Dúvidas Frequentes Programa Leve Leite
Meu filho tem direito ao Leve Leite?
Sim, desde que cumpridos TODOS estes critérios:
- Criança deve estar matriculada na Rede Municipal de Ensino ou estar na fila de espera por vaga na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;
- Criança deve estar em idade de creche e pré-escola;
- Famílias destas crianças devem estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais;
- O endereço da criança deve estar localizado no município de São Paulo, tanto no cadastro no EOL, quanto no CadÚnico.
- Crianças com algum tipo de deficiência também tem direito ao benefício, mas devem estar matriculadas até o 5º ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino. Para estas, a inscrição no CadÚnico não é obrigatória.
Meu filho está matriculado na creche e só consome fórmula infantil. Ele não tem direito?
Sim, se atendidos os critérios de participação no Programa Leve Leite, os bebês com idade entre 4 e 11 meses receberão a fórmula infantil.
A fórmula infantil 1 é destinada aos beneficiários de 4 e 5 meses, enquanto a fórmula 2 atende aos beneficiários de 6 a 11 meses.
O que acontece quando meu filho, que não tem nenhum tipo de deficiência, passa para o Ensino Fundamental (EMEF)?
Ao passar para o Ensino Fundamental, caso não seja uma pessoa com deficiência, a criança deixa de receber o benefício do Programa Leve Leite.
No Ensino Fundamental, as crianças com deficiência serão atendidas até o 5º ano.
Qual a quantidade de leite que meu filho tem direito?
Os beneficiários matriculados em uma escola da prefeitura de São Paulo têm direito a 1 quilo de fórmula infantil ou leite em pó integral por mês. Já as crianças que aguardam a efetivação da matrícula têm direito a 2 quilos.
O que é CadÚnico?
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras utilizadas pelo Governo Federal para implementação de políticas públicas, afim de promover a melhoria de vida das famílias de baixa renda.
Como posso me inscrever no CadÚnico?
O cadastro é feito pessoalmente em um posto de atendimento mais próximo da residência da família, que pode ser consultado em: https://mapa-social.cidadania.gov.br/.
Quanto tempo o CadÚnico leva para ser atualizado?
Após a inscrição, pode levar até 70 dias para que a Secretaria Municipal de Educação receba o banco de dados com os novos cadastros, assim como todas as atualizações.
O CadÚnico tem prazo de validade?
Sim, o CadÚnico expira em 2 anos se não for atualizado pela família.
Realizei o CadÚnico em outra cidade ou estado, meu filho será atendido pelo Programa Leve Leite?
Não, por se tratar de um benefício destinado às crianças moradoras do município de São Paulo, o Programa Leve Leite reconhece apenas os cadastros realizados no âmbito deste município.
Se houver interesse, o responsável familiar pode solicitar a transferência do CadÚnico para o município de São Paulo. Após o recebimento deste cadastro, a criança será incluída nas rotinas de entrega de leite ou fórmula infantil.
A unidade em que meu filho está matriculado pode exigir que eu assine algum Termo de Adesão?
Sim, a adesão ao Programa Leve Leite é obrigatória. A partir da efetivação da matrícula, a unidade deve exigir o preenchimento do Termo de Adesão e a opção da família será indicada no sistema da escola.
O que devo fazer quando houver alguma alteração no meu endereço?
Sempre que houver alteração no endereço de entrega do Leve Leite, o responsável deve se dirigir à Unidade em que a criança está matriculada ou aguardando efetivação da matrícula o mais breve possível, munida do comprovante de endereço para que a escola atualize essa informação no sistema da escola.
Qual a periodicidade de entrega do leite?
O leite em pó integral, que é destinado para as crianças a partir dos 12 meses de idade, é entregue na casa beneficiário a cada 4 meses, portanto, a cada entrega elas receberão 4 quilos de leite em pó integral.
Já as fórmulas infantis são entregues mensalmente nas unidades em que os bebês e crianças estão matriculados.
Como sei a data exata em que meu filho receberá o leite?
