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Secretaria Municipal de Educação divulga orientações sobre restrição de uso celulares nas unidades educacionais

A utilização do aparelho será permitida em casos de atividades pedagógicas, garantia de acessibilidade, direitos fundamentais, inclusão e condições de saúde dos estudantes

Publicado em: 04/02/2025 11h05 | Atualizado em: 04/02/2025
Fotografia de cinco estudantes com a camiseta laranja do Imprensa Jovem. Três estudantes estão sentados em bancos altos em frente a uma estante de livros e a menina que está no meio segura um microfone e um celular. Todos olham para o celular. Em primeiro plano, de costas para o ângulo da fotografia, um menino manuseia o tripé em que está a câmera e o celular, atrás de sua camiseta laranja está escrito em preto Imprensa Jovem. Em frente a ele, e também de costas para o ângulo da foto, há mais uma estudante.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) divulgou nesta terça-feira (04) a Instrução Normativa (IN) nº 5 de 03 de fevereiro de 2025 com orientações sobre a utilização dos celulares e aparelhos eletrônicos nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino da capital paulista. A normativa reforça e vem ao encontro do que já tem sido praticado na rede em atendimento à Lei Municipal 14.974/2009. As orientações já passam a valer para a volta às aulas que acontece amanhã (05). 

A restrição ao uso de celulares é prevista durante as aulas, recreios, intervalos entre as aulas e demais atividades desenvolvidas nas unidades educacionais. A utilização é permitida em casos de atividades pedagógicas, atendimento às condições de saúde dos estudantes, na chegada ou saída do estudante e para garantia de acessibilidade, inclusão e dos direitos fundamentais. Nesses casos a equipe gestora deve analisar e pode solicitar manifestação das equipes do CEFAI (Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão) e NAAPA (Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem). 

Para os casos de uso pedagógico deverá constar no planejamento do professor e contar com a ciência da equipe gestora das unidades. Em casos de descumprimento, o professor deve orientar o estudante a desligar o aparelho e guardar junto a seus pertences ou desligar e entregar a gestão escolar que irá devolvê-lo ao final do período. Em casos de reincidência e gestão deve convocar os responsáveis para orientações. As gestão das unidades também devem divulgar o número de telefone para contato em caso de necessidade de comunicação com os estudantes. 

Essas orientações também serão tratadas durante as reuniões de pais, Dia da Família e demais atividades desenvolvidas com a comunidade escolar. Os estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal já contam com aulas de Educação Digital orientadas pelo Currículo da Cidade com o objetivo de prepará-los para o uso crítico, criativo e construtivo das tecnologias digitais. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) contam com Laboratórios de Educação Digital que oferecem inúmeras possibilidades de atividades de robótica, programação, cultura maker, tecnologia da informação, comunicação, eletrônica criativa, e muito mais. 

A SME também orienta que as unidades devem continuar promovendo ações de conscientização sobre os prejuízos e riscos do uso excessivo dos celulares com o apoio do Conselho de Escola e dos Grêmios Estudantis. Cada unidade também terá autonomia para junto com o Conselho de Escola elaborar normas complementares de acordo com os casos do cotidiano de cada unidade de acordo com as legislações vigentes. Confira a Instrução Normativa na íntegra clicando aqui. 

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