Área das Unidades Parceiras
Os Centros de Educação Infantil (CEIs) são espaços coletivos dedicados à vivência plena da infância. Neles, as crianças encontram condições que promovem educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer — pilares essenciais para o desenvolvimento integral.
As unidades parceiras atuam com o compromisso de garantir os direitos da infância, em um regime de parceria pautado na complementaridade, cooperação, articulação e corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil. Juntas, essas instituições fortalecem a Política Pública de Educação Infantil da Cidade de São Paulo, assegurando uma educação de qualidade e socialmente comprometida.
Para tornar-se parceira da Secretaria Municipal de Educação (SME) da Prefeitura de São Paulo, a Organização da Sociedade Civil (OSC) precisa cumprir requisitos e atender aos critériios estabelecidos em Instrução Normativa para o Credenciamento Educacional.
As parcerias, com base legal na Lei Federal nº13.019/14 (MROSC – Marco Regulatório de Organizações da Sociedade Civil) auxiliam a administração mumicipal na oferta de serviços essenciais à população.
Nesta “Área privada das Unidades Parceiras”, reunimos informações e orientações sobre legislação e procedimentos referentes às parcerias com a SME.
Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
Para que uma Organização da Sociedade Civil (OSC) possa se credenciar junto à Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo para administração de CEI e firmar parcerias, é necessário seguir os critérios e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023.
Critérios para Credenciamento
- Natureza Jurídica: a OSC deve ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui resultados financeiros entre seus membros e aplica integralmente seus recursos na execução de seu objeto social.
- Atuação na Educação: a organização deve desenvolver ações na área da educação, contribuindo para o fortalecimento e o desenvolvimento educacional do município.
- Universalidade do Atendimento: as atividades devem ser abertas ao público em geral, sem restrições a associados ou grupos específicos.
- Tempo de Atuação: é necessário que a OSC esteja regularmente constituída e em funcionamento efetivo há, no mínimo, 36 meses.
- Destino do Patrimônio: em caso de encerramento das atividades, o patrimônio deve ser destinado a outra OSC ou ao poder público.
- Inscrição no CMDCA: a OSC deve estar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), exceto nos casos previstos, como o atendimento exclusivo aos participantes do Programa MOVA.
- Regularidade Cadastral: é obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) e do Certificado de Regularidade Cadastral no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), além de outros documentos exigidos pela legislação vigente.
Procedimentos para Credenciamento
- Documentação: a OSC deve reunir e apresentar todos os documentos que comprovem o atendimento aos critérios listados acima.
- Envio do Pedido: a documentação deve ser encaminhada conforme as informações e prazos definidos no edital de credenciamento.
- Análise e Aprovação: o credenciamento no SIGEP encaminhará automaticamente o processo para a Diretoria Regional de Educação (DRE) responsável, conforme o endereço da OSC. A DRE realizará a análise dos documentos e, se estiverem em conformidade, concederá o credenciamento.
- Validade: o credenciamento é válido por um período determinado, podendo ser renovado de acordo com as condições previstas.
Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS)
O CENTS é o Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, uma certificação municipal com validade de 5 (cinco) anos. Ele registra e divulga, pela internet, as parcerias da Prefeitura de São Paulo com organizações credenciadas, conveniadas ou parceiras que recebem recursos públicos — incluindo OSCs, OSs e OSCIPs.
Como se inscrever no CENTS
Para realizar a inscrição no Cadastro Municipal Único das Organizações Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), a organização interessada deve seguir os seguintes passos:
- Obter a SenhaWeb por meio do portal SenhaWeb;
- Liberar a SenhaWeb em uma das Praças de Atendimento da Prefeitura de São Paulo;
- Utilizar o Manual para Inscrição para auxiliar no preenchimento das seis telas do cadastro;
- Após o preenchimento, imprimir o requerimento de inscrição conforme orientações do Manual;
- Providenciar a documentação exigida, conforme o tipo de organização (OS, OSCIP ou OSC), e entrar em contato com a Secretaria ou órgão responsável para confirmar como os documentos deverão ser entregues;
- O requerimento tem validade de 30 dias corridos, contados a partir da data de emissão.
Para mais informações, consulte o site oficial do CENTS:
🔗 https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cents.web/instrucoes/instrucoesinscricao.aspx
Cadastro de Imóveis
O que é o Cadastro de Imóveis?
