Composição com 5 fotos de bebês em atividades na educação infantil

Área das Unidades Parceiras

 

Os Centros de Educação Infantil (CEIs) são espaços coletivos dedicados à vivência plena da infância. Neles, as crianças encontram condições que promovem educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer — pilares essenciais para o desenvolvimento integral.

As unidades parceiras atuam com o compromisso de garantir os direitos da infância, em um regime de parceria pautado na complementaridade, cooperação, articulação e corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil. Juntas, essas instituições fortalecem a Política Pública de Educação Infantil da Cidade de São Paulo, assegurando uma educação de qualidade e socialmente comprometida.

 

 

Para tornar-se parceira da Secretaria Municipal de Educação (SME) da Prefeitura de São Paulo, a Organização da Sociedade Civil (OSC) precisa cumprir requisitos e atender aos critériios estabelecidos em Instrução Normativa para o Credenciamento Educacional.

As parcerias, com base legal na Lei Federal nº13.019/14 (MROSC – Marco Regulatório de Organizações da Sociedade Civil) auxiliam a administração mumicipal na oferta de serviços essenciais à população.

Nesta “Área privada das Unidades Parceiras”, reunimos informações e orientações sobre legislação e procedimentos referentes às parcerias com a SME.

 

 

 

Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs)

Para que uma Organização da Sociedade Civil (OSC) possa se credenciar junto à Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo para administração de CEI e firmar parcerias, é necessário seguir os critérios e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023.

Critérios para Credenciamento

  • Natureza Jurídica: a OSC deve ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui resultados financeiros entre seus membros e aplica integralmente seus recursos na execução de seu objeto social.
  • Atuação na Educação: a organização deve desenvolver ações na área da educação, contribuindo para o fortalecimento e o desenvolvimento educacional do município.
  • Universalidade do Atendimento: as atividades devem ser abertas ao público em geral, sem restrições a associados ou grupos específicos.
  • Tempo de Atuação: é necessário que a OSC esteja regularmente constituída e em funcionamento efetivo há, no mínimo, 36 meses.
  • Destino do Patrimônio: em caso de encerramento das atividades, o patrimônio deve ser destinado a outra OSC ou ao poder público.
  • Inscrição no CMDCA: a OSC deve estar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), exceto nos casos previstos, como o atendimento exclusivo aos participantes do Programa MOVA.
  • Regularidade Cadastral: é obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) e do Certificado de Regularidade Cadastral no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), além de outros documentos exigidos pela legislação vigente.

Procedimentos para Credenciamento

  • Documentação: a OSC deve reunir e apresentar todos os documentos que comprovem o atendimento aos critérios listados acima.
  • Envio do Pedido: a documentação deve ser encaminhada conforme as informações e prazos definidos no edital de credenciamento.
  • Análise e Aprovação: o credenciamento no SIGEP encaminhará automaticamente o processo para a Diretoria Regional de Educação (DRE) responsável, conforme o endereço da OSC. A DRE realizará a análise dos documentos e, se estiverem em conformidade, concederá o credenciamento.
  • Validade: o credenciamento é válido por um período determinado, podendo ser renovado de acordo com as condições previstas.

 

 

Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS)

O CENTS é o Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, uma certificação municipal com validade de 5 (cinco) anos. Ele registra e divulga, pela internet, as parcerias da Prefeitura de São Paulo com organizações credenciadas, conveniadas ou parceiras que recebem recursos públicos — incluindo OSCs, OSs e OSCIPs.

Como se inscrever no CENTS

Para realizar a inscrição no Cadastro Municipal Único das Organizações Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), a organização interessada deve seguir os seguintes passos:

  1. Obter a SenhaWeb por meio do portal SenhaWeb;
  2. Liberar a SenhaWeb em uma das Praças de Atendimento da Prefeitura de São Paulo;
  3. Utilizar o Manual para Inscrição para auxiliar no preenchimento das seis telas do cadastro;
  4. Após o preenchimento, imprimir o requerimento de inscrição conforme orientações do Manual;
  5. Providenciar a documentação exigida, conforme o tipo de organização (OS, OSCIP ou OSC), e entrar em contato com a Secretaria ou órgão responsável para confirmar como os documentos deverão ser entregues;
  6. O requerimento tem validade de 30 dias corridos, contados a partir da data de emissão.

Para mais informações, consulte o site oficial do CENTS:
🔗 https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cents.web/instrucoes/instrucoesinscricao.aspx

 

 

Cadastro de Imóveis

O que é o Cadastro de Imóveis?

O Cadastro de Imóveis tem como objetivo formar banco de imóveis disponíveis para locação, destinados à implantação de Unidades Educacionais na cidade de São Paulo.

Quem pode realizar o cadastro?

Podem realizar o cadastro proprietários de imóveis ou seus representantes legais interessados em disponibilizar imóveis para fins educacionais.

Em quais regiões são aceitos imóveis?

Imóveis de todas as regiões da cidade de São Paulo podem ser cadastrados, tanto para novas implantações quanto para substituições de unidades em funcionamento. 

Quais são os requisitos para o cadastro?

O imóvel deve atender às condições básicas exigidas pela SME, entre elas:

  • Ser construído em alvenaria e ter área mínima de 200 m²;
  • Possuir boa ventilação e iluminação natural;
  • Contar com banheiros adaptáveis para fraldário e vasos sanitários infantis;
  • Dispor de cozinha ampla, com espaço para refeitório e despensa;
  • Ter área externa adequada para a instalação de playground e solário.

