Perguntas frequentes dos interessados em se cadastrar para vender uniforme e material escolar às famílias
Abaixo estão as dúvidas mais recorrentes dos potenciais fornecedores e as respostas a elas
O interessado pode se cadastrar para fornecer as peças do vestuário (camiseta, bermuda, calça, jaqueta, blusão de moletom e meia) e/ou o calçado conforme constante no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel Nº 001/2020.
O interessado pode se cadastrar para fornecer os itens de seu interesse dentre os constantes no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel Nº 007/2020. A listagem completa também está no Portal do Material Escolar.
O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição elaborado pela SME/COSERV/DIAL – Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística, indicando no requerimento: para vestuário, e/ou calçado, podendo se inscrever em ambos os itens. Caso o proponente se cadastre para o vestuário deverá fornecer todas as peças que compõem o kit (camiseta, blusão, jaqueta, calça, bermuda e meia).
O interessado(a) deverá preencher Formulário de Inscrição elaborado pela SME/COSERV/DIAL – Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística, indicando no requerimento o(s) kit(s) que pretende fornecer, devendo fornecer todos os itens que compõe o(s) kit(s) escolhido(s).
Os valores praticados pelas credenciadas deverão observar os limites máximos estabelecidos no Edital. A credenciada se comprometerá a fornecer os itens pelos valores máximos indicados no credenciamento.
Valores:
Valor máximo do vestuário R$ 481,21
Valor máximo do calçado R$ 102,39
Valor máximo do kit completo R$ 583,60
O custo básico dos kits de materiais escolares é de:
Educação Infantil – Berçário I e II: R$ 132,04
- Agenda escolar Educação Infantil – 01 unidade
- Conjunto de Giz de cera grosso (12 cores) – 01 unidade
- Conjunto de Tinta guache (06 cores) – 01 unidade
- Argila escolar terracota (1kg) – 01 unidade
- Mochila – 01 unidade
Educação Infantil – Mini-grupo I e II: R$ 206,16
- Agenda escolar Educação Infantil – 01 unidade
- Conjunto de giz de cera grosso (12 cores) – 02 unidades
- Tesoura sem ponta – 01 unidade
- Conjunto de Tinta guache (06 cores) – 01 unidade
- Caderno de desenho 96 Fls. – 02 unidades
- Cola branca – 02 unidades
- Conjunto de Massa para modelar atóxica (06 cores) – 02 unidades
- Argila escolar terracota (1kg) – 01 unidade
- Mochila – 01 unidade
Educação Infantil – Infantil I e Unificado: R$ 256,44
- Agenda escolar Educação Infantil – 01 unidade
- Apontador – 01 unidade
- Borracha branca – 01 unidade
- Caderno de desenho 96 Fls. – 02 unidades
- Conjunto de caneta hidrográfica (12 cores) – 01 unidade
- Cola branca – 02 unidades
- Conjunto de Giz de cera grosso Educação Infantil (12 cores) – 02 unidades
- Conjunto de Lápis de cor (12 cores) – 02 unidades
- Lápis grafite – 02 unidades
- Conjunto de Massa para modelar atóxica (06 cores) – 02 unidades
- Tesoura sem ponta – 01 unidade
- Conjunto de Tinta guache (06 cores) – 01 unidade
- Argila escolar terracota (1kg) – 01 unidade
- Mochila – 01 unidade
Ensino Fundamental – Ciclo de Alfabetização: R$ 333,83
- Agenda escolar Ensino Fundamental – 01 unidade
- Apontador – 02 unidades
- Borracha branca – 02 unidades
- Caderno do tipo brochurão (mínimo 80 Fls.) – 04 unidades
- Caderno de desenho 96 Fls. – 01 unidade
- Conjunto de caneta hidrográfica (12 cores) – 01 unidade
- Cola branca – 04 unidades
- Conjunto de Giz de cera Ensino Fundamental (12 cores) – 01 unidade
- Conjunto de Lápis de cor (12 cores) – 02 unidades
- Lápis grafite – 08 unidades
- Régua – 01 unidade
- Tesoura sem ponta – 01 unidade
- Estojo escolar – 01 unidade
- Conjunto de Massa para modelar atóxica (06 cores) – 02 unidades
- Marca texto – 04 unidades
- Rolo para pintura espuma com Suporte Poliéster 1345-4 4cm – 01 unidade