O Cadastro de Imóveis tem como objetivo formar banco de imóveis disponíveis para locação, destinados à implantação de Unidades Educacionais na cidade de São Paulo.
Quem pode realizar o cadastro?
Podem realizar o cadastro proprietários de imóveis ou seus representantes legais interessados em disponibilizar imóveis para fins educacionais.
Em quais regiões são aceitos imóveis?
Imóveis de todas as regiões da cidade de São Paulo podem ser cadastrados, tanto para novas implantações quanto para substituições de unidades em funcionamento.
Quais são os requisitos para o cadastro?
O imóvel deve atender às condições básicas exigidas pela SME, entre elas:
- Ser construído em alvenaria e ter área mínima de 200 m²;
- Possuir boa ventilação e iluminação natural;
- Contar com banheiros adaptáveis para fraldário e vasos sanitários infantis;
- Dispor de cozinha ampla, com espaço para refeitório e despensa;
- Ter área externa adequada para a instalação de playground e solário.
Para conhecer todos os critérios técnicos exigidos, consulte a Orientação Normativa nº 01/2015.
O que acontece após o cadastro?
Após o envio das informações, o interessado receberá um número de protocolo para acompanhamento da solicitação. A área técnica da Secretaria Municipal de Educação realizará uma análise prévia das condições do imóvel e entrará em contato caso o espaço atenda aos requisitos para vistoria.
Como cadastrar um imóvel?
O cadastro pode ser feito on-line, por meio do link:
🔗 https://imoveis.sme.prefeitura.sp.gov.br/cadastro-imovel
Normativas e Diretrizes
Neste espaço reunimos as normativas e diretrizes que regulamentam a parceria entre as Organizações da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Educação.
O objetivo é disponibilizar de forma clara e acessível os documentos legais que orientam a atuação das OSCs nas Unidades Parceiras, garantindo que as parcerias sejam estabelecidas com base em critérios transparentes, éticos e alinhados aos objetivos sociais da cidade.
Principais Normativas e Instruções
- Matrículas 2025
Procedimentos e períodos para a realização de matrículas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.
🔗 Instrução Normativa SME nº 28, de 29 de agosto de 2024
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-28-de-29-de-agosto-de-2024 - Celebração e Acompanhamento de Termos de Colaboração
Normas que regulamentam os Termos de Colaboração entre a SME e as OSCs, visando à manutenção das unidades em regime de mútua cooperação.
🔗 Instrução Normativa SME nº 46, de 27 de dezembro de 2024
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-46-de-27-de-dezembro-de-2024 - Calendário de Atividades 2025
Define o calendário oficial das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, incluindo unidades diretas, indiretas, parceiras e bilíngues para surdos.
🔗 Instrução Normativa SME nº 41, de 16 de dezembro de 2024
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-41-de-16-de-dezembro-de-2024 - Locação de Imóveis para Fins Educacionais
Estabelece normas e procedimentos para a adequação e locação de imóveis particulares destinados à implantação de unidades educacionais ou administrativas da SME.
🔗 Portaria SME nº 7.512, de 14 de agosto de 2024
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-educacao-sme-7512-de-14-de-agosto-de-2024 - Centros de Educação Infantil e Cultura Indígena
Define diretrizes e normas sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Educação Infantil Indígena e dos Centros de Educação e Cultura Indígena.
🔗 Instrução Normativa SME nº 16, de 16 de maio de 2024
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-16-de-16-de-maio-de-2024 - Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o credenciamento de OSCs que atuam na área da educação e desejam firmar parcerias com a SME.
🔗 Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-10-de-27-de-abril-de-2023 - MOVA
Estabelece normas para a celebração e o acompanhamento do Termo de Colaboração entre a SME e as Organizações da Sociedade Civil responsáveis por classes do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo.
🔗 Instrução Normativa SME nº 25, de 10 de agosto de 2022
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-25-de-10-de-agosto-de-2022 - Prêmio para Unidades Parceiras
Dispõe sobre a apuração da assiduidade para fins de cálculo do Prêmio instituído pelo Decreto nº 61.704/2022, Programa Mais Integração.
🔗 Comunicado SME nº 52, de 14 de fevereiro de 2025
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/comunicado-secretaria-municipal-de-educacao-sme-52-de-14-de-fevereiro-de-2025 - Educação Especial
Normas para a celebração de Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil que mantêm serviços de Educação Especial por meio dos Centros de Atendimento Educacional Especializado, Escolas de Educação Especial e ou ofereçam cursos e programas de Iniciação ao Mundo do Trabalho e Atividades de Enriquecimento Curricular para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, além de estabelecer critérios de funcionamento.
