Estrutura
Atualizado em
Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE)
1. Apresentação
O CRECE é um colegiado que tem como fim o fortalecimento dos Conselhos de Escola e a ampliação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias visando a uma melhor qualidade da educação, criado em 12/05/2015, conforme a Lei nº 16.213/2015.
Objetivo do Conselho e Legislação relacionada às suas atividades
A Rede Municipal de Educação(RME) da cidade de São Paulo é composta por Unidades Educacionais (UEs) dentre Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) e Escolas Municipais Bilíngues para Surdos (EMEBSs) e CEIs.
A RME possui 13 regiões administrativas que formam as Diretorias Regionais de Educação (DREs). As DREs administram verbas públicas, quadro de pessoal e é responsável pela implementação das políticas educacionais em sua região.
A representação do CRECE se dá por meio dos membros dos Conselhos de Escola da rede direta. Cada Unidade Educacional elege quatro representantes, sendo dois titulares e dois suplentes, que irão compor o CRECE Regional.
Cada CRECE Regional elege quatro representantes, sendo dois titulares e dois suplentes, que irão compor o CRECE Central. No âmbito de cada DRE há ainda dois representantes escolhidos e/ou indicados pelos servidores da DRE e/ou Diretor Regional e no âmbito de SME, dois representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
Cada CRECE Regional e o CRECE Central possui uma Comissão Executiva que é responsável por organizar as reuniões, registrar as atas, além de representar o CRECE nos mais diversos fóruns de debate sobre Educação.
São objetivos do CRECE:
- Articular a participação dos membros do Conselho de Escola para a construção e implementação do projeto político pedagógico, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SME), no que diz respeito ao processo de ensino-aprendizagem e ao cotidiano das unidades educacionais;
- Democratizar o acesso e a gestão dos espaços escolares e colegiados intermediários em uma perspectiva dialógica e de horizontalização das relações e de incentivo ao protagonismo infantil e juvenil, inclusive com a criação de grêmios estudantis ou outras formas de participação;
- Fortalecer os Conselhos de Escola e a atuação da sociedade civil nas tomadas de decisão, compartilhando as responsabilidades na construção dos projetos político-Pedagógicos das instâncias administrativas comprometidas com a qualidade social da educação;
- Consolidar a implementação de política estimuladora da participação e da socialização das informações, possibilitando qualificar as tomadas de decisão, por meio do resgate de diversos instrumentos e segmentos sociais que têm compromisso com as políticas de construção da escola pública, popular, democrática, laica e de qualidade para todos na Cidade de São Paulo.
Atribuições
- Garantir e propor ações e formas de acompanhamento das decisões coletivas que viabilizem e contribuam significativamente com a democratização da gestão, expressando os princípios básicos da participação, descentralização e autonomia;
- Fortalecer e articular os Conselhos de Escola como instrumento básico para a construção da gestão democrática e efetiva participação da comunidade nas tomadas de decisão;
- Subsidiar a discussão do papel político dos Conselhos de Escola;
- Estabelecer mecanismos para garantir a formação permanente de seus membros e dos membros dos Conselhos de Escola, a partir das demandas apresentadas e de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 3º deste decreto;
- Eleger seus membros para participarem de colegiados em outras instâncias;
- Propor discussões sobre a viabilização e implantação das diretrizes da SME, visando à melhoria da qualidade social da educação;
- Elaborar regimento interno contendo, no mínimo, a estrutura, funcionamento, atribuições, periodicidade das reuniões ordinárias e eleição da Comissão Executiva responsável pela organização dos trabalhos;
- Articular-se com os demais CRECEs e outros Conselhos e fóruns representativos nos territórios sem exercer relação de dependência ou subordinação entre eles;
- Acompanhar e fiscalizar a implementação e a aplicação do Plano Anual de Metas da Diretoria Regional de Educação (DRE) e de SME;
- Participar, debater e apresentar sugestões para o Plano Anual de Metas da DRE, bem como para os demais planos diretores regionais e municipais;
- Indicar prioridades para a aplicação dos recursos financeiros, visando a melhoria da qualidade da educação.
As legislações e documentos que embasam o trabalho do CME são:
- Regimento do CRECE Central – Maio de 2024 a Abril de 2025
- Regimento do CRECE Central – Maio de 2023 a Abril de 2024
- Regimento do CRECE Central – Maio de 2022 a Abril de 2023
- Lei nº 16.213/2015 que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE, inclui o inciso XIV no art. 118 da lei nº 14.660/07, e dá outras providências
- Decreto nº 56.520/2015 que regulamenta a Lei nº 16.213, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE, bem como inclui o inciso XIV no artigo 118 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007
- Portaria 8.823/2016 que dispõe sobre a concessão de Atestados para fins de Evolução Funcional aos Profissionais de Educação participantes do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE de âmbito Regional e/ou Central, e dá outras providências
Breve Histórico
A implantação do CRECE na cidade de São Paulo foi resultado de uma árdua luta, sobretudo, do segmento família dos Conselhos de Escola.
