correrá o risco de não conseguir nenhuma das Unidades indicadas. Nesse caso, será convocado para escolha presencial, quando serão oferecidas somente as vagas remanescentes da referida escolha.
A convocação para escolha de vaga publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC tem como critério de organização a ordem de escolha.
Sim. O candidato será convocado para escolha presencial e escolherá uma Unidade entre aquelas que apresentarem vagas remanescentes da escolha informatizada, respeitando a ordem de escolha.
O candidato será convocado para escolha presencial e escolherá uma Unidade entre aquelas que apresentarem vagas remanescentes da escolha informatizada, respeitando a ordem de escolha.
De acordo com o Inciso XX do art. 179 da Lei 8.989/1979, fica vedado trabalhar sob as ordens diretas do cônjuge ou de parentes até segundo grau.
Se o candidato já tiver um cargo docente, poderá indicar a mesma Unidade. Se o cargo for de Gestor, de acordo com o art. 103 da Lei nº 14660/2007 – Fica vedado o exercício de cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, bem como do cargo em comissão de Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma Unidade educacional.
Após a formalização da posse, a chefia imediata da Unidade informará da disponibilidade dos horários.
O candidato deverá consultar as “Orientações para Investidura no Cargo”, enviada por e-mail, no qual constará o passo a passo.
Sim. De acordo com a Lei nº 17.675/2021, o candidato poderá solicitar a opção de reconvocação. Para tanto, será imprescindível que, durante o período das indicações, compareça em COGEP (Avenida Angélica, 2.606 – Consolação), das 10 horas às 16 horas, para preenchimento de formulário próprio, solicitando a opção de figurar no final da respectiva lista de classificação. Nesse caso, não deverá proceder a nenhuma indicação.
Observação: Eventual reconvocação para escolha de vaga ficará condicionada ao interesse e disponibilidade da Administração Pública.
O candidato não mais poderá alterar suas indicações.
É a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC que divulga a Unidade definida como sua Unidade de escolha.
A convocação com os agendamentos para os Exames Admissionais será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS .
Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/gestao/INFORME%20COGESS%2003_2022.pdf
De acordo com os Editais 01 e 02/2022, é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e os atos de nomeação disponibilizados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, após homologação do Concurso Público.
A nomeação é o ato no qual ocorre a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público. Na Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP ocorre com a publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, realizada pela Secretaria Municipal de Gestão. Na Secretaria Municipal de Educação a nomeação ocorre após o resultado de escolha de vaga.
A posse será dada somente após publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC da NOMEAÇÃO e do APTO dos exames admissionais. Os procedimentos relacionados à posse serão realizados na Diretoria Regional de Educação – DRE da Unidade que o servidor escolheu a vaga.
O candidato deverá entrar em contato ou dirigir-se imediatamente à Diretoria Regional de Educação – DRE para tomar posse ou para verificar seus prazos.
A relação de documentos para a posse está prevista no edital do concurso, nas “Orientações para Investidura no Cargo” e também na relação disponibilizada pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs.
Os documentos serão entregues no dia da formalização da posse, na Diretoria Regional de Educação – DRE, à qual pertence a Unidade de lotação escolhida pelo candidato.
Acúmulo de cargos é o exercício de mais de um vínculo (cargo, função, emprego público ou proventos) na Administração Direta, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e/ou Fundação mantida pelo Poder Público, nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal nos termos da Constituição Federal de 1988. As exceções possíveis de acúmulo estão previstas pela legislação (CF/1988, art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”).
Todo ingressante que já tenha cargo público deverá dirigir-se à Diretoria Regional de Educação – DRE, após o resultado da escolha e antes da publicação da nomeação, para preencher o formulário de acúmulo pretendido. Deverá informar à Diretoria Regional de Educação – DRE da Unidade escolhida, se possui vínculo ativo em órgão cuja fonte pagadora é pública, sendo que ele será analisado se é passível de acumulação. Antes da posse deverá ser publicado o ato.
Caso seja necessária, e se for do interesse do servidor, a exoneração de outro cargo público que possua, por segurança, deverá ser pedida após a publicação da NOMEAÇÃO e do APTO em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, de modo que não haja intervalo entre um cargo e outro. Contudo, tal decisão cabe, única e exclusivamente, ao candidato.
Refere-se ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício no qual o ingressante será submetido à avaliação especial de desempenho, a fim de adquirir estabilidade no serviço público municipal.
De acordo com o Decreto nº 57.817/2017, art. 2º Enquanto não adquirir estabilidade, o servidor municipal poderá ser exonerado, no interesse do serviço público, nos casos de:
I – inassiduidade;
II – ineficiência;
III – indisciplina;
IV – insubordinação;
V – falta de dedicação ao serviço;
VI – má conduta;
VII – não aprovação em curso de formação ou capacitação, previsto em legislação específica para o exercício das funções inerentes ao cargo.
O Decreto confere nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 49.796/2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes da carreira dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE.
Veda a inscrição, nos concursos de remoção da Secretaria Municipal de Educação – SME, dos servidores que ainda não tenham adquirido estabilidade no serviço público municipal, exceto os considerados excedentes em suas Unidades de lotação.
Os proventos da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP são pagos pelo Banco do Brasil, portanto no ato da posse o candidato DEVERÁ apresentar documento que comprove a conta corrente ativa no referido banco. Caso não tenha conta corrente neste banco, retirar o formulário de abertura de conta na Diretoria Regional de Educação – DRE à qual pertence a Unidade escolhida, antes de tomar posse.
As gestantes deverão ficar atentas quanto à data dos exames admissionais, pois caso coincida com a internação, deverá solicitar a alguém que leve a documentação comprobatória do motivo da ausência e solicitar reagendamento junto à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
A nomeada que não for servidora municipal, após publicação da nomeação e do apto dos exames admissionais, se estiver em licença gestante, deverá apresentar-se para a posse obedecendo aos mesmos fluxos dos demais candidatos.
Se servidor municipal, e estiver em licença gestante, deverá contatar a Diretoria Regional de Educação – DRE da unidade escolhida e, orientada por ela, aguardar o término da licença para providências de posse.
Se estiver em período de férias, licença médica ou licença gestante, o servidor municipal nomeado para exercer outro cargo deverá aguardar o término da mesma para providências de posse.
Links importantes:
Edital 01/2022 – DOC 30/08/2022, retificado em 01/09/2022 e 11/10/2022
- PUBLICAÇÃO – 30/08/2022 – p.49 a 56
- RETIFICAÇÃO – 01/09/2022 – p.45 e 47
- REPUBLICAÇÃO – 11/10/2022 – p.53 a 59
Edital 02/2022 – DOC 30/08/2022, retificado em 01/09/2022 e 11/10/2022
- PUBLICAÇÃO – 30/08/2022 – p.56 a 62
- RETIFICAÇÃO – 01/09/2022 – p.44
- REPUBLICAÇÃO – 11/10/2022 – p.59 a 64
Diretorias Regionais de Educação: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/dres/
Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/gestao/INFORME%20COGESS%2003_2022.pdf
Diário Oficial da Cidade de São Paulo: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio
E-mail para dúvidas de Ingresso: smeingresso@sme.prefeitura.sp.gov.br