A Secretaria Municipal de Educação (SME) e seus servidores estão atuando, ainda que em número bastante reduzido, para colaborar com as ações voltadas ao atendimento da população.
A Prefeitura de São Paulo, assim como a Secretaria de Gestão do Município e a Secretaria Municipal de Educação editaram e publicaram medidas que regulamentam o trabalho de servidores da educação nas escolas, Diretorias Regionais de Educação (DREs) e órgãos centrais.
Entre as mais relevantes estão:
- As unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e as áreas administrativas da Secretaria Municipal de Educação contarão com um mínimo de dois funcionários em cada unidade, cabendo a chefia imediata verificar a possibilidade e disponibilidade de trabalho remoto;
- Não haverá atendimento presencial em nenhuma unidade de ensino ou Diretoria de Educação, todo o atendimento será por meio eletrônico, telefone ou e-mail (veja contatos por região AQUI);
- As escolas municipais estão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde para que seja realizada a vacinação de Influenza 2020. Confira lista de escolas municipais que são pontos de vacinação.
Abaixo seguem todas as publicações oficiais e de interesse dos servidores públicos e funcionários terceirizados da Secretaria Municipal da Educação:
- Instrução Normativa nº 17 – Estabelece critérios para a escolha/atribuição, suspende designações para exercício transitório de cargos vagos disponíveis e orienta apontamento da frequência.
- Instrução Normativa nº 15 que Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências
- Instrução Normativa nº 13 que Estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.
- Portaria nº 24/SG/2020 que Dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, sua instituição na Secretaria Municipal de Gestão e reorganização da jornada diária no regime presencial durante o período de emergência, objetivando o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
- Instrução Normativa SME nº012 que Estabelece critérios para o atendimento às crianças matriculadas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e da Rede Parceira cujos pais ou responsáveis atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário durante a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020.
- Decreto 59.283/2020 que Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus
- Todos os atos normativos sobre o assunto Covid 19 podem ser encontrados na página sob o tema COVID 19 criada pelo Portal da legislação
- Nota conjunta da Secretaria Municipal de Educação (SME-SP), Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Seduc-SP), União Municipal dos Dirigentes de Educação (Undime-SP) e o Conselho Estadual de Educação (CEE-SP).