- Mochila – 01 unidade
Ensino Fundamental – Ciclo Interdisciplinar: R$ 393,39
- Agenda escolar Ensino Fundamental – 01 unidade
- Apontador – 02 unidades
- Borracha branca – 02 unidades
- Caderno universitário (mínimo 80 Fls). – 05 unidades
- Caderno de desenho 96 Fls. – 01 unidade
- Caneta esferográfica azul – 03 unidades
- Caneta esferográfica preta – 02 unidades
- Conjunto de caneta hidrográfica (12 cores) – 01 unidade
- Cola branca – 04 unidades
- Estojo escolar – 01 unidade
- Conjunto de Giz de cera (12 cores) – 01 unidade
- Conjunto de Lápis de cor (12 cores) – 02 unidades
- Lápis grafite – 06 unidades
- Régua – 01 unidade
- Tesoura – 01 unidade
- Marca texto – 04 unidades
- Bloco de post it – 01 unidade
- Pasta com elástico – 01 unidade
- Mochila – 01 unidade
Ensino Fundamental – Ciclo Autoral: R$ 378,80
- Apontador – 02 unidades
- Borracha branca – 02 unidades
- Caderno universitário (mínimo 160 Fls.) – 03 unidades
- Caderno de desenho 96 Fls. – 01 unidade
- Caneta esferográfica azul – 03 unidades
- Caneta esferográfica preta – 02 unidades
- Caneta esferográfica vermelha – 01 unidade
- Cola branca – 02 unidades
- Esquadro 45º – 01 unidade
- Esquadro 60º – 01 unidade
- Lápis grafite – 06 unidades
- Conjunto de Lápis de cor (12 cores) – 02 unidades
- Régua – 01 unidade
- Tesoura sem ponta – 01 unidade
- Transferidor 180º – 01 unidade
- Estojo escolar – 01 unidade
- Marca texto – 04 unidades
- Corretivo em fita – 02 unidades
- Pasta com elástico – 02 unidades
- Bloco de post it – 01 unidade
- Mochila – 01 unidade
Ensino Médio: R$354,56
- Apontador – 02 unidades
- Borracha branca – 02 unidades
- Caderno universitário (mínimo 160 Fls.) – 03 unidades
- Caderno de desenho 96 Fls. – 01 unidade
- Caneta esferográfica azul – 03 unidades
- Caneta esferográfica preta – 02 unidades
- Caneta esferográfica vermelha – 01 unidade
- Conjunto de Lápis de cor (12 cores) – 01 unidade
- Lápis grafite – 05 unidades
- Régua – 01 unidade
- Tesoura sem ponta – 01 unidade
- Estojo escolar – 01 unidade
- Marca texto – 04 unidades
- Corretivo em fita – 02 unidades
- Pasta com elástico – 02 unidades
- Esquadro 45º – 01 unidade
- Esquadro 60º – 01 unidade
- Transferidor 180º – 01 unidade
- Bloco de post it – 01 unidade
- Mochila – 01 unidade
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA): R$ 331,04
- Apontador – 02 unidades
- Borracha branca – 04 unidades
- Caderno de desenho 96 Fls. – 01 unidade
- Caderno universitário mínimo 160 Fls. – 03 unidades
- Caneta esferográfica azul – 03 unidades
- Caneta esferográfica preta – 02 unidades
- Caneta esferográfica vermelha – 01 unidade
- Conjunto de Lápis de cor (12 cores) – 01 unidade
- Lápis grafite – 06 unidades
- Régua – 01 unidade
- Tesoura sem ponta – 01 unidade
- Marca texto – 04 unidades
- Estojo escolar – 01 unidade
- Cola bastão – 02 unidades
- Mochila – 01 unidade
Escolas de Idiomas – Centro de Estudos de Línguas Paulistano (CELPs): R$ 154,73
- Agenda Ensino Fundamental – 01 unidade
- Apontador – 01 unidade
- Borracha branca – 02 unidades
- Caderno universitário (mínimo 80 folhas) – 01 unidade
- Caderno de desenho – 96 folhas – 01 unidade
- Caneta esferográfica azul – 02 unidades
- Caneta esferográfica preta – 02 unidades
- Conjunto de caneta hidrográfica (12 cores) – 01 unidade
- Cola branca – 02 unidades
- Estojo escolar – 01 unidade
- Conjunto de giz de cera (12 cores) – 01 unidade
- Conjunto de lápis de cor (12 cores) – 01 unidade
- Lápis grafite – 04 unidades
- Régua – 01 unidade
- Tesoura sem ponta – 01 unidade
Portanto, o valor a ser disponibilizado para cada beneficiário(a) será de acordo com a modalidade de ensino que o(a) bebê, criança ou estudante está matriculado(a). Ficará a critério do(a) lojista fornecer o(s) item(ns) pelo(s) valor(es) que achar necessário, não devendo ultrapassar o limite máximo por kit.
