Mais Creche

O que é o Programa?

Visa garantir a todas as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica o acesso e a permanência em escolas de educação infantil, próximas à residência ou, na impossibilidade, próximas ao trabalho dos seus responsáveis.

É destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, com crianças cadastradas na Rede Municipal e Ensino.

Como funciona?

Benefício será pago mensalmente e individualmente por criança durante o uso da vaga. O valor será repassado à Instituição credenciada, de acordo com o total de estudantes atendidos naquela Instituição.

Legislação

Lei nº 17.244, de 5 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre a criação dos Programas Mais Creche e Bolsa Primeira Infância

Decreto nº 59.134, de 12 de dezembro de 2019 – Regulamenta a Lei nº 17.244, de 5 de dezembro de 2019

Edital de Credenciamento nº 09/2019 (Escolas Filantrópicas) – publicado no Diário oficial de 14 de dezembro de 2019. páginas 66, 67 e 68 

Edital de Credenciamento nº 02/2020 (Escolas Particulares)– publicado no Diário oficial de 18 de abril de 2020. páginas 62, 63, 64 e 65 

Edital de Credenciamento nº 02/2020 (Escolas Particulares)– formato editável com anexos

 

Quais são as obrigações das instituições?

Destacamos: garantir a permanência na escola para todas as crianças encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, sem distinção entre os pagantes e os beneficiados pelo Programa; garantir os parâmetros de qualidade exigidos da Rede Municipal de Ensino; emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e com a indicação do responsável da criança no campo reservado ao tomador de serviços.

Quais exigências no atendimento aos alunos?

O atendimento deverá ser totalmente gratuito, com disponibilização de material pedagógico e uniforme (se obrigatório), promovendo, inclusive, a educação inclusiva de crianças com deficiência.

Quais exigências quanto a alimentação?

Deve ser totalmente gratuita, igual a servida aos demais alunos, saudável e adequada à faixa etária (inclusive leite para os bebês).

Quem escolhe a criança que será matriculada?

O sistema automático utilizado pela Secretaria Municipal de Educação verificará dentro das solicitações de vagas cadastradas.

Com quantas vagas a instituição de ensino pode participar do programa?

A indicação da quantidade de vagas e para qual faixa etária é da instituição, não existe limite mínimo ou máximo.

O encaminhamento para matrícula poderá ocorrer em qualquer época do ano.

Após matriculada, a criança permanecerá até o final do ano letivo na mesma escola e será encaminhada para vaga em escola pública no ano seguinte.

Como a instituição de ensino pode fazer inscrição?

O interessado deverá enviar a documentação em arquivos separados, em formato PDF, para o email maiscreche@sme.prefeitura.sp.gov.br

É necessário o envio das certidões e das declarações preenchidas.  Elas estão disponibilizadas aqui no portal (https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/edital-credenciamento-oscs-programa-mais-creche-doc-18-04-2020/)

Qual é  documentação exigida?

As exigências e a documentação estão relacionadas no item 7 do edital.

A ausência de qualquer certidão impede o credenciamento.

A conta para recebimento da mensalidade precisa ser no Banco do Brasil.

Após o envio da documentação o que acontece?

A documentação será conferida e analisada por uma Comissão, após parecer favorável a Secretaria Municipal de Educação entrará em contato para esclarecimentos acerca do encaminhamento das crianças para vaga e assinatura do contrato.

Qual o valor que a instituição de ensino receberá?

O valor máximo do Programa é de R$ 1.155,52 para crianças da faixa etária de berçário e de R$ 897,71 para faixa etária de Mini Grupo.

Ressaltamos que esse é o valor máximo, caso a instituição de ensino pratique mensalidade menor aos pagantes seguiremos o mesmo valor.