Mais Creche
O que é o Programa?
Visa garantir a todas as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica o acesso e a permanência em escolas de educação infantil, próximas à residência ou, na impossibilidade, próximas ao trabalho dos seus responsáveis.
É destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, com crianças cadastradas na Rede Municipal e Ensino.
Como funciona?
Benefício será pago mensalmente e individualmente por criança durante o uso da vaga. O valor será repassado à Instituição credenciada, de acordo com o total de estudantes atendidos naquela Instituição.
Legislação
Decreto nº 59.134, de 12 de dezembro de 2019 – Regulamenta a Lei nº 17.244, de 5 de dezembro de 2019
Edital de Credenciamento nº 02/2020 (Escolas Particulares)– formato editável com anexos
Quais são as obrigações das instituições?
Destacamos: garantir a permanência na escola para todas as crianças encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, sem distinção entre os pagantes e os beneficiados pelo Programa; garantir os parâmetros de qualidade exigidos da Rede Municipal de Ensino; emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e com a indicação do responsável da criança no campo reservado ao tomador de serviços.
Quais exigências no atendimento aos alunos?
O atendimento deverá ser totalmente gratuito, com disponibilização de material pedagógico e uniforme (se obrigatório), promovendo, inclusive, a educação inclusiva de crianças com deficiência.
Quais exigências quanto a alimentação?
Deve ser totalmente gratuita, igual a servida aos demais alunos, saudável e adequada à faixa etária (inclusive leite para os bebês).
Quem escolhe a criança que será matriculada?
O sistema automático utilizado pela Secretaria Municipal de Educação verificará dentro das solicitações de vagas cadastradas.
Com quantas vagas a instituição de ensino pode participar do programa?
A indicação da quantidade de vagas e para qual faixa etária é da instituição, não existe limite mínimo ou máximo.
O encaminhamento para matrícula poderá ocorrer em qualquer época do ano.
Após matriculada, a criança permanecerá até o final do ano letivo na mesma escola e será encaminhada para vaga em escola pública no ano seguinte.
Como a instituição de ensino pode fazer inscrição?
O interessado deverá enviar a documentação em arquivos separados, em formato PDF, para o email maiscreche@sme.prefeitura.sp.gov.br
É necessário o envio das certidões e das declarações preenchidas. Elas estão disponibilizadas aqui no portal (https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/edital-credenciamento-oscs-programa-mais-creche-doc-18-04-2020/)
Qual é documentação exigida?
As exigências e a documentação estão relacionadas no item 7 do edital.
A ausência de qualquer certidão impede o credenciamento.
A conta para recebimento da mensalidade precisa ser no Banco do Brasil.
Após o envio da documentação o que acontece?
A documentação será conferida e analisada por uma Comissão, após parecer favorável a Secretaria Municipal de Educação entrará em contato para esclarecimentos acerca do encaminhamento das crianças para vaga e assinatura do contrato.
Qual o valor que a instituição de ensino receberá?
O valor máximo do Programa é de R$ 1.155,52 para crianças da faixa etária de berçário e de R$ 897,71 para faixa etária de Mini Grupo.
Ressaltamos que esse é o valor máximo, caso a instituição de ensino pratique mensalidade menor aos pagantes seguiremos o mesmo valor.