A venda dos itens será realizada conforme o interesse e a conveniência do responsável pelo estudante. O estabelecimento deve estar ciente de que, embora possa ofertar os valores de sua preferência, existe o custo máximo do kit.
Ao firmar o Termo de Adesão o estabelecimento estará ciente das hipóteses de descredenciamento e de que fornecerá os itens com a qualidade exigida no Anexo I do Edital de Credenciamento, bem como estará ciente das penalidades que poderá sofrer.
Não. O Termo de Adesão firmado entre a SME e o estabelecimento credenciado, determina que compete ao(a) credenciado(a) fornecer as peças do kit de uniforme escolar, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel Nº 001/2020 comprometendo-se em realizar o fornecimento, observada a qualidade e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
Não. O Termo de Adesão a ser firmado entre a SME e o estabelecimento credenciado determina que compete ao mesmo fornecer os itens dos kits de material escolar, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel Nº 007/2020, comprometendo-se em fornecer os itens de material escolar, observada a qualidade e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
Sim. Cada família possui autonomia e poderá compor o seu próprio kit da forma que for mais adequada a cada estudante, podendo adquirir os itens de forma avulsa, da quantidade que desejar de cada peça, ou o kit completo, a considerar suas necessidades específicas, de acordo com os padrões dos itens aprovados pela Secretaria Municipal de Educação e o valor limite disponibilizado de R$ 583,60.
A família deve utilizar o auxílio para adquirirem o Kit atentando-se para a composição de acordo com a etapa em que os(as) bebês, crianças e estudantes estão matriculados(as), pois receberão o valor correspondente à modalidade de ensino.
A PMSP fornecerá o valor de R$ 583,60 para cada estudante para que as famílias adquiram as peças e quantidades necessárias dos uniformes.
A PMSP fornecerá o valor do kit correspondente à modalidade (faixa etária) que os(as) bebês, crianças e estudantes estão matriculados(as) para que as famílias adquiram os produtos.
A aquisição poderá ser feita até 31 de outubro do ano em curso.
Não. O credenciamento será permanente e a qualquer tempo serão aceitas novas inscrições de todos que atendam as condições e os requisitos legais e técnicos para fornecimento do objeto, conforme estabelecido em Edital.
No próprio registro do CNPJ é possível verificar o ramo de atuação do estabelecimento, que precisa estar compatível com o tipo de objeto a ser comercializado, sendo: confecção, vestuário, calçado, etc, para o uniforme, e comércio varejista de artigos de papelaria, armarinhos, magazine e departamento, etc, referente ao material escolar.
Além disso, é necessário que o proponente tenha uma loja física ou stand de vendas na cidade de São Paulo.