A entrega do leite em pó integral na residência segue um cronograma de entrega domiciliar que é organizado de acordo com o CEP do endereço cadastrado na escola (EOL). Esse cronograma, que indica a semana em que a entrega deve acontecer, é divulgado no site da Secretaria Municipal de Educação: educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/codae/programa-leve-leite/
Além disso, agora os Correios também enviam um SMS para o celular do responsável avisando que o carteiro vai sair para tentar entregar o leite no dia útil seguinte, em horário comercial. Por isso, é importante que o número de celular esteja sempre atualizado no cadastro da escola (EOL).
Minha família fica o dia todo fora de casa, o que acontece se o entregador chegar para entregar o leite e não houver ninguém para receber?
Se o carteiro dos Correios for entregar o leite e não encontrar ninguém, ele vai registrar esta visita como “AUSENTE” e deixar um aviso impresso informando a tentativa.
Uma nova tentativa de entrega será feita na casa do beneficiário até o final da semana seguinte. Se mesmo na segunda tentativa o carteiro não for atendido, o leite será enviado para uma agência dos Correios e permanecerá durante 7 dias corridos, para que o responsável possa retirá-lo.
Os dados para a retirada serão encaminhados por mensagem de texto no telefone celular do responsável, cadastrado no sistema da escola.
O entregador pode deixar o leite do meu filho com algum vizinho?
O leite pode ser entregue a um adulto que esteja no local da entrega, não necessariamente o responsável. Para isso, os Correios confirmarão os dados da criança e anotarão os dados do recebedor no comprovante de entrega.
Os Correios voltam à minha residência quantas vezes, para tentar entregar o leite do meu filho?
Os Correios fazem duas tentativas de entrega na residência nos casos em não há ninguém em casa ou o carteiro não é atendido (status “ausente”). Após as duas tentativas sem sucesso, o leite é encaminhado para retirada em uma agência dos Correios.
Se o motivo da não entrega foi causado por problemas no endereço (“mudou-se”, “não existe o número indicado”, “cep incorreto”, “desconhecido”, entre outros), haverá somente uma tentativa e em seguida o leite será disponibilizado para retirada em uma Agência dos Correios.
Se os Correios não conseguirem providenciar a entrega, como posso ter acesso ao leite?
Quando o endereço da criança é visitado pelos Correios, mas a entrega não é efetivada, o leite em pó integral é encaminhado para a agência dos Correios mais próxima do endereço de entrega da criança, a fim de que o responsável possa retirá-lo.
O leite fica disponível para retirada durante 7 corridos, e os dados para a retirada são encaminhados por mensagem de texto no telefone celular do responsável (cadastrado no sistema da escola).
Para a retirada do leite também é necessário o documento da criança e do responsável para comprovação do vínculo.
Importante! Toda vez que o leite não é entregue em casa, para voltar a receber no próximo ciclo, é necessário que o responsável compareça à escola para atualizar o endereço de entrega, mesmo que ele tenha retirado em uma agência.
O endereço de entrega do leite tem que ser o mesmo do meu comprovante de residência?
Não, o endereço residencial e de entrega do Leve Leite não precisam ser iguais, o responsável pode indicar qualquer endereço de confiança da família para o recebimento do benefício, desde que este também esteja localizado dentro do município de São Paulo.
Onde posso tirar dúvidas ou resolver problemas relacionados ao Programa Leve Leite?
Se você tiver alguma dúvida ou enfrentar algum problema relacionado ao Programa Leve Leite, o primeiro passo é sempre procurar a Unidade Escolar para verificar o que ocorreu. A escola abrirá um formulário de reclamação, que será respondido em, normalmente, 5 dias úteis.
Neste momento, o responsável pode aproveitar para verificar se todos os dados da criança estão atualizados (endereço, telefone, adesão ao Programa).
Se preferir, a família pode entrar em contato com o canal do 156, e esta também retornará com o esclarecimento dos fatos e a orientação necessária para que a criança receba o leite, se for o caso.