A ausência de um órgão centralizado que aglutinasse pais e alunos de escolas públicas para debater e propor políticas para a Educação Pública mobilizou representantes de Conselhos Escolares, da região oeste da cidade de São Paulo, criando este colegiado.
Por cerca de 16 anos, o CRECE funcionou, em algumas regiões da cidade, de forma extraoficial, ou seja, sem amparo legal. Após anos de conversas e luta, o colegiado elaborou e apresentou Projeto de Lei à diversos vereadores da cidade de São Paulo e, em 2008, quatro vereadores, de partidos diferentes, assumiram a coautoria do PL. Depois de 07 anos de tramitação o PL foi aprovado na Câmara Municipal e em 17/06/15 foi promulgada a Lei 16.213 que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE. Quatro meses depois de publicada, finalmente, a Lei foi regulamentada por meio do Decreto 56.520 de 16/10/2015.
CRECE: para além dos Conselhos de Escola
Um dos objetos do CRECE é o fortalecimento dos Conselhos de Escola e a Gestão Democrática. Para isto uma das ações desenvolvidas pelos seus representantes é a formação dos Conselheiros, principalmente do segmento comunidade, uma vez que pais e alunos têm pouca intervenção nas unidades educacionais.
O CRECE tem por princípio, viabilizar a participação de pais e alunos nos mais diversos fóruns de discussão de políticas educacionais. Dessa forma, o colegiado apoia e participa, com membros do segmento da comunidade, do Conselho do FUNDEB da cidade de São Paulo, do Fórum Municipal de Educação e do Fórum Estadual de Educação.
A representação da comunidade nestes fóruns é de suma importância para a proposição de políticas públicas pautadas por uma concepção de Educação que defende a gestão democrática não só nas unidades educacionais, mas também nos órgãos centrais da Administração.
2. Período de Mandato
CRECE Central – Composição e Período de Mandato
De acordo com o Decreto 56.520/2015, O CRECE Regional será constituído entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias contados a partir da data do início do ano letivo e o CRECE Central será constituído no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da composição dos referidos CRECEs.
Desta forma, a posse dos membros eleitos pelos CRECEs Regionais para compor o CRECE Central, ocorre em maio de cada ano letivo e o mandato finaliza em abril do ano subsequente.
Os mandatos são de um ano, renováveis por mais um ano.
2025 – mandato de 2025 – 2026 – em fase de finalização
Constituição
- em âmbito regional, um CRECE Regional em cada Diretoria Regional de Educação – DRE;
- 4 (quatro) representantes da DRE, sendo dois titulares e dois suplentes;
- 4 (quatro) membros de cada Conselho de Escola, sendo, preferencialmente, um profissional da educação e seu suplente e um representante da comunidade ou dos educandos e seu suplente.
- em âmbito central, pelo CRECE Central, sediado em SME.
- 4 (quatro) membros de cada CRECE Regional, sendo, preferencialmente, um profissional da educação e seu suplente e um representante da comunidade ou dos educandos e seu suplente;
- 2 (dois) representantes de SME, indicados pelo Secretário Municipal de Educação.
Veja aqui o organograma
3. Lista de Membros
(clique sobre o nome e abra o arquivo com a relação dos representantes)
2024 – mandato de Abril de 2024 a Março de 2025
CRECE Regional Capela do Socorro
CRECE Regional Freguesia/ Brasilândia
CRECE Regional Jaçanã/ Tremembé
CRECE Regional São Miguel Paulista
COMISSÃO EXECUTIVA – 2024/2025
COMPOSIÇÃO CRECE CENTRAL – 2024-2025
2023 – mandato de Abril de 2023 a Março de 2024
CRECE Regional Capela do Socorro
CRECE Regional Freguesia/ Brasilândia
CRECE Regional Jaçanã/ Tremembé
CRECE Regional Pirituba/ Jaraguá
CRECE Regional São Miguel Paulista
COMISSÃO EXECUTIVA – 2023/2024
COMPOSIÇÃO CRECE CENTRAL – 2023-2024
2022 – mandato de 2022 a 2023
COMISSÃO EXECUTIVA – 2022/2023
COMPOSIÇÃO CRECE CENTRAL – 2022-2023
2021 – mandato de 2021 a 2022
COMISSÃO EXECUTIVA – 2021/2022
COMPOSIÇÃO CRECE CENTRAL – 2021-2022
2019 – mandato de 2019 a 2020 (prorrogado até abril de 2021)
COMISSÃO EXECUTIVA – 2019 -2020
COMPOSIÇÃO CRECE CENTRAL – 2019-2020
4. Formas de contato
O Conselho de Representantes de Conselhos de Escola – CRECE Central, atende na Casa dos Conselhos, situada à Rua Taboão, 10 – Bairro Sumaré – São Paulo – CEP 01256-020.
Telefone: 3803-5010 (Adriana Gorijo).
E-mail: crececentral@gmail.com