Sim, porque para ser fornecedor dos uniformes e materiais escolares é necessário:
- Ser pessoa Jurídica com objeto social compatível ao fornecimento;
- Possuir toda a documentação válida conforme as condições do Edital;
- Conhecer e concordar com as regras previstas no Edital de Credenciamento;
- Responsabilizar-se por todas as informações fornecidas;
- Possuir stand de vendas ou loja física na cidade de São Paulo;
- Emitir Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico no CPF do(a) responsável legal pelo(a) aluno(a);
- Comprometer-se em fornecer as peças com a qualidade exigida nas especificações técnicas;
- Estar ciente das hipóteses de descredenciamento;
- Estar ciente das penalidades previstas;
Sim, é necessário que o credenciado tenha uma loja física na cidade de São Paulo ou um stand de vendas com estrutura para atendimento das famílias e estudantes (local apresentável e em bom estado, contendo: balcão de atendimento, disponibilização de internet para os(as) responsáveis no momento da compra, mostruário de peças (para comercialização do uniforme) e demais equipamentos necessários, conforme Edital de Credenciamento). Caso não possua, o mesmo poderá ser um distribuidor dos credenciados, conforme mencionado anteriormente.
Após o cadastro no site, o proponente receberá um e-mail com um nº de protocolo e com informações de acesso à área restrita (Link para um novo sítio) dos estabelecimentos no Portal para realização das atualizações necessárias e para o acompanhamento da análise que será realizada pela Comissão Especial de Credenciamento, onde ao final da avaliação será divulgado o resultado da sua intenção de credenciamento. Além disso, o estabelecimento firmará um Termo de Adesão junto à SME, conforme previsto em Edital de Credenciamento e a listagem dos credenciamentos homologados será publicada periodicamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
A credenciada poderá aceitar encomendas para o uniforme escolar, com prazo de entrega em até 30 dias corridos. O frete deverá ocorrer à custa do credenciado, não sendo permitida a cobrança de taxas das famílias.
Sim, desde que atenda aos requisitos para esse tipo de fornecimento, conforme as regras do Edital de Credenciamento, de acordo com o breve resumo:
- Os credenciados poderão realizar venda on-line pelo seu site e realizar o pagamento via link.
- O link será gerado através da plataforma integrada entre a empresa Personal Net, contratada para ser administradora do sistema de concessão do benefício e os estabelecimentos credenciados interessados nesse modelo de comercialização.
- O(a) credenciado(a) acessará esta plataforma com seus dados cadastrados previamente e adicionará as informações da compra, o sistema emitirá um link para que o(a) responsável possa acessar e efetivar a transação.
- O(a) responsável poderá receber o link via e-mail. Esse mesmo link poderá ser copiado e enviado ao(a) responsável por meio de demais canais diretos de comunicação.
- Ao acessar o link, o(a) responsável visualizará todas as informações da compra, incluindo os dados do(a) lojista. Após conferência, o(a) mesmo(a) deverá validar a transação através do código demonstrado via cartão virtual constante no aplicativo do(a) responsável, para assim, efetivar a operação.
O link será emitido de forma única e para cada transação e após a efetivação, não terá mais funcionalidade.
Na constatação dos casos de fornecimento irregular dos itens e realização de venda e pagamento on-line de forma não prevista no Edital e/ou forma autorizada pela SME e pela administradora do meio de pagamento implicará na aplicação das sanções cabíveis conforme previsto em Edital de Credenciamento.
Será de responsabilidade do credenciado incluindo os custos da entrega. Não poderão ser cobradas taxas de entrega das famílias e os materiais decorrentes de compra e pagamento on-line não poderão ser entregues na SME, nas Diretorias Regionais de Educação e nas Unidades Educacionais.
A política de troca será a critério de cada lojista, respeitando as condições previstas no Edital e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
É possível realizar a consulta no site https://escolaaberta.sme.prefeitura.sp.gov.br/
A responsabilidade será das credenciadas, que se comprometerão a fornecer os uniformes e materiais com a qualidade exigida no Anexo I do Edital de Credenciamento, conforme estabelecido no Termo de Adesão, e estarão sujeitas, nos casos de fornecimento irregular de à aplicação das penalidades previstas no Edital e possível descredenciamento.
A empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 105/SME/2021, portanto, administradora do sistema de concessão do benefício é a PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA responsável pelo aplicativo Kit Escolar DUEPAY. Quando um estabelecimento se torna credenciado, a empresa entra em contato para transmitir todas as informações necessárias e sanar possíveis dúvidas.
Para os assuntos relacionados ao cadastro para fornecimento do uniforme e/ou material escolar no Portal, o estabelecimento poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico: smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br.
