Estrutura
Atualizado em
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de São Paulo (CACS FUNDEB)
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é, atualmente, a principal política de financiamento da educação básica brasileira, tendo sido reestruturado pela Lei Federal n° 14.113, de 25/12/2020.
1. Objetivo do Conselho e Legislação relacionada às suas atividades
O referido fundo é formado por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Para o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização de sua execução, a legislação prevê um mecanismo de controle social, possibilitando a participação direta do cidadão na gestão da política pública, seja de forma individual ou coletiva, como é o caso do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB).
Criado pela lei que instituiu o FUNDEB, o CACS-FUNDEB é um órgão colegiado que tem como função principal o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência, o planejamento e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito de todas as esferas administrativas: municipal, estadual e federal.
Compete ao CACS-FUNDEB
- Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
- Supervisionar a realização do Censo Escolar;
- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;
- Instruir, com parecer, as prestações de contas dos recursos do FUNDEB a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;
- Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
Legislações:
Legislações Anteriores:
Portaria SGM nº 228, de 26/08/2020, que designa membros para compor o CACS FUNDEB
Regimento Interno aprovado pelo Comunicado 612 de 24 de julho de 2017
Lei Municipal nº 14.666/08 que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
Lei Federal n° 11.494/07 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
2. Lista de Membros e Período de Mandato
- Presidente: Emilio Celso de Oliveira
- Vice-Presidente: Lídia Rodrigues Santos
- Primeira Secretária: Amanda Francisca Rodrigues Pençal
- Segundo Secretário: José Roberto de Campos Lima
O CACS-FUNDEB é composto por 14 (catorze) membros titulares, sendo:
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
- 1 (um) representante dos professores da Educação Básica do Município, indicado por seus pares em processo eleitoral organizado pelas entidades sindicais especificamente para esse fim;
- 1 (um) representante dos diretores das escolas de Educação Básica do Município, indicado por seus pares em processo eleitoral organizado pelas entidades sindicais especificamente para esse fim;
- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas de Educação Básica do Município, indicado por seus pares em processo eleitoral organizado pelas entidades sindicais especificamente para esse fim;
- 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da Educação Básica Pública do Município, indicados por seus pares em processo eleitoral organizado pelos Conselhos de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE), em parceria com as Diretorias Regionais de Educação, especificamente para esse fim;
- 2 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública do Município, 1 (um) indicado pela entidade representativa de estudantes do ensino médio e 1 (um) indicado pelo Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE);
- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares;
- 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município de São Paulo, indicado pelo conjunto dos conselheiros tutelares;
- 2 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil, por processo eletivo amplamente divulgado;
- 1 (um) representante de Escola Indígena, indicado por seus pares.
- Além disso, para cada membro titular corresponde há um suplente.
A composição do Conselho pode ser acompanhada no site do FNDE: https://www.fnde.gov.br/cacs/index.php/lista_conselheiros
Período de mandato
Início: 14/02/2023
Fim: 31/12/2026
Relação nominal dos membros e segmentos
Poder Executivo
Titular: MARIA AMELIA KUHLMANN FERNANDES
Titular: AMANDA FRANCISCA RODRIGUES PENÇAL
Suplente: ANDRÉ MACHADO SANCHES
Suplente: JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS LIMA
Professores da Educação Básica
Titular: VALÉRIA DE JESUS SILVA
Suplente: ALINE PIMENTEL DE SALES
Diretores da Educação Básica
Titular: EMILIO CELSO DE OLIVEIRA
Suplente: EDIVANI GIOVANETTI
Servidores Técnico-Administrativos
Titular: LIDIA RODRIGUES SANTOS
Suplente: JOSÉ CORSINO DA COSTA
Pais/Responsáveis de Alunos matriculados nas Unidades Educacionais de Educação Básica
Titular: CECÍLIA DONHA TEIXEIRA
Titular: THALITA COGO PIRES
Suplente: DÉBORA GREICE DOS SANTOS GÓIS
Suplente: TATIANE VIEIRA DA SILVA
Alunos Matriculados nas Unidades Educacionais de Educação Básica
Titular: ALLAN BRUNO DE BRITO BRAGA SANTO
Titular: RAUL ALCOBA MIRANDA
Suplente: ELLI JERÔNIMO COSTA
Suplente: NEURA MARIA DE OLIVEIRA TELLES
Conselho Municipal de Educação
Titular: LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
Suplente: CARMEN LUCIA BUENO VALLE
Conselho Tutelar
Titular: NOEME SILVA BATISTA
Suplente: NAILTON RAMOS BARBOSA
Escolas Indígenas
Titular: FABRÍCIO AQUILES DA SILVA
Suplente: TUPÃ MIRIM WERA
Organização da Sociedade Civil
Foi tratado no processo SEI 6016.2022/0099977-2 e, segundo o Comunicado publicado no DOC de 1º dezembro de 2022, pág. 60, o período de inscrição encerrou sem que houvesse interessados.
3) Formas de contato
E-mail: cacsfundebsp@sme.prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3803-5020
Endereço: Rua Taboão, 10 – Sumaré – CEP 01256-020