Para conhecer todos os critérios técnicos exigidos, consulte a Orientação Normativa nº 01/2015.

O que acontece após o cadastro?

Após o envio das informações, o interessado receberá um número de protocolo para acompanhamento da solicitação. A área técnica da Secretaria Municipal de Educação realizará uma análise prévia das condições do imóvel e entrará em contato caso o espaço atenda aos requisitos para vistoria.

Como cadastrar um imóvel?

O cadastro pode ser feito on-line, por meio do link:
🔗 https://imoveis.sme.prefeitura.sp.gov.br/cadastro-imovel

 

 

Normativas e Diretrizes

Neste espaço reunimos as normativas e diretrizes que regulamentam a parceria entre as Organizações da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Educação.

O objetivo é disponibilizar de forma clara e acessível os documentos legais que orientam a atuação das OSCs nas Unidades Parceiras, garantindo que as parcerias sejam estabelecidas com base em critérios transparentes, éticos e alinhados aos objetivos sociais da cidade.

Principais Normativas e Instruções

 

A Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED é a responsável pela normatização e acompanhamento das parcerias no âmbito da Secretaria Municiapl de Educação.

Para informações, orientações e críticas relacionadas às parcerias e/ou projetos em andamento, envie e-mail para smecoged@sme.prefeitura.sp.gov.br.

 

 

 

Ouvidoria

O Canal da Ouvidoria permite que cidadãos e cidadãs registrem manifestos, reclamações, sugestões ou elogios sobre os serviços prestados pela Prefeitura de São Paulo. É indicado para casos em que não houve resposta satisfatória pelos canais de atendimento primários, como a Central 156, o Portal SP156 ou o atendimento direto em órgãos municipais.

O serviço é gratuito e aberto a todos. As manifestações podem ser registradas por carta, e-mail, atendimento presencial ou telefônico, e devem conter informações como número de protocolo, órgão envolvido e relato detalhado do problema.

O prazo para resposta é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. A Ouvidoria atua para encaminhar as demandas aos órgãos responsáveis e garantir que sejam resolvidas de forma adequada.

Canais para registro de manifestações

Carta:

  • Ouvidoria Geral do Município (OGM)
    Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000

Eletrônico:

Presencial:

  • Praças de Atendimento das Subprefeituras (ver endereços das praças)
  • Descomplica SP – atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (ver endereços)
  • Posto de Atendimento da Ouvidoria – Espaço Aqui tem Ouvidoria!
    Rua Dr. Falcão Filho, nº 69, Sé, São Paulo – SP, CEP 01007-010
    Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Telefônico:

  • Central 156

 

O SIGEP (Sistema de Gestão de Parcerias) é a plataforma da Secretaria Municipal de Educação (SME) para gerenciar e acompanhar parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O sistema facilita o cadastro, a formalização e a gestão das parcerias, garantindo transparência e eficiência. Por meio do SIGEP, as entidades parceiras podem acessar informações sobre suas parcerias e acompanhar a execução dos convênios, contribuindo para uma gestão mais integrada e eficiente.

Neste canal estão disponibilizados vídeos formativos para auxiliar a compreensão e execução dos processos pelas OSCs.

 

Tutorial Sigep: Plano de Trabalho

Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 1 – Introdução

Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 2 – Conciliação Bancária

Tutorial Sigep: Prestação de Contas 3 – Movimentação Bancária

Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 4 – Recursos Humanos

Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 5 – Despesas Gerais

Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 6 – Rendimentos

Tutorial SIGEP: Prestação de Contas 7 – Relatório de execução de objeto

Tutorial SIGEP : Prestação de Contas 8 – Submissão

O FAQ ESTÁ SENDO DESENVOLVIDO

Outras Informações Relevantes

Eventuais documentos ou diretrizes que possam ser úteis para a gestão e funcionamento das Oscs

DRE BUTANTÃ – GESTORA ZULEICA MARIA DE FREITAS NICOMEDES – 3397-8462

DRE CAMPO LIMPO – GESTOR DANIEL JAMES SILVA – 3396-6299

DRE CAPELA DO SOCORRO – GESTORA FABÍOLA ALVES LIMA DORADO – 3397-2928

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA – GESTORA MARIA CECÍLIA MOREIRA DE ALMEIDA – 3397-8557

DRE GUAIANASES – GESTORA VIVIANI KARINA GERMANO TONI – 3397-7667

DRE IPIRANGA – GESTORA LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA – 3397-4477

DRE ITAQUERA – GESTORA REGINA CELIA CAVALHEIRO CIRINO – 3397-9442

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ – GESTORA LUDMILA FLORENCIO DE SOUZA – 3396-5783

DRE SÃO MIGUEL – GESTORA LILIAN APARECIDA FERNANDES BALBINO– 3397-5036

DRE PENHA – GESTORA PATRÍCIA AUGUSTO FERRARI – 3397-5081

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ – GESTORA JULIANA MARIA DA CONCEIÇÃO– 3397-6893

DRE SANTO AMARO – GESTORA CELINA FONSECA HENRIQUE LACERDA – 3397-9232

DRE SÃO MATEUS – GESTORA LUCIANA ESPINOSA DE ALENCAR DA SILVA – 3397-6751