A família poderá entrar em contato com a Unidade Escolar, e caso necessário, nos canais de atendimento SP 156 ou recorrer a qualquer órgão de defesa do consumidor. Se tiverem dificuldades para baixar ou usar o aplicativo para realizar a compra nas lojas credenciadas, a família poderá entrar em contato nos canais de atendimento da empresa Personal Net, responsável pelo aplicativo Kit escolar DUEPAY:
Central de Atendimento: 0800 003 8400
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 7h30 às 19 horas e aos sábados e domingos das 10 às 16 horas
Conforme consta no Edital de Credenciamento, o credenciado precisa disponibilizar acesso à internet no seu estabelecimento a fim de possibilitar o uso pelos responsáveis no momento da aquisição dos uniformes e materiais escolares para que consigam acessar o meio de pagamento eletrônico.
O credenciado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico no CPF do responsável legal pelo aluno para fins de acompanhamento da execução e formação de banco de dados. Os credenciados deverão obrigatoriamente encaminhar, à instituição Administradora do sistema de concessão do benefício (PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA), as notas ou cupons fiscais correspondentes “à venda” dos kits aos estudantes. E as notas/cupons deverão ser exclusivas e não poderão conter outros produtos.
O pagamento será realizado e gerido pela Administradora do sistema de concessão do benefício PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA responsável pelo aplicativo Kit Escolar DUEPAY observado o limite máximo fixado pela Municipalidade por estudante e validação das Notas Fiscais/Cupons O prazo de repasse do(s) valor(es) da(s) venda(s) realizada(s) será de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data em que a Administradora do sistema de concessão do benefício apresentar à SME o relatório de gestão com as transações realizadas, com as informações necessárias, notas/cupons fiscais.
Não serão remunerados demais serviços ou produtos que não façam parte do Edital de Credenciamento.
Todos os estabelecimentos credenciados são divulgados na página inicial do Portal
– Uniforme: https://portaldeuniformes.sme.prefeitura.sp.gov.br/fornecedor/lojas-credenciadas
– Material: https://portalmaterialescolar.sme.prefeitura.sp.gov.br/fornecedor/lojas-credenciadas
A família poderá buscar as lojas mais próximas de um determinado endereço, na área de estudantes/famílias do Portal:
– Uniforme: https://portaldeuniformes.sme.prefeitura.sp.gov.br/familia
– Material: https://portalmaterialescolar.sme.prefeitura.sp.gov.br/familia
Conforme preenchimento formulário – uniforme e formulário – material para o cadastro do interessado, será disponibilizada lista de documentos que deverão ser enviados contendo os campos correspondentes para inserção de cada arquivo, conforme segue:
- Documento constitutivo de acordo com a natureza da empresa, podendo ser:
- Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
- Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
- Declarações:
- Declaração firmada pelo representante legal do credenciado, sob as penas da lei de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com o modelo constante do Anexo III do Edital de Credenciamento;
- Declaração firmada pelo representante legal do credenciado, sob as penas da lei de que cumpre o estabelecido no Art. 1º da Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que altera o art. 149, do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de acordo com o modelo constante do Anexo III do Edital de Credenciamento;
- Declaração firmada pelo representante legal do credenciado, de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros sociais da proponente, de acordo com o modelo constante do Anexo III do Edital de Credenciamento;
- Declaração firmada pelo representante legal do credenciado, de não descredenciamento da prestação de serviços similares nos últimos três anos, de acordo com o modelo constante do Anexo III do Edital de Credenciamento;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (CTM) relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigor. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo (https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx);
- Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social – INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigor (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);
- Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigor (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nos termos da Lei nº 12.440/2011 (www.tst.jus.br/certidao);
- Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06 (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx);
- Prova de inscrição no cadastro do Contribuinte Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade (https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F)
- Certidão de regularidade relativo aos Tributos Estaduais expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do credenciado (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf?param=794666);
- Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo – TCE-SP (http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados/shtm);
- Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc);
- Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0).
A falsidade das declarações referidas poderá caracterizar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da proponente do credenciamento, se o fato vier a ser constatado durante o procedimento de credenciamento.