🔗 Instrução Normativa SME nº 23, de 14 de agosto de 2024
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-23-de-14-de-agosto-de-2024
A Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED é a responsável pela normatização e acompanhamento das parcerias no âmbito da Secretaria Municiapl de Educação.
Para informações, orientações e críticas relacionadas às parcerias e/ou projetos em andamento, envie e-mail para smecoged@sme.prefeitura.sp.gov.br.
Ouvidoria
O Canal da Ouvidoria permite que cidadãos e cidadãs registrem manifestos, reclamações, sugestões ou elogios sobre os serviços prestados pela Prefeitura de São Paulo. É indicado para casos em que não houve resposta satisfatória pelos canais de atendimento primários, como a Central 156, o Portal SP156 ou o atendimento direto em órgãos municipais.
O serviço é gratuito e aberto a todos. As manifestações podem ser registradas por carta, e-mail, atendimento presencial ou telefônico, e devem conter informações como número de protocolo, órgão envolvido e relato detalhado do problema.
O prazo para resposta é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. A Ouvidoria atua para encaminhar as demandas aos órgãos responsáveis e garantir que sejam resolvidas de forma adequada.
Canais para registro de manifestações
Carta:
- Ouvidoria Geral do Município (OGM)
Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000
Eletrônico:
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (ver endereços das praças)
- Descomplica SP – atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (ver endereços)
- Posto de Atendimento da Ouvidoria – Espaço Aqui tem Ouvidoria!
Rua Dr. Falcão Filho, nº 69, Sé, São Paulo – SP, CEP 01007-010
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
Telefônico:
- Central 156
O SIGEP (Sistema de Gestão de Parcerias) é a plataforma da Secretaria Municipal de Educação (SME) para gerenciar e acompanhar parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O sistema facilita o cadastro, a formalização e a gestão das parcerias, garantindo transparência e eficiência. Por meio do SIGEP, as entidades parceiras podem acessar informações sobre suas parcerias e acompanhar a execução dos convênios, contribuindo para uma gestão mais integrada e eficiente.
Neste canal estão disponibilizados vídeos formativos para auxiliar a compreensão e execução dos processos pelas OSCs.
Tutorial Sigep: Plano de Trabalho
Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 1 – Introdução
Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 2 – Conciliação Bancária
Tutorial Sigep: Prestação de Contas 3 – Movimentação Bancária
Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 4 – Recursos Humanos
Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 5 – Despesas Gerais
Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 6 – Rendimentos
Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 7 – Relatório de execução de objeto
O FAQ ESTÁ SENDO DESENVOLVIDO
Outras Informações Relevantes
Eventuais documentos ou diretrizes que possam ser úteis para a gestão e funcionamento das Oscs
DRE BUTANTÃ – GESTORA ZULEICA MARIA DE FREITAS NICOMEDES – 3397-8462
DRE CAMPO LIMPO – GESTOR DANIEL JAMES SILVA – 3396-6299
DRE CAPELA DO SOCORRO – GESTORA FABÍOLA ALVES LIMA DORADO – 3397-2928
DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA – GESTORA MARIA CECÍLIA MOREIRA DE ALMEIDA – 3397-8557
DRE GUAIANASES – GESTORA VIVIANI KARINA GERMANO TONI – 3397-7667
DRE IPIRANGA – GESTORA LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA – 3397-4477
DRE ITAQUERA – GESTORA REGINA CELIA CAVALHEIRO CIRINO – 3397-9442
DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ – GESTORA LUDMILA FLORENCIO DE SOUZA – 3396-5783
DRE SÃO MIGUEL – GESTORA LILIAN APARECIDA FERNANDES BALBINO– 3397-5036
DRE PENHA – GESTORA PATRÍCIA AUGUSTO FERRARI – 3397-5081
DRE PIRITUBA/JARAGUÁ – GESTORA JULIANA MARIA DA CONCEIÇÃO– 3397-6893
DRE SANTO AMARO – GESTORA CELINA FONSECA HENRIQUE LACERDA – 3397-9232
DRE SÃO MATEUS – GESTORA LUCIANA ESPINOSA DE ALENCAR DA SILVA – 3397-6751
