Unidades Parceiras
Rede Parceira
Tipo de gestão , onde a Secretaria Municipal de Educação firma contrato de complementaridade e cooperação com entidades conveniadas na corresponsabilidade da operacionalização das ações relacionadas com a alimentação.
Além dos gêneros alimentícios enviados pela CODAE, as entidades recebem uma verba adicional per capita para aquisição de determinados alimentos, com o objetivo de complementar os cardápios.
Responsabilidade Entidade
- Fornecimento de estrutura física;
- Fornecimento de equipamentos e utensílios;
- Contratação de mão de obra;
- Aquisição de alguns alimentos perecíveis.
Responsabilidade CODAE
- Planejamento de cardápio;
- Aquisição e abastecimento de gêneros alimentícios;
- Controle dos alimentos enviados;
- Supervisão do Programa;
- Capacitação dos diretores e funcionários.
Responsabilidades Diretor Unidade
- Acompanhamento e controle diário do Programa de Alimentação Escolar no âmbito da sua unidade, conforme o Decreto Municipal n° 29.692 de 1991 e Portaria Intersecretarial 001/2008 SMG/DME.