Unidades Parceiras

Cei Alimentos Codae

Rede Parceira

Tipo de gestão , onde a Secretaria Municipal de Educação firma contrato de complementaridade e cooperação com entidades conveniadas na corresponsabilidade da operacionalização das ações relacionadas com a alimentação.

Além dos gêneros alimentícios enviados pela CODAE, as entidades recebem uma verba adicional per capita para aquisição de determinados alimentos, com o objetivo de complementar os cardápios.


Responsabilidade Entidade

  • Fornecimento de estrutura física;
  • Fornecimento de equipamentos e utensílios;
  • Contratação de mão de obra;
  • Aquisição de alguns alimentos perecíveis.

Responsabilidade CODAE

  • Planejamento de cardápio;
  • Aquisição e abastecimento de gêneros alimentícios;
  • Controle dos alimentos enviados;
  • Supervisão do Programa;
  • Capacitação dos diretores e funcionários.

Responsabilidades Diretor Unidade

  • Acompanhamento e controle diário do Programa de Alimentação Escolar no âmbito da sua unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991 e Portaria Intersecretarial 001/2008 SMG/DME.