A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos impedirá o credenciamento, observada a natureza do estabelecimento.
No site, para o cadastro do interessado, está descrita a lista de documentos que devem ser enviados e a sua ordem.
Não. As lojas credenciadas para o uniforme poderão vender a pronta entrega e também aceitar encomendas com prazo de entrega em até 30 dias corridos, sem custos da entrega para as famílias., sendo quem em caso de atrasos e e falta recorrente de uniformes, a situação será averiguada pela PMSP e constatadas irregularidades o credenciado poderá ser descredenciado e sofrer as penalidades cabíveis.
Sim. A SME poderá recolher amostras aleatórias para envio as instituições técnicas para realização de testes laboratoriais a fim de aferir a qualidade. A família também será um importante agente de fiscalização, que poderá apontar possíveis falhas na confecção das peças para o(a) lojista. Se não houver solução, a família poderá informar à PMSP no canal de atendimento (156) ou recorrer a qualquer órgão de defesa do(a) consumidor(a).
As Unidades Educacionais poderão autorizar a exposição das peças do kit de uniforme escolar e divulgação dos materias escolares pelos estabelecimentos credenciados. O credenciado deverá apresentar solicitação formal para a Unidade Escolar e aguardar a anuência expressa do Conselho de Escola.
Sim. O descredenciamento poderá ocorrer: por parte do credenciado, mediante notificação prévia encaminhada com 20 (vinte) dias de antecedência ou por parte da SME nas hipóteses de denúncia unilateral, podendo ser motivada ou imotivada, conforme previsto em Edital.
Todas as especificações técnicas, de cada um dos itens que compõem o kit de uniforme escolar, podem ser obtidas através do Termo de Referência constante no Anexo I do Edital de credenciamento.
O início da venda dependerá da demanda dos consumidores e dos demais procedimentos, como por exemplo, a implementação do sistema do meio de pagamento para o lojista e a divulgação do ponto de venda credenciado e também da liberação do aplicativo com a disponibilização do auxílio para a aquisição do uniforme e material para os estudantes cujos responsáveis completaram seus cadastros.
É a solução alternativa para os responsáveis que até o momento não conseguiram realizar nenhum tipo de acesso ao aplicativo Kit Escolar DUEPAY para realização da compra do uniforme e material escolar, que inclui os casos da falta de aparelho celular ou tablet, aparelho mobile que não suporta o aplicativo e demais dificuldades que fizeram com que esses familiares não conseguissem nenhum tipo de acesso ao APP.
O responsável legal nessa situação de impossibilidade de acesso ao APP receberá uma carta senha, lacrada, com as identificações necessárias contendo em seu interior as devidas orientações e uma senha pessoal e intransferível de 4 dígitos que permitirá a efetivação da aquisição nas lojas credenciadas (mediante a comprovação de identificação do titular da carta senha ao estabelecimento no momento da compra), sem a necessidade de uso do APP.
O lojista deve utilizar o seu aplicativo (Kit Escolar Credenciado). É obrigatório verificar o documento pessoal com foto e um documento que conste o número do CPF. A compra só poderá ser feita pelo titular do CPF detentor da carta senha.
Sim, não ocorrera nenhuma alteração na forma de recolhimento das notas fiscais. A compra digitada é mais uma forma de pagamento.
Tanto o lojista como as famílias poderão consultar o saldo pelo site da Personal (www.personalcard.com.br), ou diretamente na página https://consultasaldo.kitescolarpc.com.br/, digitando o CPF do responsável pelo benefício.
A compra digitada só é possível de ser realizada de forma presencial, pois a efetivação da compra ocorre por meio do próprio titular da carta senha mediante a comprovação de sua identificação ao estabelecimento no momento da compra (documento pessoal com foto que contenha o número do CPF).
A compra digitada somente pode ser realizada pelo APP do lojista (Kit Escolar Credenciado) e o aplicativo está disponível tanto para Android como para IOS.
Maiores esclarecimentos sobre a compra/venda digitada por meio da carta senha, bem como demais informações sobre o Programa Auxílio Uniforme, constam disponíveis na página: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/kit-escolar