Ensino Superior

A Lei nº 15.883/2013 implanta a Universidade Aberta do Brasil – UAB, no município de São Paulo, voltada à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polos de Apoio Presencial. Os polos são unidades operacionais criadas para o desenvolvimento descentralizado, em articulação com o Sistema UAB, de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, abrindo um novo espaço de inclusão ao ensino superior no Município de São Paulo. 

No ano de 2016, por meio do Decreto nº 56.877, fomentou-se uma rede de Polos de Apoio Presencial – Rede UniCEU, cujos cursos de formação inicial e continuada, tecnológicos, de extensão, de graduação e de pós-graduação são ofertados: 

“I – por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB instituído no âmbito do Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013;

II – por Instituições de Ensino Superior – IES e outras que celebrarem parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo.

No município, os polos da Rede UniCEU foram implantados em 52 dos 58 Centros Educacionais Unificados (CEUs) equipamentos que “são compostos por núcleos, unidades educacionais, espaços e territórios de natureza multidimensional, que potencializam a intersetorialidade das políticas públicas municipais por meio do fortalecimento das redes de proteção social e de ações intersecretariais articuladas voltadas ao desenvolvimento educacional, social, cultural, esportivo e tecnológico do território e da cidade natureza”. Devido a uma configuração específica do território, um único Polo está localizado em uma Unidade Escolar – EMEF Prof. Gilberto Dupas, da DRE Freguesia/Brasilândia. 

A UniCEU posiciona-se na articulação entre ações de fomento ao Ensino Superior, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade, priorizando jovens e profissionais da educação dos territórios. Os primeiros para que tenham direito à escolarização superior gratuita e de qualidade, dessa forma, garantindo uma política pública de expansão do Ensino Superior, incentivando o desenvolvimento humano. Já o segundo grupo, para garantir o desenvolvimento de ações formativas permanentes e contínuas a esses profissionais a fim de alinhá-los à proposta pedagógica do município, para que, na Rede Municipal ou fora dela, possam potencializar a qualidade na educação.