Estrutura
Atualizado em
Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
1. Apresentação
O Conselho de Alimentação Escolar do Município fiscaliza o uso dos recursos federais advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a qualidade das refeições servidas no Programa de Alimentação Escolar que atende os alunos da Rede Municipal de Ensino e unidades da rede parceira da Prefeitura do Município de São Paulo.
Objetivo do Conselho e Legislação relacionada às suas atividades
A preocupação dos Conselheiros está voltada para o cumprimento do direito do aluno à uma alimentação adequada e à gestão competente dos recursos do Programa de Alimentação Escolar, considerando a qualidade dos alimentos oferecidos, os aspectos ligados à educação alimentar e formação de hábitos alimentares saudáveis e o cumprimento das Políticas Públicas de compra de alimentos da Agricultura Familiar e alimentos orgânicos.
Para o conselho, é importante garantir que os alunos recebam alimentação adequada e segura. Para isso, as visitas de fiscalização nas unidades educacionais são realizadas quinzenalmente, momento em que os conselheiros aplicam um check list contemplando diversos itens: boas práticas de manipulação, controles administrativos, cumprimento dos cardápios e atividades de educação alimentar e nutricional. Além disso, sempre que possível, acompanham o momento da refeição dos alunos e conversam com eles para saber sobre a aceitação e preferências. Os conselheiros também fazem visitas aos centros de distribuição de alimentos da Coordenadoria de Alimentação Escolar.
O acompanhamento da execução do Programa de Alimentação Escolar ao longo do ano nas unidades educacionais se faz importante, pois anualmente os Conselheiros se reúnem para analisar a prestação de contas do ano anterior, que é feita pelo município, e elaboram um parecer sobre a qualidade da execução do Programa para enviar para o FNDE.
Além das visitas quinzenais, o conselho se reúne uma vez por mês, em reunião ordinária, para tratar das visitas de fiscalização e seus encaminhamentos; do trabalho do conselho; para formações; entre outras questões relacionadas ao seu adequado funcionamento. O CAE é um órgão colegiado e trabalha de forma coletiva e consensual nas suas deliberações. As deliberações a respeito dos encaminhamentos, que podem ser, desde o envio de um ofício cobrando as Secretárias Municipais, o envio de um caso para os órgãos de controle ou qualquer outro que seja necessário, ocorrem nessas reuniões. O conteúdo das reuniões mensais é publicado no diário oficial da cidade de São Paulo.
Instrução: Para abrir as planilhas acesse com os navegadores Microsoft Edge, Internet Explore, Mozila Firefox ou Opera.
Acesse aqui o Plano de Ação do Conselho
Acesse aqui a Carta de Princípios, publicada no Diário Oficial da Cidade de 09.12.17; pág. 73
Compete ao CAE
- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
- Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
- Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma desta Medida Provisória.
As legislações e documentos que embasam o trabalho do CAE são:
Regimento Interno
- Decreto 54840, de 13 de fevereiro de 2014 que Aprova o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
- Decreto 54839, de 13 de fevereiro de 2014 que Dá nova redação ao “caput” do artigo 3º e ao inciso V do artigo 6º do Decreto nº 52.089, de 19 de janeiro de 2011, que reorganiza o Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Legislação Federal
- Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009 que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências
- Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
- Resolução nº 04 de 02 de abril de 2015 que Altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
- Medida Provisória 1784/98 que Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, e dá outras providências.
Legislação Municipal
- Decreto nº 52.089, de 19 de janeiro de 2011 que Reorganiza o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, criado pelo Decreto nº 35.412, de 18 de agosto de 1995.
- Decreto Nº 52.090, de 19 de janeiro de 2011 que Aprova o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
- Portaria nº 4.066, de 14 de abril de 2020 que Altera a Portaria nº 3.783 de 17 de abril de 2019
- Portaria nº 2.450, de 12 de março de 2018 que Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do conselho de alimentação escolar – CAE, para o ano de 2018 e dá outras providências.
- Portaria nº 5.290, de 28 de julho de 2016 que Altera a Portaria SME nº 2.111/2016, que orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do Conselho de Alimentação Escolar – CAE 2016.
- Portaria nº 576, de 30 de maio de 2012 que Formaliza designação dos membros que integram o Conselho de Alimentação Escolar
Materiais de apoio
2. Período de Mandato
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é integrado por:
- 3 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo;
- 6 (seis) representantes das entidades dos docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação do município de São Paulo, indicados pelo respectivo órgão de representação e escolhidos por meio de assembleias realizadas para essa finalidade específica, devidamente registradas em ata, sendo 3 (três) deles docentes ativos ou inativos, escolhendo-se, no caso dos discentes, apenas maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados;
- 6 (seis) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, sendo 1 (um), necessariamente, representante de comunidade indígena, mediante prévia escolha em assembleia realizada para essa finalidade específica, devidamente registrada em ata;
- 6 (seis) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia realizada para essa finalidade específica, devidamente registrada em ata.
Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado.
Os membros do CAE terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos respectivos segmentos.
PORTARIA SGM 130, DE 05/05/2025 – DESIGNA PARA INTEGRAR O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
3. Lista de Membros
Presidente: Marcia Fonseca Simões
Vice-Presidente: Paulo Soares da Rocha
Secretária: Raquel Macedo Urias dos Santos
I – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DOS DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Titular: Marcia Fonseca Simões – RF 639.133.8
Suplente: Thellma Figueiredo de Souza – RF 574.232.3
Titular: Maria Vilany Rodrigues da Silva – RF 591.052.8
Suplente: Selmo Henrique Araujo – RF 791.615.9
Titular: Eduarda Izabel Sacramento Kaiser – RF 623.553.1
Suplente: Alvina Vicente – RF 638.117.1
Titular: Olga Romero – RF 712.362.1
Suplente: Sheila Araujo Costa – RF 775.677.1
Titular: Paulo Soares da Rocha – RF 548.739.1
Suplente: Rosana de Oliveira Nascimento – RF 571.556.3
Titular: Raquel Macedo Urias dos Santos – RF 683.640.2
Suplente: José Corsino da Costa – RF 697.371.0
II – REPRESENTANTES INDICADOS POR ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
Titular: Verônica Cristina da Costa Manso – CPF 407.XXX.XXX-07
Suplente: Talissa Vieira de Andrade – CPF 226.XXX.XXX-59
Titular: Ilton Garcia da Costa – CPF 934.XXX.XXX-00
Suplente: Naisa Daniela Henrique – CPF 398.XXX.XXX-40
Titular: Daniela Bicalho Alvarez – CPF 328.XXX.XXX-80
Suplente: Vânia Luzia Cabrera – CPF 048.XXX.XXX-01
Titular: Luiz Fernando Diego de Paula dos Santos Machado – CPF 331.XXX.XXX-62
Suplente: Claudia Vivacqua de Figueiredo – CPF 550.XXX.XXX-15
Titular: Rosicler Dennanni Rodriguez – CPF 023.XXX.XXX-51
Suplente: Edenir Gomes Fernandes Paulino – CPF 130.XXX.XXX-08
Titular: Rita Helena Bueno Pinheiro – CPF 089.XXX.XXX-11
Suplente: Gilvanete Amorim Gomes – CPF 116.XXX.XXX-10
III – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Livia da Cruz Esperança – RF 817.872.1-V1
Suplente: Ângela Antônia Santos Silva – RF 896.855.1
Titular: Vanessa Araujo Dias – RF 916.165.1-V1
Suplente: Patricia Padovan dos Santos de Oliveira – RF 916.159.7-V1
Titular: Brunna Gomes Viana – RF 917.903.8-V1
Suplente: Tânia Sanger Rocha – RF 783.107.2-V1
IV – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
Titular: Ana Lucia Gomes dos Santos – CPF 269.XXX.XXX-88
Suplente: Krishna Prasad Pathak – CPF 900.XXX.XXX-52
Titular: Sheila Oliveira Ferreira – CPF 346.XXX.XXX-31
Suplente: Vanderson Rocha Mascarenhas – CPF 296.XXX.XXX-07
Titular: Mônica Odete Fernandes Pinheiro CPF 185.XXX.XXX-92
Suplente: Beatriz Silva Pinto – CPF 228.XXX.XXX-24
Titular: Maíra Bueno Pinheiro – CPF 294.XXX.XXX-61
Suplente: Adriana Vicentina da Silva Carvalho CPF 264.XXX.XXX-59
Titular: Nestor Soares Tupinambá – CPF 021.XXX.XXX-87
Suplente: Ailton Ferreira dos Santos Amorim – CPF 279.XXX.XXX-10
Titular: Jair Alfonso Abril Rojas – CPF 235.XX.XXX-08
Suplente: Oscar Ferreira da Silva Filho – CPF 155.XXX.XXX-98
4. Formas de contato
Endereço: Casa dos Conselhos – Rua Taboão, nº 10 – Sumaré – São Paulo, SP – CEP 01256-020
Telefone: (11) 3803-5019
E-mail: smecae@sme.prefeitura.sp.gov.br